Resposta rápida: O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) é um benefício fiscal federal criado pela Lei 14.148/2021 para socorrer empresas de eventos atingidas pela pandemia de COVID-19. Ele zerou, por prazo determinado, as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre as receitas das atividades beneficiadas. ## O que é o Perse O **Perse** é a sigla de **Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos**, uma política de **isenção tributária** federal voltada a empresas que sofreram com as restrições impostas durante a **pandemia de COVID-19**. Instituído pela **Lei 14.148/2021**, o programa buscou preservar empregos, evitar o fechamento em massa de negócios e viabilizar a recuperação de um dos setores mais afetados pelo isolamento social. Na prática, o Perse funciona como uma **renúncia fiscal**: em vez de conceder crédito ou empréstimo, o governo federal abre mão de arrecadar determinados tributos das empresas do setor de eventos por um período. É um mecanismo semelhante, em lógica, a outros [benefícios fiscais](/artigos/beneficios-fiscais-icms-como-aproveitar-incentivos/) usados para estimular atividades econômicas. ### Quem faz parte do "setor de eventos" O conceito de **setor de eventos** no Perse é amplo e vai muito além de festas e shows. A legislação e suas regulamentações abrangeram atividades como: - Organização de **congressos, feiras, convenções e exposições**; - **Casas de eventos**, buffets e produção de festas; - **Hotelaria** em geral e serviços de hospedagem; - **Bares e restaurantes**; - **Turismo**, agências de viagem e transporte turístico; - **Produção cultural, artística e de espetáculos**. O enquadramento era feito por **CNAE** (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Cada empresa precisava verificar se seu código estava na lista de atividades beneficiadas para saber se tinha direito ao programa. ## Quando o Perse foi criado O Perse foi instituído pela **Lei 14.148, publicada em 3 de maio de 2021**, no auge dos efeitos econômicos da **pandemia de COVID-19**. O núcleo do benefício — a alíquota zero de tributos federais — passou por **vetos, derrubadas de vetos e regulamentações** até começar a produzir efeitos plenos. Desde então, o programa sofreu **diversas alterações legislativas** que ajustaram prazos, lista de atividades, requisitos de habilitação e, principalmente, criaram um **limite de gasto tributário** (teto de renúncia). Quando esse teto é atingido, o benefício se extingue antecipadamente, conforme acompanhamento feito pela própria Receita Federal e Ministério da Fazenda. > **Importante:** por se tratar de programa emergencial com prazo e teto financeiro, as regras do Perse mudaram várias vezes. Confirme sempre a situação vigente na fonte oficial antes de tomar decisões. ## Quais os objetivos do Perse O programa tem objetivos claramente vinculados ao contexto emergencial: 1. **Compensar perdas econômicas** decorrentes das restrições sanitárias que paralisaram eventos, viagens e reuniões presenciais; 2. **Preservar empregos** em um setor intensivo em mão de obra; 3. **Evitar a falência** de micro, pequenas e médias empresas do segmento; 4. **Estimular a retomada gradual** das atividades à medida que a pandemia era controlada. Trata-se, portanto, de uma medida de **política fiscal anticíclica**: usa a renúncia de receita como ferramenta de fôlego de caixa para empresas em dificuldade. Você pode entender melhor a lógica dessas medidas no nosso conteúdo sobre [renúncias fiscais](/artigos/renuncias-fiscais/). ## Quais benefícios o Perse oferece O principal benefício do Perse é a **redução a zero das alíquotas** de quatro tributos federais incidentes sobre as receitas das atividades habilitadas: | Tributo | Descrição | Efeito no Perse | |---|---|---| | **IRPJ** | Imposto de Renda Pessoa Jurídica | Alíquota reduzida a 0% sobre a receita beneficiada | | **CSLL** | Contribuição Social sobre o Lucro Líquido | Alíquota reduzida a 0% | | **PIS** | Contribuição para o PIS/Pasep | Alíquota reduzida a 0% | | **Cofins** | Contribuição para a Seguridade Social | Alíquota reduzida a 0% | Na prática, uma empresa habilitada deixava de recolher esses quatro tributos sobre a **parcela da receita ligada às atividades de eventos beneficiadas**. É uma forma de [isenção para pessoa jurídica](/artigos/isencao-imposto-pessoa-juridica/) direcionada, com regras específicas de