InícioArtigos › Nova Tabela do IR 2026: Isenção até R$ 5 mil e Novas Faixas

Nova Tabela do IR 2026: Isenção até R$ 5 mil e Novas Faixas

Atualizado em 15/09/2026 · imposto-de-renda
Nova Tabela do IR 2026: Isenção até R$ 5 mil e Novas Faixas

Resposta rápida: A nova tabela do IR amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria desconto parcial até R$ 7.350. Como compensação, prevê tributação mínima sobre altas rendas. É regra em vigor: foi sancionada como Lei 15.270/2025 e vale desde 1º de janeiro de 2026.

O que muda com a nova tabela do Imposto de Renda

A nova tabela do IR tem um objetivo central: ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes de renda baixa e média. O ponto mais divulgado é a isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, o equivalente a R$ 60 mil por ano.

Na prática, o mecanismo não reescreve todas as faixas da tabela progressiva atual. Em vez disso, aplica-se um desconto sobre o imposto apurado, de forma que quem recebe até R$ 5.000 por mês não pague nada, e quem está logo acima desse valor pague menos do que antes.

Importante: a medida já está em vigor. O PL 1.087/2025 foi sancionado em 26/11/2025 como Lei 15.270/2025 e regulamentado pela Receita Federal em dezembro de 2025. As novas regras valem desde 1º de janeiro de 2026, para os rendimentos pagos a partir daquela data, com reflexo na declaração de 2027.

Quem é isento de pagar Imposto de Renda

Pela Lei 15.270/2025, a isenção funciona em dois níveis:

Essa faixa intermediária evita o chamado "degrau", em que ganhar um pouco mais faria o contribuinte perder toda a isenção de uma vez. O desconto decrescente suaviza a transição.

Exemplo simplificado da lógica de desconto

Renda mensal Situação na nova tabela
Até R$ 5.000 Isenção total (imposto zero)
R$ 5.000 a R$ 7.350 Desconto parcial, decrescente conforme a renda
Acima de R$ 7.350 Tabela progressiva normal, sem desconto extra

Os valores exatos do desconto seguem a fórmula definida na Lei 15.270/2025 e na regulamentação da Receita Federal. Confirme sempre na norma oficial antes de fazer projeções.

Quais as mudanças nas faixas e alíquotas do IR

A tabela progressiva do IRPF mantém alíquotas de 0% a 27,5%, distribuídas por faixas de rendimento. A nova regra preserva essa estrutura de alíquotas, mas eleva o limite de isenção efetiva por meio do desconto descrito acima. Ou seja, o efeito prático é "empurrar para cima" o ponto a partir do qual o imposto começa a ser cobrado de fato.

Pontos-chave sobre alíquotas e faixas:

A tributação mínima como contrapartida

Para compensar a renúncia fiscal gerada pela ampliação da isenção, a lei prevê uma tributação mínima sobre altas rendas. A ideia é garantir que contribuintes de renda muito elevada paguem uma alíquota efetiva mínima, considerando o conjunto de seus rendimentos.

Esse ponto se conecta ao debate sobre a tributação de dividendos. Até então, os lucros e dividendos distribuídos por empresas a sócios eram isentos de IRPF (Lei 9.249/95). A Lei 15.270/2025 alterou parte desse tratamento no âmbito da tributação mínima sobre altas rendas. Entenda melhor o tema em tributação de dividendos e JCP em 2026.

Por que essa mudança foi adotada

O aumento da faixa de isenção busca corrigir a defasagem da tabela do IRPF, que ficou anos sem reajustes acompanhando a inflação. Sem correção, contribuintes de renda modesta acabavam pagando imposto sobre valores que, em termos reais, deveriam estar isentos.

A mudança também dialoga com o movimento maior de revisão do sistema tributário. Vale acompanhar como esses temas se combinam com a Reforma Tributária, que trata sobretudo dos tributos sobre consumo (CBS e IBS), mas faz parte do mesmo esforço de modernização.

Impactos práticos para o contribuinte

Com a nova tabela do IR em vigor, o resultado é:

Mesmo com a mudança, permanecem relevantes as regras específicas de cada tipo de rendimento. Ganhos de capital, por exemplo, seguem lógica própria — veja quando pagar IR na venda de imóvel. E rendimentos de ativos digitais têm regras específicas de declaração, como explicamos em como declarar criptomoedas no IR.

O que fazer agora

Resumo

A nova tabela do IR tem como núcleo a isenção até R$ 5 mil, um desconto decrescente até R$ 7.350 e a manutenção das alíquotas de 0% a 27,5% para as faixas superiores, com tributação mínima sobre altas rendas como contrapartida. Tudo isso já é regra vigente: foi sancionado como Lei 15.270/2025 e vale desde 1º de janeiro de 2026, com reflexo na declaração de 2027.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

O que traz a nova tabela do IR?
A nova tabela amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem recebe até R$ 5.000 por mês e cria um desconto parcial e progressivo para rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Acima desse valor, permanece a tabela progressiva vigente. Para compensar a renúncia, o texto prevê uma tributação mínima sobre altas rendas. Trata-se de regra já em vigor: foi sancionada como Lei 15.270/2025 e vale desde 1º de janeiro de 2026.
Quem é isento de pagar Imposto de Renda?
Pela Lei 15.270/2025, ficam totalmente isentos os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000 (equivalente a R$ 60.000 por ano). Já quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 por mês tem um desconto parcial que diminui conforme a renda aumenta, zerando o benefício acima de R$ 7.350. A medida vale para os rendimentos pagos a partir de janeiro de 2026, com reflexo na declaração de 2027.
Quais as mudanças nas faixas e alíquotas do IR?
A principal mudança é elevar o limite de isenção efetiva para R$ 5.000 mensais por meio de um desconto sobre o imposto apurado, sem reescrever cada faixa da tabela progressiva atual (0% a 27,5%). Para faixas entre R$ 5.000 e R$ 7.350 aplica-se redução decrescente. Como contrapartida, foi criada uma alíquota mínima efetiva para rendas muito altas. As regras estão em vigor desde 1º de janeiro de 2026.