Resposta rápida: A Dívida Ativa da União reúne débitos tributários e não tributários não pagos à União, cobrados pela PGFN. Para regularizar, consulte o portal Regularize, escolha entre pagamento à vista, parcelamento ou transação com descontos, e quite ou cumpra o acordo para obter certidão de regularidade fiscal.
O que é a Dívida Ativa da União
A Dívida Ativa da União é o conjunto de valores que pessoas físicas e jurídicas devem à União e que não foram quitados no prazo. Depois de esgotadas as tentativas de cobrança administrativa pela Receita Federal, o crédito é transferido para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável por controlar, cobrar e negociar esses débitos.
Estar inscrito na dívida ativa não significa apenas dever dinheiro: o débito passa a ter presunção legal de certeza e liquidez, o que dá à Fazenda Nacional o poder de protestar a dívida em cartório, negativar o CNPJ ou CPF e ajuizar uma execução fiscal, que pode levar à penhora de bens e ao bloqueio de contas.
Manter a regularização fiscal em dia é essencial para participar de licitações, obter crédito bancário, transferir imóveis e emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND).
Quais débitos compõem a dívida ativa
A dívida ativa federal é dividida em duas grandes categorias:
- Débitos tributários: tributos federais não pagos, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda da pessoa física (IRPF).
- Débitos não tributários: multas administrativas aplicadas por órgãos federais (Ibama, ANS, agências reguladoras), valores de FGTS não recolhido, ressarcimentos e créditos de origem contratual.
Também entram na conta os débitos gerados por multas por atraso no pagamento de impostos e por autuações decorrentes de fiscalização da Receita Federal que não foram quitadas nem contestadas com sucesso.
Importante: mesmo débitos de pequeno valor podem ser inscritos e protestados, ainda que nem todos sejam ajuizados. O protesto extrajudicial é hoje o principal instrumento de cobrança da PGFN.
Como funciona o processo de inscrição em dívida ativa
O caminho do débito até a inscrição segue etapas bem definidas:
- Vencimento e não pagamento: o tributo ou a multa vence e não é pago, parcelado ou compensado.
- Cobrança administrativa: a Receita Federal (ou o órgão de origem) tenta receber o valor e notifica o contribuinte.
- Encaminhamento à PGFN: persistindo a inadimplência, o crédito é enviado à procuradoria.
- Controle de legalidade: a PGFN verifica se o débito é válido e exigível.
- Termo de Inscrição e CDA: é lavrado o Termo de Inscrição em Dívida Ativa, do qual se extrai a Certidão de Dívida Ativa (CDA) — o título que embasa a cobrança judicial.
A partir da inscrição, o valor original passa a ser acrescido de juros pela taxa Selic, multa de mora e encargos legais previstos na legislação (que substituem os honorários de sucumbência na execução). Confira o efeito na situação do seu CNPJ consultando a situação cadastral no CNPJ.
Composição do valor inscrito
| Componente | Descrição |
|---|---|
| Valor principal | Tributo ou multa não paga |
| Multa de mora | Percentual sobre o valor em atraso, limitado por lei |
| Juros | Taxa Selic acumulada até o pagamento |
| Encargo legal | Percentual sobre o total, devido pela cobrança na dívida ativa |
Os percentuais exatos variam conforme a natureza do débito e a fase da cobrança — sempre confirme os valores atualizados no extrato oficial do portal Regularize, pois eles mudam mês a mês por causa da Selic.
Como regularizar débitos na Dívida Ativa da União
A regularização começa no portal Regularize, da PGFN, onde o contribuinte consulta todos os débitos inscritos e as opções disponíveis. As principais formas de quitação são:
1. Pagamento à vista
Quitação integral do débito, com emissão do Documento de Arrecadação (Darf ou DAS, conforme o caso). É a via mais rápida para restabelecer a regularidade.
2. Parcelamento
O parcelamento convencional permite dividir o débito em várias prestações mensais. Há limites de número de parcelas e valor mínimo por prestação, definidos na legislação vigente. Ao aderir, o contribuinte confessa a dívida e suspende atos de cobrança enquanto mantém os pagamentos em dia.
3. Transação tributária
A transação é um acordo entre o contribuinte e a PGFN que pode oferecer:
- Descontos sobre juros, multas e encargos legais (não sobre o valor principal do tributo, em regra);
- Prazos ampliados de parcelamento;
- Uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL em alguns editais;
- Condições diferenciadas para dívidas classificadas como de difícil recuperação.
Os descontos e o número de parcelas dependem da capacidade de pagamento estimada pela PGFN e do edital ou modalidade escolhida. Empresas com créditos a recuperar também devem avaliar a compensação de tributos federais via PER/DCOMP antes de aderir, pois pode reduzir o montante a negociar.
Passo a passo prático
- Acesse o portal Regularize e faça login (conta gov.br ou certificado digital).
- Consulte o extrato de débitos inscritos e a CDA.
- Simule as modalidades de pagamento, parcelamento e transação.
- Escolha a opção viável e formalize a adesão.
- Emita as guias e mantenha os pagamentos rigorosamente em dia.
- Após a quitação, emita a certidão de regularidade fiscal.
Consequências de não regularizar
Ignorar a dívida ativa expõe o devedor a medidas cada vez mais rígidas:
- Protesto da CDA em cartório, restringindo crédito;
- Inscrição em cadastros de inadimplentes (como o Cadin);
- Execução fiscal, com penhora de bens, faturamento e contas bancárias;
- Averbação pré-executória, tornando bens indisponíveis;
- Impossibilidade de obter CND e de participar de licitações.
Regularizar cedo evita o acúmulo de juros e encargos e preserva o crédito e o funcionamento da empresa.
Impacto da Reforma Tributária
Com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), a CBS e o IBS substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS durante a transição entre 2027 e 2033. Débitos federais dos tributos extintos, porém, continuarão sendo cobrados normalmente na dívida ativa da União até sua quitação. Ou seja, a mudança no sistema não perdoa passivos antigos — a regularização segue necessária.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.