O Fator R é um índice usado para definir a forma de tributação de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, especificamente no setor de serviços.
Atribui-se o “R” de “Receita” para ilustrar essa regra.
O que é o Fator R e para que serve?
O Fator R é um cálculo que compara a folha de salários com a receita bruta da empresa, para determinar se ela será tributada pela tabela do Anexo III (com alíquotas menores) ou do Anexo V (com alíquotas maiores) do Simples Nacional.
Fórmula do Fator R:
Como calcular o Fator R = Receita Bruta dos últimos 12 meses / Folha de Salários dos últimos 12 meses
Como interpretar o resultado:
- Se o Fator R for maior que 28% → a empresa pode tributar pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%).
- Se for igual ou menor que 28% → a tributação será pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%).
O que entra na “folha de salários”?
Inclui:
Quem é afetado?
Principalmente empresas prestadoras de serviços, como:
- Consultorias
- Advocacia
- Engenharia
- TI
- Psicologia
- Arquitetura, entre outras.
O artigo 25 da Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conseguimos identificar quais atividades se enquadram em cada anexo.
A lista de atividades é extensa, não seria prudente reproduzi-las integralmente aqui. Mas confira, a seguir, as principais de cada anexo:
- Anexo III: educação formal e informal, correios, agências de turismo, corretagem de seguros e imóveis, reparos e manutenção;
- Anexo IV: construção civil, vigilância, limpeza e advocacia;
- Anexo V: auditorias, engenharia, publicidade, medicina, academias de atividades físicas e desenvolvimento de software.
De todo modo, para não ter dúvidas na hora de entender o enquadramento da sua empresa, é necessário verificar o CNAE utilizado no registro do seu negócio. Com o CNAE em mãos, será possível verificar qual é o anexo correspondente.
Exemplo prático:
- Receita bruta 12 meses: R$ 1.000.000
- Folha de pagamento: R$ 320.000
- Fator R = 320.000 / 1.000.000 = 32%
Nesse caso, a empresa fica no Anexo III.
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