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recuperar créditos PIS COFINS - Recuperação de Créditos de PIS e COFINS: Guia Prático

Recuperação de Créditos de PIS e COFINS: Guia Prático

A recuperação de créditos de PIS e COFINS representa uma importante oportunidade para empresas tributadas pelo Lucro Real reduzirem sua carga tributária de forma legal. Muitas organizações deixam de aproveitar esse benefício por desconhecimento dos procedimentos ou por falta de controles adequados. Este guia completo apresenta o passo a passo para identificar, calcular e recuperar esses créditos na prática.

O sistema não cumulativo do PIS e da COFINS, estabelecido pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, permite que empresas tributadas pelo Lucro Real descontem créditos calculados sobre determinadas despesas e custos operacionais. Compreender esse mecanismo é fundamental para otimizar o fluxo de caixa e melhorar a competitividade do negócio.

Entendendo o Sistema Não Cumulativo de PIS e COFINS

O regime não cumulativo funciona de forma similar ao ICMS e IPI, permitindo que a empresa desconte os valores pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Enquanto no regime cumulativo as alíquotas são de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sem direito a créditos, no regime não cumulativo as alíquotas são de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), mas com possibilidade de apropriação de créditos.

Estão obrigadas ao regime não cumulativo as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, exceto instituições financeiras, cooperativas de crédito e algumas entidades específicas. As empresas do Simples Nacional e aquelas tributadas pelo Lucro Presumido permanecem no regime cumulativo, sem direito aos créditos.

Base Legal do Sistema de Créditos

A legislação que fundamenta a recuperação de créditos inclui:

  • Lei 10.637/2002: Instituiu o regime não cumulativo do PIS
  • Lei 10.833/2003: Estabeleceu o regime não cumulativo da COFINS
  • Instruções Normativas RFB 247/2002 e 404/2004: Regulamentam os procedimentos
  • Decreto 8.426/2015: Alterou regras sobre créditos de energia elétrica
  • Lei 13.670/2018: Ampliou possibilidades de creditamento

Principais Despesas que Geram Créditos de PIS e COFINS

A identificação correta das despesas que geram direito a crédito é o primeiro passo para uma recuperação eficiente. A legislação estabelece um rol taxativo de situações que permitem o creditamento.

Bens e Serviços Utilizados como Insumos

O conceito de insumo é amplo e foi objeto de diversas discussões judiciais. Segundo entendimento consolidado pelo STJ no REsp 1.221.170/PR, consideram-se insumos todos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade econômica, aplicando-se o critério da essencialidade e relevância.

Exemplos práticos de insumos que geram créditos:

  • Matérias-primas utilizadas na fabricação de produtos
  • Embalagens e materiais de acondicionamento
  • Combustíveis e lubrificantes consumidos no processo produtivo
  • Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos
  • Serviços de limpeza e conservação da área produtiva
  • Materiais de consumo utilizados na prestação de serviços

Energia Elétrica

A energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica gera direito a crédito, conforme artigo 3º, inciso V, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Importante destacar que o Decreto 8.426/2015 alterou as regras, estabelecendo aproveitamento integral do crédito apenas a partir de 2020.

Podem gerar créditos:

  • Energia consumida na produção de bens
  • Energia utilizada na prestação de serviços
  • Energia das áreas administrativas (com limitações e discussões judiciais)

Aluguéis de Prédios e Equipamentos

Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados na atividade da empresa geram direito a crédito, desde que vinculados à produção de bens ou prestação de serviços. É fundamental manter contratos formalizados e comprovar a destinação dos bens locados.

Depreciação e Amortização

As cotas de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos a partir de maio/2004 (PIS) e fevereiro/2004 (COFINS), geram direito a crédito calculado sobre o valor da depreciação contábil.

Fretes e Armazenagem

Despesas com fretes na operação de venda (desde que assumidos pelo vendedor) e serviços de armazenagem de mercadorias e produtos geram créditos. É necessário que os serviços estejam documentados com notas fiscais adequadas.

Passo a Passo para Recuperar Créditos de PIS e COFINS

A recuperação de créditos exige metodologia estruturada e controles rigorosos. Seguir um processo organizado minimiza riscos de autuação e maximiza os valores recuperados.

Etapa 1: Diagnóstico e Mapeamento

Realize um levantamento completo das operações da empresa para identificar todas as possibilidades de creditamento:

  • Analise o plano de contas contábil e identifique despesas elegíveis
  • Revise contratos de fornecimento, locação e prestação de serviços
  • Mapeie o processo produtivo ou de prestação de serviços
  • Identifique bens do ativo imobilizado passíveis de gerar créditos
  • Verifique o período de recuperação (últimos 5 anos para créditos não apropriados)

Etapa 2: Análise Documental

A documentação adequada é essencial para sustentar a recuperação de créditos:

  • Notas fiscais de aquisição com destaque de PIS e COFINS
  • Contratos de prestação de serviços e locação
  • Documentos que comprovem a destinação dos insumos
  • Controles de estoque e produção
  • Fichas de depreciação de bens do ativo imobilizado

Atenção: Somente geram créditos as aquisições realizadas de fornecedores também sujeitos ao regime não cumulativo. Compras de empresas do Simples Nacional, por exemplo, não geram direito a crédito.

