Resposta rápida: A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos tributos — a CBS federal e o IBS estadual/municipal — e cria o Imposto Seletivo. O modelo adota cobrança no destino e não cumulatividade plena, com transição gradual entre 2027 e 2033. ## O que é a nova reforma tributária A **reforma tributária** do consumo foi aprovada pela **Emenda Constitucional 132/2023** e regulamentada pela **Lei Complementar 214/2025**. Ela reorganiza a forma como o Brasil tributa o consumo de bens e serviços, adotando o modelo de **IVA (Imposto sobre Valor Agregado)** já usado na maioria dos países. Como aqui a competência é dividida entre União, estados e municípios, o Brasil adota um **IVA dual**. A promessa central é reduzir a complexidade, o efeito cascata e a chamada guerra fiscal, substituindo cinco tributos por um sistema mais simples e transparente. Para uma visão aprofundada do desenho geral, vale consultar nosso artigo sobre [o IVA no Brasil](/artigos/iva-no-brasil/). ## Quais impostos serão extintos e o que os substitui Entre as **principais mudanças**, cinco tributos sobre o consumo deixam de existir e são substituídos por três novos: | Tributo extinto | Esfera | Substituído por | |---|---|---| | PIS | Federal | CBS | | Cofins | Federal | CBS | | IPI (zerado, salvo Zona Franca) | Federal | Imposto Seletivo / CBS | | ICMS | Estadual | IBS | | ISS | Municipal | IBS | Os novos tributos são: - **CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)** — de competência federal, reúne PIS e Cofins. Entenda os detalhes em o que é o imposto CBS e como calcular. - **IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)** — de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS. Veja o que é o imposto IBS e como calcular. - **Imposto Seletivo (IS)** — incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas. Juntos, CBS e IBS formam o IVA dual brasileiro. ## Como funcionam CBS e IBS: os novos princípios O novo sistema muda a lógica de apuração. Os principais pilares são: ### Não cumulatividade plena O imposto pago nas etapas anteriores da cadeia gera **crédito** que pode ser abatido na etapa seguinte, com poucas exceções. Isso reduz drasticamente a **tributação em cascata**, em que o imposto incidia sobre imposto. Na prática, cada elo da cadeia recolhe apenas sobre o valor que agregou. ### Cobrança no destino O tributo passa a ser devido no **local onde o bem ou serviço é consumido**, e não onde é produzido. Essa mudança tende a reduzir a guerra fiscal entre estados e municípios, já que o incentivo de atrair empresas com renúncia de receita perde força. ### Base ampla e alíquota uniforme por ente CBS e IBS terão base de incidência ampla, cobrindo praticamente todo o consumo de bens e serviços, com **alíquota de referência** definida pelo Senado e possibilidade de cada estado e município fixar sua própria alíquota do IBS. ## O Imposto Seletivo (IS) O **Imposto Seletivo** é conhecido como "imposto do pecado". Suas características principais: - É **monofásico**: incide uma única vez na cadeia. - **Não gera crédito** para as etapas seguintes. - Tem finalidade extrafiscal, ou seja, desestimular o consumo de produtos nocivos. Saiba mais em o que é o IS, o Imposto Seletivo, e como funciona. ## Quando a reforma começa a valer: o cronograma A transição é longa e escalonada, para dar tempo de adaptação a empresas, fiscos e sistemas. As datas-chave são: | Ano | O que acontece | |---|---| | **2026** | Ano de teste: CBS e IBS cobrados em alíquota simbólica, sem substituir os tributos atuais, apenas para adaptar sistemas. | | **2027** | CBS entra plena; PIS e Cofins são extintos; IPI é zerado (exceto Zona Franca); Imposto Seletivo passa a valer. | | **2029 a 2032** | IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção. | | **2033** | Sistema novo em vigor integral; ICMS e ISS totalmente extintos. | Durante boa parte desse período, os sistemas antigo e novo **coexistem**, o que exige atenção redobrada na apuração. Confira também os detalhes de prazos em nosso conteúdo sobre [impacto da reforma tributária](/artigos/impacto-da-reforma-tributaria/). ## O que muda para as empresas As empresas estão entre os agentes mais afetados. Os principais pontos de atenção: - **Atualização de sistemas e ERPs** para lidar com CBS, IBS e o novo modelo de crédito. - **Revisão de preços e contratos**, já que a carga efetiva pode mudar conforme o setor e o direito a crédito. - **Reorganização da apuração**, com destaque para o **split payment** (recolhimento na liquidação financeira da operação). - **Gestão de créditos**, que tende a ganhar importância com a não cumulatividade plena. ### E o Simples Nacional? O **Simples Nacional** permanece como regime opcional. O optante poderá escolher entre continuar recolhendo de forma unificada (sem transferir crédito integral) ou apurar CBS e IBS "por fora" para permitir crédito cheio aos clientes — decisão que depende do perfil de cada negócio. Para o panorama completo do novo sistema e sua relação com o modelo antigo, veja nosso guia sobre a [reforma tributária](/artigos/reforma-tributaria/). ## Pontos ainda em aberto Alguns temas seguem em regulamentação complementar, como as **alíquotas de referência** definitivas, regimes específicos (combustíveis, serviços financeiros, saúde, educação) e o funcionamento do Comitê Gestor do IBS. Por isso, alíquotas exatas devem ser confirmadas nas normas oficiais à medida que forem publicadas. Vale lembrar que a reforma tratada aqui é a **do consumo**. A tributação da renda (IRPF, IRPJ e dividendos) segue em discussão em projetos separados: os **dividendos permanecem isentos** pela regra vigente (Lei 9.249/95), havendo apenas propostas de mudança em tramitação, que não devem ser tratadas como lei em vigor. ## Fontes oficiais - [Emenda Constitucional 132/2023 — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm) - [Reforma Tributária — Ministério da Fazenda (gov.br)](https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria) *Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.*
Nova Reforma Tributária: Principais Mudanças em 2026
Perguntas Frequentes
Quais as principais mudanças da nova reforma tributária?
A reforma unifica cinco tributos sobre o consumo em um IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal) substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS. Cria-se também o Imposto Seletivo sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. O modelo passa a cobrar o imposto no destino (onde o bem é consumido), com não cumulatividade plena, permitindo crédito amplo do imposto pago nas etapas anteriores.
Quais impostos serão extintos?
Serão extintos cinco tributos sobre o consumo: PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual), ISS (municipal) e o IPI (que será praticamente zerado, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus). No lugar deles entram a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. A extinção é gradual e acompanha o cronograma de transição, que vai de 2027 a 2033.
Quando a reforma começa a valer?
2026 é um ano de teste, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS para adaptação de sistemas. Em 2027, a CBS entra em vigor plena e PIS/Cofins são extintos. Entre 2029 e 2032 o IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS são reduzidos na mesma proporção. Em 2033 o sistema novo passa a valer integralmente e os tributos antigos são extintos.
O que muda para as empresas?
As empresas passam a conviver com um período de transição em que os sistemas antigo e novo coexistem, exigindo atualização de ERPs, revisão de preços e de contratos. A não cumulatividade plena tende a reduzir o efeito cascata, e a cobrança no destino altera a lógica de apuração. Optantes do Simples Nacional podem escolher entre permanecer no regime atual ou apropriar créditos de CBS e IBS.