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Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2026

Atualizado em 15/09/2026 · imposto-de-renda
Como Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda 2026

Resposta rápida: Para declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026, informe cada ativo pelo custo de aquisição na ficha de Bens e Direitos (grupo 08) se o total por tipo passar de R$ 5.000. Para cripto em exchange no Brasil ou self-custody, recolha o imposto sobre o ganho de capital via DARF quando as vendas mensais ultrapassarem R$ 35.000. Já cripto em exchange no exterior é tributada como aplicação financeira no exterior, a 15% fixo sobre o lucro, apurado anualmente na declaração.

Como funciona a tributação de criptomoedas no Imposto de Renda 2026

A Receita Federal não reconhece Bitcoin, Ethereum e demais criptoativos como moeda, mas sim como bens e direitos sujeitos à tributação. Isso significa que a simples posse não gera imposto: o fato gerador surge quando você vende, troca ou usa o ativo com lucro, apurando o chamado ganho de capital.

Duas obrigações distintas convivem no IR 2026:

Muitos investidores confundem as duas coisas. Declarar o saldo não quer dizer pagar imposto; e pagar o imposto sobre o lucro não dispensa a declaração anual.

Importante: a forma de tributar o lucro depende de onde o ativo está custodiado. Cripto em exchange no Brasil ou em self-custody segue a regra de ganho de capital (com isenção mensal e alíquotas progressivas). Já cripto em exchange no exterior tem regime próprio desde a Lei 14.754/2023. Veremos os dois abaixo.

Quem precisa declarar criptomoedas na Receita Federal

Você é obrigado a incluir criptoativos na declaração se, em 31 de dezembro, possuía custo de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 por tipo de ativo. Assim, R$ 4.000 em Bitcoin e R$ 4.000 em Ethereum, isoladamente, ficam abaixo do limite — mas convém declarar mesmo assim para manter rastreabilidade.

Além disso, entram na obrigatoriedade geral do IRPF, seguindo a mesma lógica de outros investimentos. Se você tem dúvidas sobre limites de renda e patrimônio, veja também a nova tabela do IR.

A regra dos R$ 35.000 por mês (exchange no Brasil e self-custody)

Para criptoativos mantidos em exchanges brasileiras ou em carteiras próprias (self-custody), e independentemente de entregar ou não a declaração anual, quem vende mais de R$ 35.000 no mês deve apurar o ganho de capital e recolher o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte. Abaixo desse teto mensal, o ganho é isento.

Atenção: o limite de R$ 35.000 considera o total de vendas de criptoativos no mês, somando todas as moedas — não o lucro. Uma venda de R$ 40.000 já obriga a apuração, mesmo que o lucro seja pequeno. Essa isenção não se aplica a cripto em exchange no exterior (veja adiante).

Alíquotas do ganho de capital com criptoativos (Brasil e self-custody)

Para ativos em exchange no Brasil ou self-custody, o lucro tributável é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. Sobre ele incidem as alíquotas progressivas de ganho de capital:

Faixa de ganho de capital Alíquota
Até R$ 5 milhões 15%
De R$ 5 a R$ 10 milhões 17,5%
De R$ 10 a R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%

Fórmula prática:

Ganho de capital = Valor de venda − Custo de aquisição
Imposto devido   = Ganho de capital × Alíquota da faixa

Exemplo: você comprou R$ 20.000 em Bitcoin em uma corretora brasileira e vendeu por R$ 50.000 em um único mês. Como a venda ultrapassa R$ 35.000, há tributação. O ganho é de R$ 30.000, e o imposto (faixa de 15%) é R$ 4.500, recolhido por DARF com o código apropriado de ganho de capital.

A lógica é parecida com a do imposto na venda de imóvel, que também usa o ganho de capital como base.

Cripto em exchange no exterior: regime da Lei 14.754/2023

Desde a Lei 14.754/2023, vigente a partir de 2024, criptoativos mantidos em exchanges no exterior deixaram de seguir a regra de ganho de capital e passaram a ser tratados como aplicações financeiras no exterior. As diferenças são relevantes:

Ou seja, quem opera em corretora estrangeira não pode usar o teto de isenção mensal nem as faixas progressivas — o lucro do ano é consolidado e tributado a 15% fixo diretamente na declaração. Quem tem parte dos ativos no Brasil e parte no exterior deve separar os dois regimes na apuração.

