O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das categorias empresariais mais populares do Brasil, reunindo mais de 15 milhões de empreendedores. Apesar da simplicidade do regime, muitos MEIs têm dúvidas sobre suas obrigações fiscais, o que pode levar a problemas com a Receita Federal e até mesmo à baixa automática do CNPJ.
Neste guia completo, você vai entender todas as obrigações do MEI, desde o pagamento mensal do DAS até a declaração anual, com prazos, valores e procedimentos atualizados para 2024.
O Que é o MEI e Suas Principais Características
O Microempreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 para formalizar pequenos negócios e trabalhadores autônomos. Este regime oferece benefícios como tributação simplificada, acesso a direitos previdenciários e facilidade na emissão de notas fiscais.
Para se enquadrar como MEI em 2024, o empreendedor precisa atender aos seguintes requisitos:
- Faturamento anual de até R$ 81.000,00
- Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular
- Ter no máximo um empregado contratado
- Exercer uma das atividades permitidas pela Resolução CGSN nº 140/2018
DAS MEI: O Pagamento Mensal Obrigatório
A principal obrigação financeira do MEI é o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago mensalmente até o dia 20 de cada mês.
Composição e Valores do DAS em 2024
O DAS MEI é composto por valores fixos que variam conforme a atividade exercida:
- Comércio e Indústria: R$ 71,60 (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS)
- Prestação de Serviços: R$ 75,60 (R$ 70,60 de INSS + R$ 5,00 de ISS)
- Comércio e Serviços: R$ 76,60 (R$ 70,60 de INSS + R$ 1,00 de ICMS + R$ 5,00 de ISS)
Estes valores são atualizados anualmente com base no salário mínimo vigente, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.
Como Gerar e Pagar o DAS
O boleto do DAS pode ser gerado de três formas:
- Pelo Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios)
- Pelo aplicativo MEI (disponível para Android e iOS)
- Pelo Programa Gerador de DAS (PGMEI)
O pagamento pode ser realizado em bancos, casas lotéricas, internet banking ou através de débito automático, que pode ser configurado no próprio Portal do Empreendedor.
Consequências do Não Pagamento do DAS
O atraso ou não pagamento do DAS gera diversas consequências:
- Incidência de juros de mora (taxa Selic) e multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%
- Inscrição em dívida ativa após 5 anos de inadimplência
- Perda de benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade)
- Impossibilidade de emitir certidões negativas
- Risco de exclusão do regime MEI
DASN-SIMEI: A Declaração Anual Obrigatória
Além do pagamento mensal, todo MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), conforme determina a Resolução CGSN nº 140/2018.
Prazo de Entrega da DASN-SIMEI
A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. Por exemplo, a declaração de 2023 deve ser entregue até 31 de maio de 2024.
Importante: Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano, a declaração é obrigatória e deve ser entregue com valores zerados.
Informações Necessárias para Preencher a DASN-SIMEI
Para preencher corretamente a declaração, o MEI precisa informar:
- Receita bruta total do ano anterior
- Receita bruta de revenda de mercadorias (se houver)
- Receita bruta de prestação de serviços (se houver)
- Informações sobre empregado contratado (se houver)
Passo a Passo para Fazer a DASN-SIMEI
- Acesse o Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional)
- Clique em “Declaração Anual de Faturamento – DASN-SIMEI”
- Informe o CNPJ do MEI
- Preencha o ano-calendário da declaração
- Informe a receita bruta total e discriminada por tipo de atividade
- Declare se teve empregado durante o ano
- Transmita a declaração
- Imprima o recibo de entrega
Multa por Atraso na Entrega da DASN-SIMEI
A entrega em atraso da DASN-SIMEI gera multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, limitada a 20%, conforme artigo 7º da Resolução CGSN nº 140/2018.
Obrigações Trabalhistas do MEI com Empregado
O MEI que possui um empregado contratado tem obrigações trabalhistas e previdenciárias adicionais, regulamentadas pela CLT e pela legislação previdenciária.
