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ISS: O Que É, Quem Paga e Como Funciona na Prática (2026)

Atualizado em 15/09/2026 · tributos-municipais
ISS: O Que É, Quem Paga e Como Funciona na Prática (2026)

Resposta rápida: O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços listados na LC 116/2003. Quem paga é o prestador — empresa ou autônomo. As alíquotas variam de 2% a 5%, conforme a lei de cada município, e o imposto recai sobre o valor do serviço prestado. ## O que é o ISS e como ele funciona O **ISS**, também chamado de **ISSQN** (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é um **imposto municipal** que incide sobre a prestação de serviços. Ele é uma das principais fontes de arrecadação das prefeituras brasileiras e do Distrito Federal. Na prática, sempre que um **prestador de serviços** — seja uma empresa de tecnologia, um consultório, um escritório de advocacia ou um profissional autônomo — realiza uma atividade prevista em lei, nasce a obrigação de recolher o ISS ao município competente. O **fato gerador** do imposto é a prestação do serviço constante da lista anexa à **LC 116/2003**, ainda que esse serviço não seja a atividade principal do prestador. A base de cálculo, em regra, é o **preço do serviço** (o valor cobrado do cliente). ## Quem paga o ISS O **contribuinte** do ISS é o **prestador de serviços**. Isso inclui: - **Pessoas jurídicas** que prestam serviços tributáveis; - **Profissionais autônomos** (com registro no município); - **Sociedades de profissionais** (advogados, médicos, contadores), que em muitos municípios recolhem um valor fixo por profissional. ### Responsabilidade do tomador (retenção na fonte) Em muitos casos, a lei municipal transfere a responsabilidade pelo recolhimento para o **tomador do serviço**. É a chamada **retenção na fonte**: a empresa que contrata o serviço desconta o ISS do pagamento e o recolhe diretamente à prefeitura. Isso é comum em serviços contratados por órgãos públicos e grandes empresas. ### ISS no Simples Nacional e no MEI - **Simples Nacional:** o ISS já vem embutido na guia única (DAS), com percentual definido pela faixa de faturamento. Veja mais em [Simples Nacional](/artigos/simples-nacional/). - **MEI:** recolhe um **valor fixo mensal** de ISS dentro do DAS, independentemente do faturamento (respeitado o limite anual do MEI). ## Qual a base legal do ISS A base legal do ISS está estruturada em três níveis: | Norma | Papel | |-------|-------| | **Constituição Federal (art. 156, III)** | Atribui aos municípios a competência para instituir o ISS | | **Lei Complementar 116/2003** | Define regras gerais: lista de serviços, fato gerador, base de cálculo e limites de alíquota | | **Lei municipal + regulamento** | Cada município institui o imposto, fixa alíquotas e define obrigações acessórias | A LC 116/2003 é o coração da legislação: é ela que **uniformiza as regras nacionais** e impede que os municípios criem cobranças abusivas ou tributem serviços fora da lista. ## Quais serviços são tributados pelo ISS São tributados os serviços da **lista anexa à LC 116/2003**, que reúne mais de 40 grupos e centenas de itens. Alguns exemplos: - **Tecnologia da informação:** desenvolvimento de software, hospedagem, suporte; - **Saúde:** consultas médicas, exames, fisioterapia, odontologia; - **Serviços profissionais:** advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura, consultoria; - **Educação:** cursos, treinamentos, ensino em geral; - **Construção civil:** obras, reformas, instalações; - **Serviços pessoais:** salões de beleza, estética, academias; - **Hospedagem e turismo:** hotéis, pousadas, agências de viagem. **Atenção:** serviços de **comunicação** e de **transporte interestadual e intermunicipal** ficam **fora do ISS** — são tributados pelo [ICMS](/artigos/icms/), imposto estadual. Essa é uma das principais fronteiras entre os dois tributos. ## Alíquotas do ISS: mínimo e máximo A LC 116/2003 (com as alterações da LC 157/2016) estabelece limites nacionais: | Limite | Alíquota | |--------|----------| | **Alíquota mínima** | 2% | | **Alíquota máxima** | 5% | Cada município define a alíquota aplicável a cada serviço dentro dessa faixa. A **alíquota mínima de 2%** foi criada justamente para coibir a "guerra fiscal" entre cidades que reduziam demais o imposto para atrair empresas. ### Exemplo prático de cálculo Para um serviço de consultoria de **R$ 10.000** em um município com alíquota de **5%**: > **ISS = R$ 10.000 × 5% = R$ 500** O prestador emite a [nota fiscal de serviço (NFS-e)](/artigos/nota-fiscal-de-servico-nfse/) e recolhe o imposto à prefeitura, geralmente até um prazo definido no mês seguinte ao da prestação (confira o vencimento na legislação do seu município). ## Onde o ISS é devido Como regra geral, o ISS é devido no **município onde está localizado o estabelecimento do prestador**. Há, porém, exceções previstas na LC 116/2003 em que o imposto é devido no **local da prestação** — como construção civil, limpeza, vigilância e outros serviços listados expressamente. Definir corretamente o município competente evita **bitributação** e autuações. ## O que muda com a Reforma Tributária Com a **Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025)**, o ISS será **gradualmente substituído**. Ele passará a integrar o novo **IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)**, de competência compartilhada entre estados e municípios, que também absorverá o ICMS. A transição está prevista para ocorrer de forma escalonada entre **2027 e 2033**. Durante esse período, o ISS ainda continuará sendo cobrado, com redução progressiva, até sua extinção. Entenda o panorama completo em [Reforma Tributária](/artigos/reforma-tributaria/). Até a plena vigência do novo modelo, **o prestador de serviços deve continuar apurando e recolhendo o ISS normalmente**, conforme as regras da LC 116/2003 e da legislação de seu município. ## Fontes oficiais - [Lei Complementar 116/2003 — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm) - [Constituição Federal, art. 156 — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm) *Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.*

Perguntas Frequentes

O que é o ISS?
O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), também chamado de ISSQN, é um tributo de competência dos municípios e do Distrito Federal que incide sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar 116/2003. Cada município define suas próprias alíquotas dentro do limite mínimo de 2% e máximo de 5% previsto na legislação nacional.
Quem deve pagar o ISS?
O contribuinte do ISS é o prestador do serviço — pessoa jurídica ou profissional autônomo que realiza atividade listada na LC 116/2003. Em determinados casos, a lei municipal atribui a responsabilidade de reter e recolher o imposto ao tomador do serviço (retenção na fonte). MEIs recolhem o ISS de forma fixa dentro do DAS, e empresas do Simples Nacional pagam o ISS embutido na guia única.
Qual a base legal do ISS?
O ISS tem fundamento no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, que atribui aos municípios a competência para instituí-lo. As regras gerais estão na Lei Complementar 116/2003, que traz a lista de serviços tributáveis, a definição de fato gerador, base de cálculo e os limites de alíquota. Cada município complementa com sua própria lei ordinária e regulamento.
Quais serviços são tributados pelo ISS?
São tributados os serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003, que reúne dezenas de itens: consultoria, tecnologia da informação, saúde, educação, advocacia, contabilidade, engenharia, construção civil, transporte municipal, salões de beleza, hospedagem, entre muitos outros. Serviços de comunicação e transporte interestadual/intermunicipal ficam fora do ISS, pois são tributados pelo ICMS.