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Código de Imposto Interestadual: PB com Inscrição Estadual (CFOP e CST)

Atualizado em 15/09/2026 · tributos-estaduais
Código de Imposto Interestadual: PB com Inscrição Estadual (CFOP e CST)

Resposta rápida: Para vender a cliente da Paraíba com inscrição estadual em operação interestadual, use CFOP do grupo 6.000 (ex.: 6.101/6.102) e o CST/CSOSN conforme sua tributação. A alíquota interestadual do ICMS para a PB é 7% (origem Sul/Sudeste, exceto ES) ou 12% (demais origens); 4% para importados. Ter IE não garante que o cliente seja contribuinte na operação.

Código de imposto para cliente com inscrição estadual na Paraíba: por onde começar

Definir o código de imposto de uma venda interestadual não depende só de o cliente ter inscrição estadual (IE). Depende de três variáveis combinadas: destino da mercadoria (a Paraíba), condição do destinatário (contribuinte ou não contribuinte) e finalidade da operação (revenda, industrialização, consumo ou ativo). Só com essas três respostas você define corretamente CFOP, CST e a alíquota aplicável.

O erro mais comum é tratar a existência da IE como sinônimo de "contribuinte do ICMS". Nem sempre é. Uma empresa pode ter IE por obrigação cadastral e, naquela compra específica, agir como consumidora final. Por isso, antes de emitir a nota, verifique a situação cadastral do destinatário no Sintegra ou no cadastro da Sefaz-PB.

Contribuinte x não contribuinte: a diferença que muda tudo

Essa distinção define quem recolhe o ICMS e qual código usar.

A regra do DIFAL para não contribuinte segue a EC 87/2015 e a LC 190/2022. Vale acompanhar a transição da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), que substituirá gradualmente o ICMS pelo IBS entre 2027 e 2033 — o modelo passará a ser de destino, alterando essa lógica no futuro.

Alíquota interestadual do ICMS para a Paraíba

A Paraíba está na região Nordeste. A alíquota interestadual depende da origem:

Origem da mercadoria Destino Alíquota interestadual
Sul e Sudeste (exceto ES) Paraíba 7%
Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES Paraíba 12%
Mercadoria importada (Conteúdo de Importação > 40%) Paraíba 4%

Essas alíquotas são fixadas por resolução do Senado Federal (Res. 22/1989 e 13/2012). Para dimensionar o DIFAL, você precisa também da alíquota interna da PB para o produto — que costuma ficar em torno de 18% a 20% na alíquota modal, mas varia por item e pode ter adicional de fundo de pobreza. Confirme sempre na legislação estadual vigente. Se quiser revisar a mecânica do imposto, veja o guia de como calcular o ICMS.

Fórmula simplificada do DIFAL

O cálculo usual, com base única (por dentro), segue a lógica:

DIFAL = Base × (Alíquota interna PB − Alíquota interestadual)

Exemplo (venda de SP para PB, produto nacional, base R$ 10.000, alíquota interna PB hipotética de 18%):

DIFAL = 10.000 × (18% − 7%) = 10.000 × 11% = R$ 1.100

Atenção: a base efetiva deve considerar a inclusão do próprio ICMS ("por dentro"), o que exige o cálculo com base dupla quando previsto. Detalhes práticos do diferencial estão em DIFAL do ICMS para e-commerce.

CFOP interestadual para a Paraíba

Toda operação para outro estado usa CFOP iniciado em 6. Os principais para venda a contribuinte com IE:

Repare: o CFOP não é escolhido "porque o cliente tem IE", e sim pela natureza da operação. Se a mercadoria estiver no regime de ST, a saída interestadual muda o código e a apuração — veja o guia de substituição tributária do ICMS para não errar o recolhimento antecipado.

CST e CSOSN do ICMS

O código de tributação do ICMS depende do seu regime:

Regime Normal (Lucro Real/Presumido) — CST em 2 dígitos

Simples Nacional — CSOSN em 3 dígitos

Empresas do Simples que vendem a contribuinte com IE em outro estado devem observar as regras de crédito e a partilha do DIFAL conforme cada situação. Se você opera com margens apertadas, entender qual estado tem a menor alíquota de ICMS ajuda no planejamento logístico.

Passo a passo para acertar o código de imposto na venda para a PB

  1. Confirme a IE e a situação cadastral do cliente no Sintegra/Sefaz-PB.
  2. Identifique a finalidade: revenda/industrialização ou uso/consumo/ativo.
  3. Verifique o regime de tributação do produto: normal ou ST.
  4. Defina o CFOP (6.101, 6.102, 6.108, 6.4xx…).
  5. Aplique a alíquota interestadual (7%, 12% ou 4%).
  6. Avalie o DIFAL: só se destino for consumo/ativo, definindo quem recolhe.
  7. Selecione o CST/CSOSN conforme seu regime.

Documente essa análise: em fiscalização, a coerência entre CFOP, CST, alíquota e finalidade é o que sustenta a operação.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

Qual CFOP usar para venda interestadual a cliente da Paraíba com inscrição estadual?
Para venda de mercadoria a contribuinte de outro estado (como a PB), usa-se um CFOP do grupo 6.000 iniciando em 6.1xx. Os mais comuns são 6.102 (venda de mercadoria adquirida de terceiros) e 6.101 (venda de produção do estabelecimento). Se houver substituição tributária, usam-se 6.401/6.403/6.404. O CFOP correto depende da natureza da operação e não simplesmente de o cliente ter IE.
Qual a alíquota interestadual de ICMS para a Paraíba?
A Paraíba fica na região Nordeste. Nas saídas de contribuintes do Sul e Sudeste (exceto ES) para a PB, aplica-se a alíquota interestadual de 7%. Nas demais origens (Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES) para a PB, aplica-se 12%. Produtos importados com Conteúdo de Importação superior a 40% têm alíquota interestadual de 4%.
Quando incide o DIFAL na venda para a Paraíba?
O DIFAL (diferencial de alíquota) incide quando a mercadoria destina-se a consumo ou ativo do adquirente, e não à revenda ou industrialização. Se o cliente tem IE mas é o consumidor final do bem, há DIFAL, recolhido pelo próprio destinatário contribuinte. Se o bem será revendido, em regra não há DIFAL, apenas o ICMS interestadual normal.
Ter inscrição estadual significa sempre que o cliente é contribuinte do ICMS?
Não necessariamente. A IE indica cadastro na Sefaz, mas nem toda pessoa com IE realiza operações que a tornam contribuinte do ICMS naquela operação. O correto é verificar a situação cadastral e o CNAE do destinatário, além da finalidade da compra. Para segurança, consulte o cadastro no Sintegra/Sefaz-PB antes de definir CFOP e CST.