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MEI 2025: o que muda nas regras, alíquotas e INSS

Atualizado em 15/09/2026 · simples-nacional
MEI 2025: o que muda nas regras, alíquotas e INSS

Resposta rapida: Em 2025, os percentuais do MEI não mudaram: o INSS segue em 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. Como o salário mínimo subiu, o valor da DAS aumentou. O limite de faturamento continua em R$ 81 mil por ano. ## O que realmente muda no MEI em 2025 A maior parte das dúvidas sobre o **MEI** em 2025 vem de uma confusão comum: as pessoas acham que houve mudança nas **alíquotas**, quando na verdade o que muda é o **valor em reais** da contribuição mensal. Isso acontece porque a guia do MEI é atrelada ao **salário mínimo**, e não a um valor fixo definido de forma independente. Ou seja: a regra é a mesma, mas como o piso nacional foi reajustado, a **DAS** (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ficou um pouco mais cara. Entender essa distinção evita erro no planejamento e no pagamento. Para o detalhamento das obrigações do dia a dia, vale conferir também o guia de [obrigações do MEI: o que pagar e declarar](/artigos/obrigacoes-mei-o-que-pagar-declarar-quando/). ## Alíquotas do MEI em 2025: o que compõe a DAS A contribuição mensal do MEI é formada por três parcelas, e apenas o INSS é percentual. As demais são valores fixos: | Tributo | Como é calculado | Quem paga | |---|---|---| | INSS | **5% do salário mínimo** | Todo MEI | | ISS | **R$ 5,00 fixos** | MEI de serviços | | ICMS | **R$ 1,00 fixo** | MEI de comércio/indústria | Com isso, os valores finais da DAS ficam aproximadamente assim, dependendo da atividade: - **Comércio ou indústria (INSS + ICMS):** 5% do salário mínimo + R$ 1,00 - **Serviços (INSS + ISS):** 5% do salário mínimo + R$ 5,00 - **Comércio e serviços juntos (INSS + ICMS + ISS):** 5% do salário mínimo + R$ 6,00 > **Importante:** como o salário mínimo de 2025 foi reajustado, o componente do INSS subiu. Confira o valor exato vigente antes de pagar, porque ele é a base de todo o cálculo. Veja o contexto em [salário mínimo 2025](/artigos/salario-minimo-2025/). ### MEI Caminhoneiro O **MEI Caminhoneiro** tem regras próprias: a alíquota de INSS é de **12% do salário mínimo** (e não 5%), justamente por conta da natureza da atividade. O limite de faturamento dessa categoria também é maior, como veremos adiante. ## Mudanças no cálculo do INSS para MEI em 2025 Aqui está o ponto que mais gera perguntas. O **cálculo do INSS** do MEI **não mudou de fórmula** em 2025:

INSS mensal = 5% × salário mínimo vigente
O que muda é o resultado, porque a base (salário mínimo) foi reajustada. Se o piso sobe, a contribuição sobe proporcionalmente, mesmo mantendo os 5%. Esse recolhimento de 5% garante ao MEI acesso a benefícios previdenciários importantes: - **Aposentadoria por idade** - **Auxílio por incapacidade temporária** (antigo auxílio-doença) - **Salário-maternidade** - **Pensão por morte** e **auxílio-reclusão** para dependentes O que **não** está coberto com apenas 5% é a **aposentadoria por tempo de contribuição**. Quem quiser esse direito precisa complementar o recolhimento com mais **15%** sobre o salário mínimo (via guia GPS, código específico), totalizando 20%. Essa complementação é opcional e depende do planejamento previdenciário de cada um. ## Limite de faturamento do MEI em 2025 O teto de receita bruta anual do MEI segue **inalterado em 2025**: - **MEI comum:** R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750/mês) - **MEI Caminhoneiro:** R$ 251.600 por ano Existem **propostas em tramitação** no Congresso para elevar esse limite, algumas falando em valores bem maiores. Porém, **nenhuma dessas mudanças estava em vigor em 2025** — trate qualquer teto ampliado como proposta, não como regra vigente, até que seja sancionado. ### O que acontece se ultrapassar o limite - **Até 20% acima** (até R$ 97.200): o MEI paga a DAS normalmente e, no ano seguinte, é desenquadrado e migra para o **Simples Nacional**. - **Mais de 20% acima** (acima de R$ 97.200): o desenquadramento é **retroativo**, com recolhimento de tributos como microempresa desde o início do excesso. Nesses casos, entender as faixas do regime seguinte é essencial. Veja o [Simples Nacional: tabelas e alíquotas](/artigos/simples-nacional-2026-tabelas-aliquotas-calculo-das/) para dimensionar o novo custo tributário. ## Declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) Todo MEI é obrigado a entregar a **Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI)**, informando o faturamento total do ano-calendário anterior — separando, quando houver, receita com e sem emissão de nota fiscal. Pontos-chave da **declaração anual**: - É **gratuita** e feita pelo Portal do Empreendedor. - O prazo tradicional encerra em **31 de maio**, mas a data pode ser alterada por ato da Receita Federal. **Confirme sempre a data oficial do ano.** - A **não entrega** impede a emissão das guias DAS e pode gerar **multa mínima**, além de bloquear a regularidade do CNPJ. A declaração é apenas informativa: ela não gera imposto adicional, mas é obrigatória mesmo para quem **não faturou nada** (declaração "sem movimento" com faturamento zero). ## Tributos municipais e obrigações locais Embora o ISS já esteja embutido na DAS, o MEI ainda lida com **tributos municipais** e regras locais que variam de cidade para cidade: - **Alvará de funcionamento** e licenças (algumas prefeituras isentam o MEI, outras não). - **Taxas municipais** específicas conforme a atividade. - Regras de **emissão de nota fiscal de serviço**, que costumam depender do sistema da prefeitura. O MEI é **obrigado a emitir nota fiscal** em vendas e serviços para outra empresa (pessoa jurídica); para o consumidor final pessoa física, a emissão em geral é facultativa. Vale conferir como funciona na prática em [como emitir nota fiscal](/artigos/como-emitir-nota-fiscal/). ## Resumo prático para 2025 - **Alíquotas:** sem mudança percentual — INSS 5%, ISS R$ 5,00, ICMS R$ 1,00. - **Valor da DAS:** subiu, acompanhando o reajuste do salário mínimo. - **INSS:** mesma fórmula (5% do mínimo); 12% para caminhoneiro; +15% opcional para tempo de contribuição. - **Limite:** R$ 81 mil/ano (R$ 251,6 mil para caminhoneiro), sem alteração vigente. - **DASN-SIMEI:** obrigatória, gratuita, prazo tradicional em 31/05 (confirme na fonte). Manter os pagamentos em dia e entregar a declaração no prazo é o que garante os benefícios do INSS e a regularidade do CNPJ. Na dúvida sobre valores exatos, consulte sempre as fontes oficiais. ## Fontes oficiais - [Portal do Empreendedor (gov.br)](https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) - [Simples Nacional / Receita Federal](https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) *Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.*

Perguntas Frequentes

Quais são as novas alíquotas do MEI para 2025?
As alíquotas percentuais do MEI não mudaram em 2025: o INSS continua sendo 5% do salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS (comércio/indústria) e/ou R$ 5,00 de ISS (serviços). O que muda é o valor em reais da contribuição, porque ela é calculada sobre o salário mínimo, que foi reajustado. Confirme os valores vigentes no Portal do Empreendedor.
Como serão as mudanças no cálculo do INSS para MEI em 2025?
A regra de cálculo do INSS do MEI permanece a mesma: 5% do salário mínimo vigente. Como o salário mínimo subiu em 2025, o valor pago mensalmente também aumentou, mesmo sem alteração no percentual. O MEI Caminhoneiro recolhe 12% do salário mínimo. Esse recolhimento dá direito a aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2025?
O limite de faturamento do MEI segue em R$ 81.000 por ano (média de R$ 6.750 por mês) e R$ 251.600 para o MEI Caminhoneiro. Há projetos em tramitação para ampliar esse teto, mas nenhuma mudança estava em vigor em 2025. Ultrapassar o limite pode exigir o desenquadramento e a migração para o Simples Nacional.
Quando o MEI precisa entregar a declaração anual em 2025?
O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento do ano anterior. O prazo tradicional termina em 31 de maio, mas a data pode variar conforme ato da Receita Federal - confirme sempre no Portal do Empreendedor. A entrega é gratuita e a ausência gera multa.