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Fator R, o que é e como calcular

O Fator R é um índice usado para definir a forma de tributação de empresas optantes pelo regime do Simples Nacional, especificamente no setor de serviços.

Atribui-se o “R” de “Receita” para ilustrar essa regra.

O que é o Fator R e para que serve?

O Fator R é um cálculo que compara a folha de salários com a receita bruta da empresa, para determinar se ela será tributada pela tabela do Anexo III (com alíquotas menores) ou do Anexo V (com alíquotas maiores) do Simples Nacional.

Fórmula do Fator R:

Como calcular o Fator R = Receita Bruta dos últimos 12 meses / Folha de Salários dos últimos 12 meses​

Como interpretar o resultado:
  • Se o Fator R for maior que 28% → a empresa pode tributar pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%).
  • Se for igual ou menor que 28% → a tributação será pelo Anexo V (alíquota inicial de 15,5%).
O que entra na “folha de salários”?

Inclui:

  • Salários
  • Encargos trabalhistas
  • Pro-labore dos sócios com INSS recolhido
  • INSS patronal
Quem é afetado?

Principalmente empresas prestadoras de serviços, como:

  • Consultorias
  • Advocacia
  • Engenharia
  • TI
  • Psicologia
  • Arquitetura, entre outras.

O artigo 25 da Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conseguimos identificar quais atividades se enquadram em cada anexo.

A lista de atividades é extensa, não seria prudente reproduzi-las integralmente aqui. Mas confira, a seguir, as principais de cada anexo:

  • Anexo III: educação formal e informal, correios, agências de turismo, corretagem de seguros e imóveis, reparos e manutenção;
  • Anexo IV: construção civil, vigilância, limpeza e advocacia;
  • Anexo V: auditorias, engenharia, publicidade, medicina, academias de atividades físicas e desenvolvimento de software.

De todo modo, para não ter dúvidas na hora de entender o enquadramento da sua empresa, é necessário verificar o CNAE utilizado no registro do seu negócio. Com o CNAE em mãos, será possível verificar qual é o anexo correspondente.

Exemplo prático:
  • Receita bruta 12 meses: R$ 1.000.000
  • Folha de pagamento: R$ 320.000
  • Fator R = 320.000 / 1.000.000 = 32%

Nesse caso, a empresa fica no Anexo III.

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