A principal diferença entre uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) e uma Nota Fiscal de Produto (NF-e) está relacionada ao tipo de operação registrada:
1. Nota Fiscal de Serviço (NFS-e):
- Finalidade: Utilizada para registrar a prestação de serviços.
- Quem emite: Empresas que prestam serviços, como consultorias, agências de marketing, escritórios de advocacia, clínicas médicas, entre outras.
- Tributação: Incide o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é de competência municipal. As alíquotas do ISS variam de 2% a 5%, dependendo do município e do tipo de serviço prestado.
- Exemplo de serviços: Consultoria, advocacia, serviços de TI, serviços médicos, serviços educacionais, entre outros.
- Competência: É regulamentada pelos municípios.
2. Nota Fiscal de Produto (NF-e):
- Finalidade: Utilizada para registrar a venda ou circulação de produtos físicos.
- Quem emite: Empresas que vendem mercadorias, como varejistas, indústrias, distribuidores, etc.
- Tributação: Incidem tributos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é de competência estadual, além de outros impostos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS, e Cofins, dependendo do tipo de produto.
- Exemplo de produtos: Eletrônicos, roupas, alimentos, móveis, etc.
- Competência: É regulamentada pelos estados.
Resumo das Diferenças:
Aspecto | NFS-e (Serviço) | NF-e (Produto) |
---|---|---|
Finalidade | Registrar prestação de serviços | Registrar venda de produtos |
Imposto Principal | ISS (municipal) | ICMS, IPI, PIS, Cofins (estadual/federal) |
Competência | Municipal | Estadual |
Exemplo de Uso | Consultoria, advocacia, serviços de TI | Venda de eletrônicos, roupas, alimentos |
Em resumo, a NFS-e é usada para serviços, enquanto a NF-e é usada para produtos físicos, com diferenças significativas nos impostos e na jurisdição tributária.
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