Resposta rápida: Para declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2026, informe cada ativo pelo custo de aquisição na ficha de Bens e Direitos (grupo 08) se o total por tipo passar de R$ 5.000. Para cripto em exchange no Brasil ou self-custody, recolha o imposto sobre o ganho de capital via DARF quando as vendas mensais ultrapassarem R$ 35.000. Já cripto em exchange no exterior é tributada como aplicação financeira no exterior, a 15% fixo sobre o lucro, apurado anualmente na declaração.
Como funciona a tributação de criptomoedas no Imposto de Renda 2026
A Receita Federal não reconhece Bitcoin, Ethereum e demais criptoativos como moeda, mas sim como bens e direitos sujeitos à tributação. Isso significa que a simples posse não gera imposto: o fato gerador surge quando você vende, troca ou usa o ativo com lucro, apurando o chamado ganho de capital.
Duas obrigações distintas convivem no IR 2026:
- Declarar o saldo na Declaração de Ajuste Anual (DAA), na ficha de Bens e Direitos.
- Apurar e recolher o imposto sobre o lucro das vendas, quando aplicável.
Muitos investidores confundem as duas coisas. Declarar o saldo não quer dizer pagar imposto; e pagar o imposto sobre o lucro não dispensa a declaração anual.
Importante: a forma de tributar o lucro depende de onde o ativo está custodiado. Cripto em exchange no Brasil ou em self-custody segue a regra de ganho de capital (com isenção mensal e alíquotas progressivas). Já cripto em exchange no exterior tem regime próprio desde a Lei 14.754/2023. Veremos os dois abaixo.
Quem precisa declarar criptomoedas na Receita Federal
Você é obrigado a incluir criptoativos na declaração se, em 31 de dezembro, possuía custo de aquisição igual ou superior a R$ 5.000 por tipo de ativo. Assim, R$ 4.000 em Bitcoin e R$ 4.000 em Ethereum, isoladamente, ficam abaixo do limite — mas convém declarar mesmo assim para manter rastreabilidade.
Além disso, entram na obrigatoriedade geral do IRPF, seguindo a mesma lógica de outros investimentos. Se você tem dúvidas sobre limites de renda e patrimônio, veja também a nova tabela do IR.
A regra dos R$ 35.000 por mês (exchange no Brasil e self-custody)
Para criptoativos mantidos em exchanges brasileiras ou em carteiras próprias (self-custody), e independentemente de entregar ou não a declaração anual, quem vende mais de R$ 35.000 no mês deve apurar o ganho de capital e recolher o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte. Abaixo desse teto mensal, o ganho é isento.
Atenção: o limite de R$ 35.000 considera o total de vendas de criptoativos no mês, somando todas as moedas — não o lucro. Uma venda de R$ 40.000 já obriga a apuração, mesmo que o lucro seja pequeno. Essa isenção não se aplica a cripto em exchange no exterior (veja adiante).
Alíquotas do ganho de capital com criptoativos (Brasil e self-custody)
Para ativos em exchange no Brasil ou self-custody, o lucro tributável é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. Sobre ele incidem as alíquotas progressivas de ganho de capital:
| Faixa de ganho de capital | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 5 milhões | 15% |
| De R$ 5 a R$ 10 milhões | 17,5% |
| De R$ 10 a R$ 30 milhões | 20% |
| Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |
Fórmula prática:
Ganho de capital = Valor de venda − Custo de aquisição
Imposto devido = Ganho de capital × Alíquota da faixa
Exemplo: você comprou R$ 20.000 em Bitcoin em uma corretora brasileira e vendeu por R$ 50.000 em um único mês. Como a venda ultrapassa R$ 35.000, há tributação. O ganho é de R$ 30.000, e o imposto (faixa de 15%) é R$ 4.500, recolhido por DARF com o código apropriado de ganho de capital.
A lógica é parecida com a do imposto na venda de imóvel, que também usa o ganho de capital como base.
Cripto em exchange no exterior: regime da Lei 14.754/2023
Desde a Lei 14.754/2023, vigente a partir de 2024, criptoativos mantidos em exchanges no exterior deixaram de seguir a regra de ganho de capital e passaram a ser tratados como aplicações financeiras no exterior. As diferenças são relevantes:
- Alíquota fixa de 15% sobre o lucro — sem tabela progressiva de 15% a 22,5%.
- Apuração anual na Declaração de Ajuste Anual, e não mês a mês por DARF.
- Sem a isenção de R$ 35.000/mês: qualquer lucro realizado no ano é tributado.
Ou seja, quem opera em corretora estrangeira não pode usar o teto de isenção mensal nem as faixas progressivas — o lucro do ano é consolidado e tributado a 15% fixo diretamente na declaração. Quem tem parte dos ativos no Brasil e parte no exterior deve separar os dois regimes na apuração.
Como preencher a ficha de Bens e Direitos
Na declaração, os criptoativos ficam no grupo 08 - Criptoativos. Os códigos usuais são:
- 08.01 — Bitcoin (BTC)
- 08.02 — Outras criptomoedas / altcoins (ETH, SOL etc.)
- 08.03 — Stablecoins (USDT, USDC, entre outras)
- 08.10 — NFTs e demais criptoativos
Regras de ouro no preenchimento:
- Declare pelo custo de aquisição, nunca pelo valor de mercado. O saldo em reais é o quanto você pagou, não quanto vale hoje.
- Na descrição, detalhe a quantidade de moedas, a corretora (exchange) e as datas relevantes.
- Ativos mantidos em exchanges no exterior ou em carteiras próprias (self-custody) também devem constar — lembrando que os mantidos no exterior seguem o regime de aplicação financeira no exterior (15% fixo, apuração anual).
- O campo de saldo deve refletir a posição em 31 de dezembro.
E as operações informadas pela IN 1.888/2019
A Instrução Normativa RFB 1.888/2019 obriga as exchanges brasileiras a reportar mensalmente as operações dos usuários. Pessoas físicas também precisam informar quando negociam em exchanges estrangeiras ou em operações peer-to-peer acima dos limites definidos. Ou seja: a Receita já cruza esses dados, e divergências caem na malha fina.
Erros comuns e como evitar a malha fina
- Não declarar por achar que "cripto não é rastreável". As exchanges reportam à Receita; a omissão é facilmente detectada.
- Confundir vendas com lucro. O teto de R$ 35.000 (exchange no Brasil/self-custody) é sobre o valor vendido, não sobre o ganho.
- Aplicar a isenção de R$ 35.000 a ativos no exterior. No exterior não há isenção mensal nem tabela progressiva: é 15% fixo sobre o lucro, apurado anualmente.
- Esquecer trocas entre criptos. Trocar Bitcoin por Ethereum é uma alienação e pode gerar tributação.
- Ignorar rendimentos de staking, airdrops e DeFi, que devem ser avaliados como rendimentos tributáveis conforme o caso.
- Perder o prazo do DARF, o que gera juros e multa. Entenda os riscos em multas por atraso de impostos.
Para transmitir a declaração e assinar operações digitais com segurança, muitos investidores usam um certificado digital, especialmente quem tem grande volume de operações.
Boas práticas para 2026
Mantenha um controle mensal de compras, vendas, trocas e custos, com extratos das corretoras. Guarde os comprovantes por pelo menos cinco anos, prazo de fiscalização da Receita Federal. Se o volume for alto ou envolver exchanges no exterior — cujo regime de aplicação financeira no exterior exige apuração anual a 15% fixo — o acompanhamento de um contador especializado em criptoativos reduz o risco de erro e otimiza a apuração dentro da lei.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Perguntas e respostas sobre criptoativos e IRPF
- Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.