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Como Declarar Venda de Imóvel no Imposto de Renda 2026

Atualizado em 15/09/2026 · imposto-de-renda
Como Declarar Venda de Imóvel no Imposto de Renda 2026

Resposta rápida: Para declarar a venda de imóvel no Imposto de Renda 2026, apure o ganho de capital (valor de venda menos custo de aquisição) no programa GCAP, pague o DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda e importe os dados para a Declaração de Ajuste Anual. As alíquotas variam de 15% a 22,5%.

O que é ganho de capital na venda de imóvel

O ganho de capital é o lucro obtido na alienação de um bem. No caso de imóvel, corresponde à diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição declarado, somado a benfeitorias e reformas comprovadas por notas fiscais.

O imposto não incide sobre o valor total da venda, mas apenas sobre esse lucro. É um erro comum achar que a Receita Federal cobra sobre o preço integral do imóvel.

Fórmula básica: Ganho de capital = Valor de venda − (Custo de aquisição + benfeitorias)

Se você comprou um apartamento por R$ 400 mil, investiu R$ 50 mil em reformas com nota fiscal e vendeu por R$ 600 mil, o ganho de capital tributável é de R$ 150 mil (antes de aplicar isenções e fatores de redução).

Quais são as alíquotas do imposto sobre ganho de capital

Desde 2016, as alíquotas progressivas do imposto sobre ganho de capital substituíram a alíquota única de 15%. Elas incidem por faixa, de forma semelhante à tabela do IRPF: cada percentual se aplica somente à parcela do ganho dentro daquela faixa.

Faixa do ganho de capital Alíquota
Até R$ 5.000.000 15%
De R$ 5.000.000 a R$ 10.000.000 17,5%
De R$ 10.000.000 a R$ 30.000.000 20%
Acima de R$ 30.000.000 22,5%

Para a maioria das pessoas físicas, o ganho fica na primeira faixa, resultando em 15% sobre o lucro — depois de aplicados os fatores de redução e as eventuais isenções.

Passo a passo para declarar a venda de imóvel

A apuração do imposto acontece antes da declaração anual, no momento da venda:

  1. Baixe o programa GCAP do ano da venda no site da Receita Federal. Para uma venda em 2025, use o GCAP 2025; os dados vão para o IRPF 2026.
  2. Informe os dados da operação: data e valor de aquisição, data e valor de venda, benfeitorias e o comprador.
  3. O programa calcula automaticamente o ganho, aplica fatores de redução e isenções e gera o imposto devido.
  4. Emita e pague o DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte à venda.
  5. Na declaração anual, importe o GCAP para o IRPF pelo menu "Ganhos de Capital".
  6. Atualize a ficha Bens e Direitos: baixe o imóvel vendido e informe a entrada do valor recebido.

Vale conferir também o prazo da declaração do IRPF, que normalmente vai de março a maio, para não perder a entrega do ajuste anual.

Isenções e reduções que diminuem o imposto

A legislação prevê situações em que o imposto sobre a venda de imóvel é reduzido ou totalmente dispensado. As principais são:

Atenção ao reinvestimento parcial

Se apenas parte do valor for reinvestida, a isenção é proporcional, e o restante do ganho é tributado normalmente. Guarde todos os comprovantes: a correta informação dos imóveis no CPF e na declaração é o que sustenta a isenção em caso de fiscalização.

Erros comuns ao declarar a venda de imóvel

Para o panorama completo das regras do ano, consulte o guia do Imposto de Renda 2026. E se quiser aprofundar nas estratégias legais de redução, veja quando pagar e como reduzir o imposto na venda de imóvel.

Resumo prático

Declarar a venda de imóvel envolve três momentos: apurar o ganho no GCAP, pagar o DARF até o mês seguinte e transportar os dados para a Declaração de Ajuste Anual. Aplicando corretamente isenções e fatores de redução, muitos contribuintes reduzem — ou até zeram — o imposto devido. Diante de valores altos ou operações complexas, o apoio de um contador evita autuações da Receita Federal.

Fontes oficiais

Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

O que é ganho de capital na venda de imóvel?
Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor de venda do imóvel e o seu custo de aquisição (o valor que consta na sua declaração), acrescido de benfeitorias comprovadas. É sobre esse lucro, e não sobre o valor total da venda, que incide o imposto de renda. Se você vendeu por R$ 500 mil um imóvel adquirido por R$ 400 mil, o ganho de capital é de R$ 100 mil.
Quais são as alíquotas do imposto sobre ganho de capital?
As alíquotas são progressivas e variam de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho: 15% até R$ 5 milhões; 17,5% acima de R$ 5 até R$ 10 milhões; 20% acima de R$ 10 até R$ 30 milhões; e 22,5% acima de R$ 30 milhões. Cada faixa incide apenas sobre a parcela correspondente do ganho, de forma semelhante à tabela do IRPF.
Quando a venda de imóvel é isenta de imposto de renda?
Há isenção em casos como: venda de único imóvel por até R$ 440 mil, desde que não tenha havido outra venda nos últimos 5 anos; uso integral do valor da venda de imóvel residencial na compra de outro residencial no Brasil em até 180 dias (uma vez a cada 5 anos); e imóveis adquiridos até 1969. Fatores de redução também diminuem o imposto conforme o ano de aquisição.
Qual o prazo para pagar o imposto sobre ganho de capital?
O imposto deve ser apurado no programa GCAP (Ganhos de Capital) e pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Depois, esses dados são importados para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF do ano seguinte. Pagar fora do prazo gera multa e juros pela taxa Selic.