Resposta rápida: Para vender a cliente da Paraíba com inscrição estadual em operação interestadual, use CFOP do grupo 6.000 (ex.: 6.101/6.102) e o CST/CSOSN conforme sua tributação. A alíquota interestadual do ICMS para a PB é 7% (origem Sul/Sudeste, exceto ES) ou 12% (demais origens); 4% para importados. Ter IE não garante que o cliente seja contribuinte na operação.
Código de imposto para cliente com inscrição estadual na Paraíba: por onde começar
Definir o código de imposto de uma venda interestadual não depende só de o cliente ter inscrição estadual (IE). Depende de três variáveis combinadas: destino da mercadoria (a Paraíba), condição do destinatário (contribuinte ou não contribuinte) e finalidade da operação (revenda, industrialização, consumo ou ativo). Só com essas três respostas você define corretamente CFOP, CST e a alíquota aplicável.
O erro mais comum é tratar a existência da IE como sinônimo de "contribuinte do ICMS". Nem sempre é. Uma empresa pode ter IE por obrigação cadastral e, naquela compra específica, agir como consumidora final. Por isso, antes de emitir a nota, verifique a situação cadastral do destinatário no Sintegra ou no cadastro da Sefaz-PB.
Contribuinte x não contribuinte: a diferença que muda tudo
Essa distinção define quem recolhe o ICMS e qual código usar.
- Contribuinte do ICMS: pessoa jurídica com IE ativa que realiza operações de circulação de mercadorias (indústria, comércio, distribuidor). Em vendas para revenda/industrialização, aplica-se apenas o ICMS interestadual.
- Não contribuinte: consumidor final pessoa física ou jurídica sem operações sujeitas ao ICMS (ex.: um escritório, um prestador de serviço puro). Nesses casos, incide o DIFAL e ele é recolhido pelo remetente.
- Contribuinte que compra para uso/consumo ou ativo: mesmo com IE, ao consumir o bem (não revender), há DIFAL — mas recolhido pelo próprio destinatário.
A regra do DIFAL para não contribuinte segue a EC 87/2015 e a LC 190/2022. Vale acompanhar a transição da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), que substituirá gradualmente o ICMS pelo IBS entre 2027 e 2033 — o modelo passará a ser de destino, alterando essa lógica no futuro.
Alíquota interestadual do ICMS para a Paraíba
A Paraíba está na região Nordeste. A alíquota interestadual depende da origem:
| Origem da mercadoria | Destino | Alíquota interestadual |
|---|---|---|
| Sul e Sudeste (exceto ES) | Paraíba | 7% |
| Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES | Paraíba | 12% |
| Mercadoria importada (Conteúdo de Importação > 40%) | Paraíba | 4% |
Essas alíquotas são fixadas por resolução do Senado Federal (Res. 22/1989 e 13/2012). Para dimensionar o DIFAL, você precisa também da alíquota interna da PB para o produto — que costuma ficar em torno de 18% a 20% na alíquota modal, mas varia por item e pode ter adicional de fundo de pobreza. Confirme sempre na legislação estadual vigente. Se quiser revisar a mecânica do imposto, veja o guia de como calcular o ICMS.
Fórmula simplificada do DIFAL
O cálculo usual, com base única (por dentro), segue a lógica:
DIFAL = Base × (Alíquota interna PB − Alíquota interestadual)
Exemplo (venda de SP para PB, produto nacional, base R$ 10.000, alíquota interna PB hipotética de 18%):
DIFAL = 10.000 × (18% − 7%) = 10.000 × 11% = R$ 1.100
Atenção: a base efetiva deve considerar a inclusão do próprio ICMS ("por dentro"), o que exige o cálculo com base dupla quando previsto. Detalhes práticos do diferencial estão em DIFAL do ICMS para e-commerce.
CFOP interestadual para a Paraíba
Toda operação para outro estado usa CFOP iniciado em 6. Os principais para venda a contribuinte com IE:
- 6.101 — Venda de produção do estabelecimento (indústria)
- 6.102 — Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros (comércio)
- 6.108 — Venda de mercadoria a não contribuinte (consumidor final de outro estado)
- 6.401 / 6.403 / 6.404 — Vendas sujeitas a substituição tributária (ST)
Repare: o CFOP não é escolhido "porque o cliente tem IE", e sim pela natureza da operação. Se a mercadoria estiver no regime de ST, a saída interestadual muda o código e a apuração — veja o guia de substituição tributária do ICMS para não errar o recolhimento antecipado.
CST e CSOSN do ICMS
O código de tributação do ICMS depende do seu regime:
Regime Normal (Lucro Real/Presumido) — CST em 2 dígitos
- 00 — Tributada integralmente
- 10 — Tributada e com cobrança de ICMS por ST
- 20 — Com redução de base de cálculo
- 40 / 41 / 50 — Isenta / Não tributada / Suspensão
- 60 — ICMS cobrado anteriormente por ST
- 90 — Outras
Simples Nacional — CSOSN em 3 dígitos
- 101 — Tributada pelo Simples com permissão de crédito
- 102 — Tributada pelo Simples sem permissão de crédito
- 500 — ICMS cobrado anteriormente por ST/antecipação
- 900 — Outros
Empresas do Simples que vendem a contribuinte com IE em outro estado devem observar as regras de crédito e a partilha do DIFAL conforme cada situação. Se você opera com margens apertadas, entender qual estado tem a menor alíquota de ICMS ajuda no planejamento logístico.
Passo a passo para acertar o código de imposto na venda para a PB
- Confirme a IE e a situação cadastral do cliente no Sintegra/Sefaz-PB.
- Identifique a finalidade: revenda/industrialização ou uso/consumo/ativo.
- Verifique o regime de tributação do produto: normal ou ST.
- Defina o CFOP (6.101, 6.102, 6.108, 6.4xx…).
- Aplique a alíquota interestadual (7%, 12% ou 4%).
- Avalie o DIFAL: só se destino for consumo/ativo, definindo quem recolhe.
- Selecione o CST/CSOSN conforme seu regime.
Documente essa análise: em fiscalização, a coerência entre CFOP, CST, alíquota e finalidade é o que sustenta a operação.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.