O planejamento tributário legal é uma ferramenta essencial para empresas que desejam otimizar sua carga fiscal sem incorrer em riscos jurídicos. Com a complexidade do sistema tributário brasileiro, que possui mais de 90 tributos diferentes e uma das maiores cargas tributárias do mundo, conhecer estratégias legítimas de economia fiscal tornou-se fundamental para a sustentabilidade dos negócios.
Diferentemente da evasão fiscal (sonegação), que é crime previsto na Lei nº 8.137/90, o planejamento tributário legal – também chamado de elisão fiscal – utiliza mecanismos previstos ou permitidos pela própria legislação para reduzir o pagamento de impostos. Neste artigo, você conhecerá as principais estratégias aprovadas pelo ordenamento jurídico brasileiro para diminuir legalmente a carga tributária da sua empresa.
O que é Planejamento Tributário Legal
O planejamento tributário legal consiste no conjunto de ações e estratégias lícitas que visam reduzir, postergar ou eliminar o pagamento de tributos. Fundamentado no princípio da livre iniciativa e da autonomia da vontade, previsto no artigo 170 da Constituição Federal, permite que contribuintes organizem seus negócios da forma menos onerosa possível do ponto de vista fiscal.
A diferença fundamental entre planejamento tributário legal (elisão fiscal) e evasão fiscal (sonegação) está no momento e na forma de atuação:
- Elisão fiscal (legal): ocorre antes do fato gerador do tributo, utilizando meios lícitos previstos ou não vedados pela legislação
- Evasão fiscal (ilegal): ocorre após o fato gerador, mediante fraude, sonegação ou omissão de informações
- Elusão fiscal (zona cinzenta): utiliza artifícios formalmente legais mas com propósito exclusivamente fiscal, podendo ser questionada pela Receita Federal
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 116, parágrafo único (incluído pela LC 104/2001), autoriza a autoridade administrativa a desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador. Por isso, o planejamento tributário deve sempre ter propósito negocial legítimo, não apenas economia fiscal.
Escolha do Regime Tributário Adequado
A escolha do regime tributário é a decisão mais importante no planejamento tributário de qualquer empresa. No Brasil, existem três regimes principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um possui características, alíquotas e obrigações acessórias distintas.
Simples Nacional
Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional é destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Unifica oito tributos em uma única guia (DAS):
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
As alíquotas variam de 4% a 33%, dependendo do anexo (I a V) e da faixa de faturamento. Para empresas de serviços com baixo custo de pessoal, o Anexo III (alíquotas de 6% a 33%) costuma ser vantajoso. Já para comércios e indústrias, os Anexos I e II (4% a 19,5%) geralmente são mais favoráveis.
Lucro Presumido
Regulamentado pela Lei nº 9.249/95, o Lucro Presumido é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e margens de lucro superiores às presumidas pela legislação. Neste regime, a base de cálculo do IRPJ e CSLL é determinada pela aplicação de percentuais sobre a receita bruta:
- Comércio e indústria: 8% para IRPJ e 12% para CSLL
- Serviços em geral: 32% para IRPJ e CSLL
- Serviços profissionais: 32% para IRPJ e CSLL
- Transporte de cargas: 8% para IRPJ e 12% para CSLL
Sobre essas bases presumidas, aplicam-se as alíquotas de 15% de IRPJ (mais 10% de adicional sobre o que exceder R$ 20 mil mensais) e 9% de CSLL. Adicionalmente, incidem PIS (0,65%) e COFINS (3%) no regime cumulativo.
Lucro Real
Obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, instituições financeiras e empresas com lucros no exterior, o Lucro Real tributa o lucro efetivo apurado contabilmente. Permite deduzir todas as despesas operacionais necessárias, úteis e normais à atividade empresarial.
É vantajoso para empresas com margens reduzidas, prejuízos fiscais acumulados ou que possam aproveitar incentivos fiscais específicos. O PIS e COFINS são calculados no regime não-cumulativo (alíquotas de 1,65% e 7,6%), permitindo créditos sobre diversas aquisições.
Estratégias Legais de Redução Tributária
Pejotização Consciente
A contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ) ao invés de pessoa física (CLT) pode gerar economia tributária significativa, desde que observados os requisitos legais. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) regulamentou a terceirização, mas é fundamental que haja:
- Autonomia real do profissional contratado
- Ausência de subordinação e pessoalidade
- Pluralidade de clientes
- Fornecimento de infraestrutura própria
A jurisprudência trabalhista continua analisando caso a caso, podendo reconhecer vínculo empregatício quando configurada relação de emprego disfarçada. Por isso, a pejotização deve ter fundamento econômico legítimo e respeitar a realidade dos fatos.
