Resposta rápida: A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal criado pela Lei 7.689/1988 que incide sobre o lucro das empresas. Sua arrecadação financia a seguridade social — previdência, saúde e assistência. A alíquota geral é de 9%, aplicada sobre a base de cálculo do regime tributário adotado.
O que é a CSLL
A CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, um tributo federal administrado pela Receita Federal do Brasil. Foi instituída pela Lei nº 7.689/1988 e tem natureza de contribuição social, categoria diferente dos impostos comuns porque sua receita possui destinação constitucional específica.
Diferente do que ocorre com impostos como o IRPJ, cuja arrecadação vai para o caixa geral, a CSLL é vinculada ao financiamento da seguridade social, conforme o artigo 195 da Constituição Federal. Na prática, a CSLL costuma ser apurada em conjunto com o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, já que ambos partem do resultado (lucro) da empresa. Para entender a diferença entre os dois tributos, vale conhecer também o IRPJ.
Como funciona a CSLL
A CSLL incide sobre a base de cálculo que reflete o lucro líquido da empresa, mas a forma de apurar essa base depende do regime tributário escolhido:
Lucro Real
No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro contábil do período, ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação. É o regime que mais se aproxima do resultado econômico efetivo da empresa. Empresas com faturamento elevado ou obrigadas por lei costumam recolher por esse método.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a base de cálculo da CSLL é obtida aplicando-se um percentual de presunção sobre a receita bruta. Esses percentuais variam conforme a atividade:
| Tipo de atividade | Percentual de presunção (base CSLL) |
|---|---|
| Comércio, indústria e a maioria das atividades | 12% |
| Prestação de serviços em geral | 32% |
Sobre a base assim apurada aplica-se a alíquota da contribuição.
Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem a CSLL separadamente. O tributo já está embutido na guia única (DAS), calculada sobre a receita bruta conforme os anexos e faixas do regime.
Qual a alíquota da CSLL
A alíquota geral da CSLL é de 9% para a maioria das pessoas jurídicas. Existem, porém, alíquotas majoradas para determinados setores do sistema financeiro:
- 9% — regra geral, aplicável à maioria das empresas;
- alíquotas superiores — instituições financeiras, seguradoras e afins historicamente sofrem tributação majorada (percentuais que já chegaram a 15% e 20% para bancos, conforme a legislação vigente em cada período).
Atenção: as alíquotas majoradas do setor financeiro mudam ao longo do tempo por normas específicas. Confirme sempre o percentual atualizado na fonte oficial antes de calcular.
Exemplo simplificado de cálculo (Lucro Presumido)
Considere uma empresa de comércio com receita trimestral de R$ 100.000:
- Base de cálculo: R$ 100.000 × 12% = R$ 12.000
- CSLL devida: R$ 12.000 × 9% = R$ 1.080
Esse valor é recolhido por DARF, normalmente com apuração trimestral no Lucro Presumido, ou mensal/trimestral no Lucro Real.
Qual o objetivo da CSLL
O objetivo central da CSLL é financiar a seguridade social brasileira. Trata-se de uma contribuição de destinação vinculada, o que significa que os recursos arrecadados não podem ser livremente aplicados: eles integram o orçamento da seguridade e custeiam três pilares:
- Previdência social — aposentadorias, pensões e benefícios do INSS;
- Saúde — recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS);
- Assistência social — programas de proteção e amparo social.
Por essa razão, a CSLL é considerada uma das principais fontes de recursos para políticas sociais, ao lado de contribuições como o PIS e a Cofins.
Quem precisa pagar CSLL
Devem pagar CSLL as pessoas jurídicas e as entidades a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, domiciliadas no Brasil. Isso inclui:
- empresas do Lucro Real — recolhem por DARF separado do IRPJ;
- empresas do Lucro Presumido — recolhem por DARF, geralmente trimestral;
- optantes do Simples Nacional — pagam de forma unificada no DAS, sem guia separada;
- empresas equiparadas e determinadas entidades sujeitas à apuração de lucro.
Ficam de fora, em regra, as entidades imunes e as isentas que atendam aos requisitos legais (como certas instituições sem fins lucrativos), além de situações específicas previstas em lei. Pessoas físicas não são contribuintes da CSLL — ela é um tributo exclusivo de pessoas jurídicas.
CSLL e a Reforma Tributária
É importante esclarecer que a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) foca na tributação sobre o consumo, criando a CBS e o IBS em substituição a PIS, Cofins, ICMS e ISS, com transição prevista entre 2027 e 2033. A CSLL, por incidir sobre o lucro (renda), não foi extinta por essa reforma e permanece vigente. Eventuais mudanças na tributação sobre a renda e sobre lucros e dividendos tramitam em propostas separadas — que devem ser tratadas como propostas até virarem lei.
Prazos e recolhimento
O recolhimento da CSLL acompanha, em regra, a apuração do IRPJ:
- Lucro Presumido: apuração e pagamento trimestrais;
- Lucro Real: apuração trimestral ou anual (com antecipações mensais por estimativa);
- Simples Nacional: pagamento mensal dentro do DAS.
Como os prazos exatos de vencimento dependem de calendário e podem sofrer ajustes por normas anuais, o ideal é confirmar as datas no portal da Receita Federal ou com seu contador.
Fontes oficiais
- Lei nº 7.689/1988 (institui a CSLL) — Planalto
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — Receita Federal (gov.br)
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.