Etapa 3: Cálculo dos Créditos

Os créditos são calculados aplicando-se as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o valor das despesas elegíveis. O cálculo deve observar:

  • Base de cálculo: valor da despesa sem os próprios tributos
  • Alíquotas aplicáveis no período da aquisição
  • Proporcionalização quando houver receitas tributadas e não tributadas
  • Tratamento específico para créditos sobre depreciação

Exemplo prático: Uma indústria adquiriu matéria-prima por R$ 100.000,00 (valor já incluindo PIS de R$ 1.650,00 e COFINS de R$ 7.600,00). A base de cálculo para crédito é R$ 90.909,09 (R$ 100.000 / 1,0925), gerando crédito de PIS de R$ 1.500,00 e COFINS de R$ 6.909,09.

Etapa 4: Apropriação dos Créditos

Os créditos identificados podem ser apropriados de duas formas:

Apropriação Regular: Desconto direto na apuração mensal de PIS e COFINS devidos, reduzindo o valor a recolher ou gerando saldo credor.

Apropriação de Créditos Pretéritos: Créditos não apropriados oportunamente podem ser recuperados mediante:

  • Retificação das declarações (EFD-Contribuições) dos últimos 5 anos
  • Compensação com débitos próprios de tributos federais via PER/DCOMP
  • Pedido de restituição quando não houver débitos a compensar

Etapa 5: Escrituração na EFD-Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) é obrigatória e deve refletir todos os créditos apropriados. Principais cuidados:

  • Utilize os códigos corretos de natureza da base de cálculo
  • Escriture corretamente os documentos fiscais geradores de crédito
  • Mantenha consistência entre a contabilidade e a escrituração fiscal
  • Observe os prazos de entrega (até o 10º dia útil do 2º mês subsequente)

Etapa 6: Compensação ou Restituição

Havendo saldo credor, a empresa pode:

Compensar: Utilize o PER/DCOMP Web para compensar com débitos próprios de tributos administrados pela RFB. A compensação deve ser declarada em DCTF e pode ser objeto de malha fiscal.

Solicitar Restituição: Na ausência de débitos, é possível pedir restituição em espécie, observando que o prazo de análise pela RFB pode ser extenso.

Transferir para Outras Empresas: Mediante habilitação prévia no sistema Comprot, empresas do mesmo grupo econômico podem transferir créditos.

Créditos Judicializados e Oportunidades Recentes

Diversas teses tributárias têm ampliado as possibilidades de recuperação de créditos de PIS e COFINS. Conhecer essas oportunidades pode representar valores significativos para as empresas.

Tese do Crédito de ICMS na Base de Cálculo

Seguindo o entendimento do STF no julgamento do Tema 69 (exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS), há discussões sobre o direito ao crédito calculado sobre o valor total da nota fiscal, incluindo o ICMS destacado.

Créditos sobre Despesas Administrativas

Embora a legislação restrinja créditos de insumos à produção, há decisões judiciais reconhecendo o direito a créditos sobre despesas administrativas essenciais à atividade empresarial, aplicando o conceito amplo de insumo.

Créditos sobre Frete de Produtos Acabados

A Lei 13.670/2018 ampliou expressamente o direito a créditos sobre fretes de produtos acabados e em elaboração, encerrando controvérsias anteriores.

Créditos Presumidos de Agroindústria

Empresas que adquirem produtos agropecuários de produtores rurais pessoas físicas ou segurados especiais têm direito a crédito presumido, calculado sobre o valor da aquisição.

Principais Erros a Evitar na Recuperação de Créditos

A recuperação inadequada de créditos pode resultar em autuações fiscais significativas. Conheça os erros mais comuns:

Apropriação de Créditos Indevidos

Tomar créditos sobre despesas não previstas em lei ou sem vinculação com a atividade produtiva é o erro mais frequente. Sempre verifique se a despesa está expressamente autorizada pela legislação.

Documentação Inadequada

Créditos sem suporte documental adequado são glosados pela fiscalização. Mantenha:

  • Notas fiscais originais com destaque correto de PIS e COFINS
  • Comprovantes de pagamento
  • Documentos que evidenciem a utilização dos bens/serviços
  • Contratos formalizados e atualizados

Créditos sobre Aquisições de Optantes pelo Simples Nacional

Fornecedores enquadrados no Simples Nacional não destacam PIS e COFINS em suas

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