Holding Patrimonial e Familiar
A constituição de holdings patrimoniais permite reduzir significativamente a tributação sobre transmissão de patrimônio (ITCMD), aluguéis e dividendos. Através de uma holding:
- Dividendos distribuídos são isentos de IR (art. 10 da Lei 9.249/95)
- Sucessão patrimonial pode ser planejada com menor carga tributária
- Proteção patrimonial através da separação de bens pessoais e empresariais
- Possibilidade de compensação de despesas administrativas
Uma holding pode optar pelo Lucro Presumido (se os requisitos forem atendidos) e pagar apenas 11,33% de tributos federais sobre aluguéis recebidos, em vez dos 27,5% que uma pessoa física pagaria na faixa máxima do IR.
Aproveitamento de Incentivos Fiscais
O Brasil oferece diversos incentivos fiscais que podem ser utilizados no planejamento tributário:
- Lei do Bem (Lei 11.196/2005): dedução de 60% a 100% dos gastos com inovação tecnológica da base de cálculo do IRPJ e CSLL
- Lei Rouanet (Lei 8.313/91): dedução de até 4% do IRPJ devido em projetos culturais
- Lei do Audiovisual (Lei 8.685/93): dedução de até 3% do IRPJ em projetos audiovisuais
- PADIS (Lei 11.484/2007): redução a zero de PIS, COFINS, IPI e suspensão de IRPJ e CSLL para semicondutores
- ZFM – Zona Franca de Manaus: isenção de IPI e redução de até 75% do IRPJ
- SUDAM e SUDENE: redução de 75% do IRPJ para empreendimentos nas regiões Norte e Nordeste
Empresas no Lucro Real podem aproveitar simultaneamente diversos incentivos, potencializando a economia tributária de forma completamente legal.
Reorganização Societária
Operações de reorganização societária como incorporação, fusão, cisão e transformação podem ser realizadas com neutralidade tributária, conforme artigos 21 a 23 da Lei 9.249/95, desde que observados os requisitos legais:
- As operações devem ter propósito negocial legítimo
- Manutenção dos valores contábeis dos bens e direitos
- Registro e controle dos prejuízos fiscais transferidos
- Observância das normas contábeis e societárias
Através dessas operações, é possível consolidar empresas para aproveitar prejuízos fiscais, separar atividades com tributações distintas ou criar estruturas mais eficientes tributariamente.
Planejamento de Distribuição de Lucros
A distribuição de lucros no Brasil é isenta de Imposto de Renda na fonte e para o beneficiário (art. 10 da Lei 9.249/95), desde que:
- Sejam apurados com base em escrituração contábil regular
- Correspondam a lucros efetivamente realizados
- Os tributos devidos pela empresa tenham sido pagos
Esta é uma das principais vantagens tributárias brasileiras. Enquanto pró-labore sofre incidência de INSS (20% + 11%) e IR progressivo (até 27,5%), lucros distribuídos são totalmente isentos. O planejamento adequado entre retirada de pró-labore (mínimo necessário para fins previdenciários) e distribuição de lucros pode gerar economia significativa.
Subcapitalização e Planejamento Financeiro
A estrutura de capitalização da empresa impacta diretamente a tributação. Juros sobre capital próprio (JCP), previstos no art. 9º da Lei 9.249/95, permitem remunerar sócios e acionistas com dedutibilidade fiscal:
- Dedutível da base de cálculo do IRPJ e CSLL (economia de até 34%)
- Limitado à variação da TJLP sobre o patrimônio líquido
- Sofre retenção de 15% de IR na fonte
- Resultado líquido: economia tributária de aproximadamente 19%
Empresas no Lucro Real podem se beneficiar significativamente desta ferramenta, especialmente aquelas com patrimônio líquido robusto e alta lucratividade.
Gestão de Créditos Tributários
Uma área frequentemente negligenciada no planejamento tributário é a gestão adequada de créditos tributários. Empresas podem ter direito a:
Créditos de PIS e COFINS
No regime não-cumulativo (Lucro Real), diversos insumos, custos e despesas geram direito a crédito:
- Aquisição de mercadorias para revenda
- Insumos utilizados na produção ou prestação de serviços
- Energia elétrica e térmica consumidas no processo produtivo
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos
- Depreciação de bens do ativo imobilizado
- Armazenagem e frete na operação de venda
A Receita Federal possui entendimento restritivo sobre o conceito de “insumo”, mas decisões judiciais têm ampliado esse conceito. A gestão adequada desses créditos pode representar economia de até 9,25% sobre diversas despesas.
Recuperação de Tributos Pagos Indevidamente
Teses tributárias consolidadas permitem recuperar tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos:

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