InícioArtigos › Prazo para o IVA no Brasil: qual é o cronograma da reforma?

Prazo para o IVA no Brasil: qual é o cronograma da reforma?

Atualizado em 15/09/2026 · reforma-tributaria
Prazo para o IVA no Brasil: qual é o cronograma da reforma?

Resposta rápida: Não existe uma única data para o IVA. O IVA brasileiro (CBS + IBS) é implantado gradualmente entre 2027 e 2033, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025. A CBS entra em vigor a partir de 2027 e o IBS avança até 2033, quando PIS, Cofins, ICMS e ISS são extintos. ## Qual é o prazo para o IVA no Brasil? A pergunta "qual é o prazo do IVA" não tem resposta de data única, porque a **reforma tributária** brasileira foi desenhada como uma **transição longa e escalonada**. A base legal está na **Emenda Constitucional 132/2023** e na **Lei Complementar 214/2025**, que regulamenta o novo modelo. O ponto essencial: o Brasil **não vai "ligar" o IVA de um dia para o outro**. Os tributos novos e antigos convivem por vários anos, até a extinção total dos antigos em **2033**. ### O modelo escolhido: IVA dual O Brasil adotou um **IVA dual**, ou seja, dois tributos coordenados que juntos funcionam como um Imposto sobre Valor Agregado: - **CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)** — de competência **federal**, substitui PIS e Cofins. - **IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)** — de competência **compartilhada entre estados e municípios**, substitui ICMS e ISS. Ambos são **não cumulativos**, com **crédito amplo**, **base ampla** sobre bens e serviços e cobrança **no destino** (onde ocorre o consumo). Para entender a fundo o desenho, vale ler nosso guia sobre o [IVA no Brasil](/artigos/iva-no-brasil/). ## Cronograma da transição do IVA (2026 a 2033) O calendário combina uma fase de teste, a entrada da CBS, a subida gradual do IBS e a extinção dos tributos antigos. Veja o resumo: | Ano | O que acontece | |-----|----------------| | **2026** | Fase de **teste/assimilação**: previsão de destaque de CBS e IBS em alíquotas simbólicas, sem recolhimento efetivo, para adaptação de sistemas. | | **2027** | **CBS entra em vigor** plenamente; PIS e Cofins são extintos. IPI é reduzido a zero (salvo concorrência com a Zona Franca de Manaus). Começa o **Imposto Seletivo**. | | **2028** | Consolidação da CBS; IBS ainda em alíquota de teste. | | **2029 a 2032** | **Transição gradual do IBS**: alíquotas do IBS sobem e as de ICMS e ISS caem proporcionalmente, ano a ano. | | **2033** | **Extinção total** de ICMS e ISS. Vigora apenas o novo sistema (CBS + IBS + Imposto Seletivo). | > **Atenção:** as datas de virada dependem de regulamentação complementar e de atos anuais. Sempre confirme o cronograma vigente nas fontes oficiais antes de tomar decisões fiscais. ### Por que a transição é tão longa? A convivência entre os sistemas antigo e novo existe para **dar previsibilidade** a empresas, estados e municípios. Estados e municípios precisam ajustar a arrecadação sem perda abrupta de receita, e as empresas têm tempo para adaptar **sistemas, contratos e precificação**. Esse desenho conecta a reforma ao esforço de reorganização do [sistema tributário nacional](/artigos/sistema-tributario-nacional/). ## Quais impostos o IVA vai substituir? O IVA dual **unifica cinco tributos sobre o consumo** em uma lógica única: - **PIS** → substituído pela **CBS** - **Cofins** → substituída pela **CBS** - **ICMS** (estadual) → substituído pelo **IBS** - **ISS** (municipal) → substituído pelo **IBS** - **IPI** → praticamente **zerado** (mantido residualmente para proteger a Zona Franca de Manaus) Além disso, surge o **Imposto Seletivo (IS)**, apelidado de "imposto do pecado". Ele incide sobre bens e serviços **prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente** (como cigarros, bebidas alcoólicas e alguns combustíveis). Pontos-chave do IS: - É **monofásico** (cobrado em uma única etapa da cadeia). - **Não gera