Direitos do Empregado do MEI
O empregado do MEI tem direito a:
- Salário mínimo ou piso da categoria
- 13º salário
- Férias remuneradas com adicional de 1/3
- FGTS (8% do salário)
- Repouso semanal remunerado
- Vale-transporte (se aplicável)
Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP)
Mensalmente, o MEI empregador deve:
- Recolher 3% de contribuição previdenciária sobre o salário do empregado
- Depositar 8% de FGTS
- Enviar a GFIP até o dia 7 do mês seguinte
O recolhimento é feito através da guia gerada no sistema da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo Conectividade Social.
Controle Financeiro e Relatório Mensal de Receitas Brutas
Embora não seja uma obrigação formal enviada ao governo, o MEI deve manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, conforme estabelece a Resolução CGSN nº 140/2018, artigo 91.
O Que Deve Constar no Relatório Mensal
O relatório deve conter:
- Identificação e qualificação do MEI
- Descrição das receitas do mês
- Valor total das receitas brutas
- Anexação das notas fiscais de compras e vendas
Importância do Controle Financeiro
Manter um controle financeiro adequado é essencial para:
- Verificar se o faturamento não ultrapassou o limite de R$ 81.000,00 anuais
- Preencher corretamente a DASN-SIMEI
- Ter documentação em caso de fiscalização
- Tomar decisões estratégicas sobre o negócio
- Comprovar renda para financiamentos e crédito
Outras Obrigações e Situações Especiais
Emissão de Nota Fiscal
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando presta serviços ou vende produtos para pessoas jurídicas. Para vendas a pessoas físicas, a emissão é facultativa, exceto se o cliente solicitar.
A nota fiscal é emitida gratuitamente através do sistema da prefeitura (NFS-e para serviços) ou da Secretaria da Fazenda estadual (NF-e para comércio).
Desenquadramento do MEI
O MEI deve solicitar desenquadramento quando:
- Ultrapassar o faturamento de R$ 81.000,00 no ano
- Contratar mais de um empregado
- Abrir filial ou participar de outra empresa
- Exercer atividade não permitida ao MEI
O desenquadramento pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional e gera efeitos a partir do mês seguinte à comunicação (se voluntário) ou retroativo ao início do ano-calendário (se obrigatório por excesso de receita).
Alvará de Funcionamento e Licenças
Dependendo da atividade e localização, o MEI pode precisar de:
- Alvará de funcionamento da prefeitura
- Licença sanitária (atividades relacionadas à saúde e alimentação)
- Licença ambiental (atividades potencialmente poluidoras)
- Vistoria do corpo de bombeiros
Estas obrigações variam conforme a legislação municipal e estadual.
Calendário Anual de Obrigações do MEI
Para facilitar a organização, confira o calendário com as principais obrigações:
- Todo dia 20: Vencimento do DAS mensal
- Todo dia 7: Envio da GFIP (se tiver empregado)
- Até 31 de maio: Entrega da DASN-SIMEI referente ao ano anterior
- Mensalmente: Preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas
- Anualmente: Renovação de alvarás e licenças (conforme exigência municipal)
Ferramentas e Recursos para Facilitar o Cumprimento das Obrigações
O governo e instituições parceiras disponibilizam diversas ferramentas gratuitas para auxiliar o MEI:
- Portal do Empreendedor: Centraliza informações e serviços do MEI
- Aplicativo MEI: Permite gerar DAS, emitir nota fiscal e acessar informações
- SEBRAE: Oferece cursos gratuitos e consultorias
- Contadores especializados: Podem auxiliar mesmo não sendo obrigatório
Conclusão
Manter as obrigações do MEI em dia é fundamental para garantir a regularidade do CNPJ, preservar os benefícios previdenciários e evitar multas e penalidades. Embora o regime seja simplificado, é necessário disciplina e organização para cumprir os compromissos mensais e anuais.
O pagamento do DAS até o dia 20 de cada mês e a entrega da DASN-SIMEI até 31 de maio são as principais obrigações que todo MEI deve ter em mente. Para quem possui empregado, as obrigações trabalhistas adicionam mais responsabilidades, mas nada que impe

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