apuração. ### Como funcionava a apuração O benefício aplicava-se **apenas sobre as receitas das atividades beneficiadas** — não sobre toda e qualquer receita da empresa. Assim, negócios com atividades mistas precisavam **segregar** o que era receita de evento (com direito à alíquota zero) do restante, que continuava tributado normalmente. Alguns pontos de atenção que marcaram a aplicação do programa: - **Habilitação prévia:** foi exigida a habilitação das empresas em sistema da Receita Federal para fruir o benefício; - **CNAE correto:** o enquadramento dependia do código de atividade, o que tornou a [classificação fiscal correta](/artigos/o-que-e-irpj/) essencial — erros de enquadramento geraram autuações; - **Regime tributário:** empresas do **Lucro Real** e **Lucro Presumido** eram as principais beneficiárias; para o **Simples Nacional** o alcance foi objeto de discussão e regras específicas; - **Teto de renúncia:** a lei fixou um limite global de gasto tributário; ao ser atingido, o benefício se encerra antecipadamente. ### Cálculo simplificado do impacto A economia gerada pode ser estimada de forma direta: **Economia mensal = Receita beneficiada × (alíquota efetiva de IRPJ + CSLL + PIS + Cofins que seria devida)** Por exemplo, uma empresa no Lucro Presumido cuja carga desses quatro tributos representasse, digamos, um percentual sobre a receita, deixava de recolher esse valor enquanto o Perse estivesse vigente e ela estivesse habilitada. O percentual exato **varia conforme o regime e a atividade**, por isso o cálculo deve ser feito caso a caso com apoio contábil. ## Situação atual e cuidados Por ser um **programa emergencial**, o Perse nasceu com **data para acabar**. As sucessivas leis que o alteraram reduziram a lista de atividades, endureceram requisitos e vincularam a continuidade ao **teto de gasto tributário**. Quando a Receita Federal e o Ministério da Fazenda apuram que o limite foi alcançado, publica-se ato reconhecendo a **extinção do benefício**. Empresas que fruíram o Perse devem manter **documentação completa** da habilitação, dos CNAEs e da segregação de receitas, pois esse é um tema recorrente em **fiscalização**. Diferenças de interpretação sobre elegibilidade e período de fruição já geraram disputas administrativas e judiciais. Se a sua empresa aproveitou ou pretende discutir o Perse, vale integrar essa análise a um [planejamento tributário](/artigos/renuncias-fiscais/) mais amplo, avaliando o regime tributário e a correta apuração de todos os tributos federais. ## Fontes oficiais - [Lei nº 14.148/2021 — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14148.htm) - [Perse — Receita Federal (gov.br)](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br) *Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.*
Perse: o que é o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
Perguntas Frequentes
O que é o Perse?
O Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) é um benefício fiscal federal criado pela Lei 14.148/2021 para ajudar empresas do setor de eventos a se recuperarem dos impactos econômicos da pandemia de COVID-19. Ele reduziu a zero, por prazo determinado, alíquotas de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) sobre as receitas das atividades beneficiadas.
Quando o Perse foi criado?
O Perse foi criado pela Lei 14.148, publicada em 3 de maio de 2021, durante a pandemia de COVID-19. O benefício de alíquota zero dos tributos federais começou a produzir efeitos posteriormente, após regulamentações e vetos superados, e passou por diversas alterações legais até sua extinção antecipada, prevista para ocorrer quando atingido o teto de gasto tributário estabelecido em lei.
Quais os objetivos do Perse?
O objetivo do Perse é compensar as perdas econômicas do setor de eventos causadas pelas restrições sanitárias da pandemia, preservando empregos e viabilizando a retomada de atividades como festas, congressos, feiras, hotelaria, bares, restaurantes, turismo e produção cultural, que foram fortemente afetados pelo isolamento social.
Quais benefícios o Perse oferece?
O principal benefício do Perse é a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins incidentes sobre as receitas das atividades do setor de eventos habilitadas ao programa, por prazo determinado. As empresas precisavam se enquadrar nos CNAEs beneficiados e cumprir requisitos como habilitação prévia junto à Receita Federal.