crédito** para as etapas seguintes. - Tem finalidade **extrafiscal** (desestimular o consumo), não apenas arrecadatória. Empresas que hoje acumulam créditos de PIS/Cofins devem revisar sua posição antes da virada — veja como [recuperar créditos de PIS/Cofins na prática](/artigos/como-recuperar-creditos-pis-cofins-pratica/) enquanto o regime atual ainda está vigente. ## Como será o modelo de IVA brasileiro na prática O modelo de **IVA dual** tem características que diferenciam o novo sistema do atual: ### 1. Não cumulatividade plena O imposto pago nas etapas anteriores vira **crédito** na etapa seguinte. Isso reduz a **tributação em cascata**, um dos maiores problemas do sistema atual (especialmente no ICMS e no ISS). ### 2. Tributação no destino O tributo passa a ficar, majoritariamente, com o ente onde o bem ou serviço é **consumido**, e não onde é produzido. Isso tende a **reduzir a guerra fiscal** entre estados. ### 3. Alíquota de referência e "IVA de referência" A alíquota efetiva do IVA dual (soma de CBS + IBS) ainda será fixada por regulamentação e resoluções, com base em estudos de calibragem para manter a carga tributária global. **Não trabalhe com um número fechado**: as estimativas de mercado giram em torno de dois dígitos altos, mas o percentual definitivo depende de atos oficiais. Confirme sempre a alíquota vigente antes de qualquer cálculo. ### 4. Regimes específicos e diferenciados Setores como saúde, educação, transporte público, produtos da cesta básica e regimes como o **Simples Nacional** têm tratamento próprio. Empresas do Simples devem avaliar impactos com atenção — detalhamos isso em [o que muda para empresas do Simples Nacional](/artigos/reforma-tributaria-2026-o-que-muda-para-empresas-do-simples-nacional/). ## O que fazer durante o prazo de transição Enquanto o prazo do IVA se estende até 2033, empresas e profissionais devem: - **Mapear** a incidência atual de PIS, Cofins, ICMS e ISS na operação. - **Simular** o impacto da CBS e do IBS na precificação e na margem. - **Revisar contratos** de médio e longo prazo, prevendo cláusulas de repasse tributário. - **Atualizar sistemas** de emissão de notas e apuração para o destaque de CBS/IBS já na fase de teste. - **Acompanhar** as regulamentações complementares, que ainda detalham alíquotas, créditos e regimes específicos. O prazo longo é uma vantagem: dá tempo de planejamento. Mas exige **acompanhamento contínuo**, porque muitos detalhes ainda dependem de normas anuais e de resoluções dos entes federativos. ## Fontes oficiais - [Emenda Constitucional nº 132/2023 — Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm) - [Reforma Tributária — Ministério da Fazenda (gov.br)](https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria) *Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.*

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para implementação do IVA no Brasil?
O IVA brasileiro (formado por CBS e IBS) tem implementação gradual entre 2027 e 2033, conforme a EC 132/2023 e a LC 214/2025. Em 2026 há fase de teste; a CBS passa a valer plenamente a partir de 2027; o IBS avança de 2029 a 2032; e em 2033 os tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) são extintos, encerrando a transição.
Quais impostos serão substituídos pelo IVA?
A CBS (federal) substitui o PIS e a Cofins. O IBS (estadual e municipal) substitui o ICMS e o ISS. Juntos, CBS e IBS formam o IVA dual. O IPI é praticamente zerado (mantido apenas para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus) e surge o Imposto Seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Como será o modelo de IVA brasileiro?
O Brasil adota um IVA dual, com dois tributos coordenados: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios. Ambos são não cumulativos, cobrados no destino, com crédito amplo e base ampla sobre bens e serviços. O modelo busca simplificar a tributação sobre o consumo e reduzir a chamada tributação em cascata.