A Instrução Normativa RFB Nº 2.275, de 15 de agosto de 2025, publicada pela Receita Federal já está sendo chamada de “CPF” dos imóveis.
Ela é um passo importante para a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
O CIB é a grande novidade. Ele foi criado pela Lei Complementar nº 214/2025, que faz parte da Reforma Tributária. A ideia é que o CIB se torne uma espécie de “CPF dos imóveis”, um código único para cada imóvel, seja ele rural ou urbano, em todo o Brasil.
O que muda na prática?
- Identificador Único: O CIB será o novo identificador de todos os imóveis no país. Ele deverá ser incluído em todos os documentos lavrados e registrados em cartórios, como escrituras e matrículas.
O que é o CIB?
O CIB é a sigla para Cadastro Imobiliário Brasileiro. Ele é um novo sistema da Receita Federal que irá unificar as informações sobre todos os imóveis do Brasil em um único lugar. A ideia é que cada imóvel, seja urbano ou rural, tenha um código de identificação único, funcionando como se fosse um “CPF do imóvel”.
A implementação do CIB é um passo importante na modernização da fiscalização e do controle sobre os imóveis no país.
Por que ele foi criado?
- Combate à sonegação fiscal: Ao centralizar as informações de todos os cartórios e prefeituras em um sistema único, a Receita Federal conseguirá cruzar dados de forma mais eficiente. Isso ajuda a identificar irregularidades em transações imobiliárias e a fiscalizar o pagamento de impostos, como o Imposto de Renda, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
- Simplificação e agilidade: Com o CIB, será mais fácil e rápido para o governo e para as pessoas acessarem informações confiáveis sobre a situação de um imóvel, como quem é o proprietário, a área e o histórico de transações.
Como vai funcionar?
O CIB está sendo implementado de forma gradual. A nova regulamentação exige que os cartórios de registro de imóveis se integrem a um sistema chamado Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), que vai alimentar o CIB com todos os dados de matrículas, escrituras e outros registros de imóveis.
A partir de agora, as transações imobiliárias deverão conter o número de inscrição no CIB, que será a nova referência para a identificação dos imóveis.
O CIB é a sigla para Cadastro Imobiliário Brasileiro. Ele é um novo sistema da Receita Federal que irá unificar as informações sobre todos os imóveis do Brasil em um único lugar. A ideia é que cada imóvel, seja urbano ou rural, tenha um código de identificação único, funcionando como se fosse um “CPF do imóvel”.
A implementação do CIB é um passo importante na modernização da fiscalização e do controle sobre os imóveis no país.
- Integração com o Sinter: A nova norma exige que os cartórios de registro de imóveis se integrem ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). Isso permitirá que a Receita Federal tenha acesso a informações sobre as transações de imóveis, como compra, venda e doação.
- Fiscalização mais Eficaz: O objetivo principal é unificar os dados e centralizar as informações. Isso tornará a fiscalização tributária sobre as operações imobiliárias mais eficiente, ajudando no combate à sonegação fiscal.
- Prazo: A instrução normativa estabelece prazos para que os cartórios se adaptem e comecem a utilizar o novo sistema, com a entrada em produção prevista para novembro de 2025.
Em resumo, essa nova norma é um passo crucial para a digitalização e unificação do cadastro de imóveis no Brasil, o que vai facilitar a vida de quem precisa consultar a situação de um imóvel e, ao mesmo tempo, aumentar a transparência e o controle por parte do governo.
Para a advogada Ana Taques, sócia da área imobiliária do escritório Siqueira Castro, o principal efeito será o fechamento de brechas usadas em operações informais.
“A medida nada mais é do que uma forma do governo controlar sua situação tributária. Em transações por CPF, muitas são feitas pelos chamados ‘contratos de gaveta’ ou particulares, que não têm registro formal nenhum — logo, não há incidência de tributos sobre o aluguel”, disse.

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