O Simples Nacional continua sendo o regime tributário mais escolhido por micro e pequenas empresas no Brasil. Em 2026, o sistema mantém sua estrutura de tributação unificada, permitindo que empresários recolham até oito impostos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Compreender as tabelas, alíquotas e a forma correta de calcular o DAS é fundamental para manter a saúde financeira do seu negócio.
Neste guia completo, você encontrará todas as informações atualizadas sobre o Simples Nacional em 2026, incluindo as tabelas dos cinco anexos, exemplos práticos de cálculo e orientações para evitar erros que podem custar caro à sua empresa.
O que é o Simples Nacional e quem pode optar
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, destinado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Este sistema unifica a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais em um único documento de arrecadação.
Para optar pelo Simples Nacional em 2026, a empresa precisa atender aos seguintes requisitos:
- Faturamento anual: até R$ 4.800.000,00 para a maioria das atividades
- Regularidade fiscal: não possuir débitos com o INSS, Receita Federal, Estados e Municípios
- Atividade permitida: exercer atividade econômica não vedada pela legislação
- Composição societária: não ter sócio pessoa jurídica ou sócio domiciliado no exterior
- Participação em outras empresas: não participar do capital de outra pessoa jurídica, salvo exceções legais
O prazo para opção pelo Simples Nacional é até o último dia útil de janeiro para empresas já em atividade, ou até 30 dias após a abertura para empresas novas, conforme estabelece a Resolução CGSN nº 140/2018.
Os cinco anexos do Simples Nacional
O Simples Nacional está dividido em cinco anexos, cada um aplicável a diferentes tipos de atividades econômicas. A classificação correta da sua empresa em um dos anexos é crucial para o cálculo correto dos tributos.
Anexo I – Comércio
Aplicável a empresas que exercem atividades de comércio em geral. Inclui IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e IPI (quando aplicável).
Tabela do Anexo I – 2026:
- Faixa 1 (até R$ 180.000,00): alíquota de 4,00% – dedução de R$ 0
- Faixa 2 (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00): alíquota de 7,30% – dedução de R$ 5.940,00
- Faixa 3 (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00): alíquota de 9,50% – dedução de R$ 13.860,00
- Faixa 4 (de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00): alíquota de 10,70% – dedução de R$ 22.500,00
- Faixa 5 (de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00): alíquota de 14,30% – dedução de R$ 87.300,00
- Faixa 6 (de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00): alíquota de 19,00% – dedução de R$ 378.000,00
Anexo II – Indústria
Destinado a empresas industriais e equiparadas. Contempla os mesmos tributos do Anexo I, com alíquotas diferenciadas.
Tabela do Anexo II – 2026:
- Faixa 1 (até R$ 180.000,00): alíquota de 4,50% – dedução de R$ 0
- Faixa 2 (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00): alíquota de 7,80% – dedução de R$ 5.940,00
- Faixa 3 (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00): alíquota de 10,00% – dedução de R$ 13.860,00
- Faixa 4 (de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00): alíquota de 11,20% – dedução de R$ 22.500,00
- Faixa 5 (de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00): alíquota de 14,70% – dedução de R$ 85.500,00
- Faixa 6 (de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00): alíquota de 30,00% – dedução de R$ 720.000,00
Anexo III – Serviços e Locação de Bens Móveis
Aplicável a empresas prestadoras de serviços relacionadas na legislação, como instalações, reparos, manutenção, agências de viagens, escritórios contábeis, academias, laboratórios, entre outros. Inclui IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS.
Tabela do Anexo III – 2026:
- Faixa 1 (até R$ 180.000,00): alíquota de 6,00% – dedução de R$ 0
- Faixa 2 (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00): alíquota de 11,20% – dedução de R$ 9.360,00
- Faixa 3 (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00): alíquota de 13,50% – dedução de R$ 17.640,00
- Faixa 4 (de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00): alíquota de 16,00% – dedução de R$ 35.640,00
- Faixa 5 (de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00): alíquota de 21,00% – dedução de R$ 125.640,00
- Faixa 6 (de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00): alíquota de 33,00% – dedução de R$ 648.000,00
Anexo IV – Serviços Específicos
Destinado a empresas que prestam serviços de construção civil, vigilância, limpeza, advocacia e outros serviços listados no §5º-C do artigo 18 da LC 123/2006. Neste anexo, a tributação considera o fator “r”, que é a relação entre a folha de salários e a receita bruta dos últimos 12 meses.
Tabela do Anexo IV – 2026:
- Faixa 1 (até R$ 180.000,00): alíquota de 4,50% – dedução de R$ 0
- Faixa 2 (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00): alíquota de 9,00% – dedução de R$ 8.100,00
- Faixa 3 (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00): alíquota de 10,20% – dedução de R$ 12.420,00
- Faixa 4 (de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00): alíquota de 14,00% – dedução de R$ 39.780,00
- Faixa 5 (de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00): alíquota de 22,00% – dedução de R$ 183.780,00
- Faixa 6 (de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00): alíquota de 33,00% – dedução de R$ 828.000,00
Observação importante: Se o fator “r” for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III. Se for inferior a 28%, aplica-se o Anexo V.
Anexo V – Serviços Específicos com Menor Tributação da Folha
Aplicável às mesmas atividades do Anexo IV, quando o fator “r” for inferior a 28%. As alíquotas são mais elevadas, mas não incluem o CPP, devendo a empresa recolher a contribuição previdenciária separadamente.
Tabela do Anexo V – 2026:
- Faixa 1 (até R$ 180.000,00): alíquota de 15,50% – dedução de R$ 0
- Faixa 2 (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00): alíquota de 18,00% – dedução de R$ 4.500,00
- Faixa 3 (de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00): alíquota de 19,50% – dedução de R$ 9.900,00
- Faixa 4 (de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00): alíquota de 20,50% – dedução de R$ 17.100,00
- Faixa 5 (de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00): alíquota de 23,00% – dedução de R$ 62.100,00
- Faixa 6 (de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00): alíquota de 30,50% – dedução de R$ 540.000,00
Como calcular o DAS: passo a passo detalhado
O cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) utiliza o sistema de alíquota efetiva, que considera a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Veja o passo a passo:
Passo 1: Calcular a Receita Bruta Acumulada (RBT12)
Some todas as receitas brutas da empresa nos últimos 12 meses, incluindo o mês de apuração. Este valor determina em qual faixa de tributação a empresa se enquadra.
Passo 2: Identificar a faixa de tributação
Com base na RBT12, identifique em qual faixa da tabela do seu anexo a empresa se encontra.
Passo 3: Calcular a alíquota efetiva
A fórmula para calcular a alíquota efetiva é:
Alíquota Efetiva = [(RBT12 x Alíquota) – Parcela a Deduzir] / RBT12
Passo 4: Aplicar a alíquota efetiva sobre a receita do mês
Multiplique a receita bruta do mês de apuração pela alíquota efetiva calculada no passo anterior.
Valor do DAS = Receita Bruta Mensal x Alíquota Efetiva
Exemplo prático de cálculo
Vamos calcular o DAS de uma empresa de comércio (Anexo I) com os seguintes dados:
- Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12): R$ 850.000,00
- Receita bruta do mês de apuração: R$ 75.000,00
Solução:
1. RBT12 = R$ 850.000,00 (enquadra-se na Faixa 4 do Anexo I)
2. Faixa 4: alíquota de 10,70% e dedução

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