Como preencher a ficha de Bens e Direitos

Na declaração, os criptoativos ficam no grupo 08 - Criptoativos. Os códigos usuais são:

Regras de ouro no preenchimento:

  1. Declare pelo custo de aquisição, nunca pelo valor de mercado. O saldo em reais é o quanto você pagou, não quanto vale hoje.
  2. Na descrição, detalhe a quantidade de moedas, a corretora (exchange) e as datas relevantes.
  3. Ativos mantidos em exchanges no exterior ou em carteiras próprias (self-custody) também devem constar — lembrando que os mantidos no exterior seguem o regime de aplicação financeira no exterior (15% fixo, apuração anual).
  4. O campo de saldo deve refletir a posição em 31 de dezembro.

E as operações informadas pela IN 1.888/2019

A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 obriga as exchanges brasileiras a reportar mensalmente as operações dos usuários. Pessoas físicas também precisam informar quando negociam em exchanges estrangeiras ou em operações peer-to-peer acima dos limites definidos. Ou seja: a Receita já cruza esses dados, e divergências caem na malha fina.

Erros comuns e como evitar a malha fina

Para transmitir a declaração e assinar operações digitais com segurança, muitos investidores usam um certificado digital, especialmente quem tem grande volume de operações.

Boas práticas para 2026

Mantenha um controle mensal de compras, vendas, trocas e custos, com extratos das corretoras. Guarde os comprovantes por pelo menos cinco anos, prazo de fiscalização da Receita Federal. Se o volume for alto ou envolver exchanges no exterior — cujo regime de aplicação financeira no exterior exige apuração anual a 15% fixo — o acompanhamento de um contador especializado em criptoativos reduz o risco de erro e otimiza a apuração dentro da lei.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

O que diz a legislação sobre criptomoedas?
As criptomoedas são tratadas como bens/ativos pela Receita Federal, sujeitos ao ganho de capital quando vendidos com lucro em exchanges no Brasil ou em self-custody. A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 obriga exchanges e pessoas físicas (em operações no exterior ou peer-to-peer acima de limites) a informar operações, e os saldos devem ser listados na ficha de Bens e Direitos. Atenção: desde a Lei 14.754/2023 (vigente a partir de 2024), criptoativos mantidos em exchanges no exterior são tratados como aplicações financeiras no exterior, com tributação de 15% fixo sobre o lucro e apuração anual na declaração — regime distinto do ganho de capital.
Quem é obrigado a declarar criptomoedas no IR 2026?
Deve declarar quem possuía criptoativos cujo custo de aquisição total seja igual ou superior a R$ 5.000 por tipo de ativo em 31/12, e também quem realizou operações que se enquadram nas regras gerais de obrigatoriedade do IRPF. Para cripto em exchange no Brasil ou self-custody, quem vendeu mais de R$ 35.000 no mês precisa apurar e recolher o ganho de capital via DARF. Já quem mantém cripto em exchange no exterior apura o lucro anualmente na declaração, a 15% fixo, sem a isenção de R$ 35.000/mês.
Qual a alíquota de imposto sobre lucro com criptomoedas?
Depende de onde o ativo está custodiado. Em exchange no Brasil ou self-custody, o ganho de capital segue as alíquotas progressivas: 15% até R$ 5 milhões, 17,5% de R$ 5 a 10 milhões, 20% de R$ 10 a 30 milhões e 22,5% acima de R$ 30 milhões, com isenção para vendas mensais totais até R$ 35.000. Já em exchange no exterior, a Lei 14.754/2023 aplica alíquota fixa de 15% sobre o lucro, apurado anualmente na declaração, sem isenção de R$ 35.000/mês e sem tabela progressiva.
Como declarar criptomoedas na ficha de Bens e Direitos?
Informe cada criptoativo pelo custo de aquisição (não pelo valor de mercado), usando os códigos do grupo 08 - Criptoativos: código 01 para Bitcoin, 02 para outras moedas digitais (altcoins), 03 para stablecoins e 10 para NFTs e demais criptoativos. Na descrição, detalhe a quantidade, a corretora e a data de compra. O saldo deve refletir a posição em 31 de dezembro.