Resposta rápida: A nova tabela do IR amplia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e cria desconto parcial até R$ 7.350. Como compensação, prevê tributação mínima sobre altas rendas. É regra em vigor: foi sancionada como Lei 15.270/2025 e vale desde 1º de janeiro de 2026.
O que muda com a nova tabela do Imposto de Renda
A nova tabela do IR tem um objetivo central: ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes de renda baixa e média. O ponto mais divulgado é a isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, o equivalente a R$ 60 mil por ano.
Na prática, o mecanismo não reescreve todas as faixas da tabela progressiva atual. Em vez disso, aplica-se um desconto sobre o imposto apurado, de forma que quem recebe até R$ 5.000 por mês não pague nada, e quem está logo acima desse valor pague menos do que antes.
Importante: a medida já está em vigor. O PL 1.087/2025 foi sancionado em 26/11/2025 como Lei 15.270/2025 e regulamentado pela Receita Federal em dezembro de 2025. As novas regras valem desde 1º de janeiro de 2026, para os rendimentos pagos a partir daquela data, com reflexo na declaração de 2027.
Quem é isento de pagar Imposto de Renda
Pela Lei 15.270/2025, a isenção funciona em dois níveis:
- Isenção total: contribuintes com rendimentos de até R$ 5.000 por mês ficam livres do imposto.
- Redução parcial e progressiva: quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350 por mês tem um desconto que diminui à medida que a renda sobe, zerando acima desse teto.
- Sem alteração: rendimentos acima de R$ 7.350 por mês permanecem sujeitos à tabela progressiva atual, sem o benefício adicional.
Essa faixa intermediária evita o chamado "degrau", em que ganhar um pouco mais faria o contribuinte perder toda a isenção de uma vez. O desconto decrescente suaviza a transição.
Exemplo simplificado da lógica de desconto
| Renda mensal | Situação na nova tabela |
|---|---|
| Até R$ 5.000 | Isenção total (imposto zero) |
| R$ 5.000 a R$ 7.350 | Desconto parcial, decrescente conforme a renda |
| Acima de R$ 7.350 | Tabela progressiva normal, sem desconto extra |
Os valores exatos do desconto seguem a fórmula definida na Lei 15.270/2025 e na regulamentação da Receita Federal. Confirme sempre na norma oficial antes de fazer projeções.
Quais as mudanças nas faixas e alíquotas do IR
A tabela progressiva do IRPF mantém alíquotas de 0% a 27,5%, distribuídas por faixas de rendimento. A nova regra preserva essa estrutura de alíquotas, mas eleva o limite de isenção efetiva por meio do desconto descrito acima. Ou seja, o efeito prático é "empurrar para cima" o ponto a partir do qual o imposto começa a ser cobrado de fato.
Pontos-chave sobre alíquotas e faixas:
- A alíquota máxima de 27,5% permanece para as faixas superiores.
- A grande novidade está na base isenta, que sobe para R$ 5.000 mensais.
- Não se trata de reduzir a alíquota nominal do topo, e sim de desonerar a base da pirâmide.
A tributação mínima como contrapartida
Para compensar a renúncia fiscal gerada pela ampliação da isenção, a lei prevê uma tributação mínima sobre altas rendas. A ideia é garantir que contribuintes de renda muito elevada paguem uma alíquota efetiva mínima, considerando o conjunto de seus rendimentos.
Esse ponto se conecta ao debate sobre a tributação de dividendos. Até então, os lucros e dividendos distribuídos por empresas a sócios eram isentos de IRPF (Lei 9.249/95). A Lei 15.270/2025 alterou parte desse tratamento no âmbito da tributação mínima sobre altas rendas. Entenda melhor o tema em tributação de dividendos e JCP em 2026.
Por que essa mudança foi adotada
O aumento da faixa de isenção busca corrigir a defasagem da tabela do IRPF, que ficou anos sem reajustes acompanhando a inflação. Sem correção, contribuintes de renda modesta acabavam pagando imposto sobre valores que, em termos reais, deveriam estar isentos.
A mudança também dialoga com o movimento maior de revisão do sistema tributário. Vale acompanhar como esses temas se combinam com a Reforma Tributária, que trata sobretudo dos tributos sobre consumo (CBS e IBS), mas faz parte do mesmo esforço de modernização.
Impactos práticos para o contribuinte
Com a nova tabela do IR em vigor, o resultado é:
- Mais renda líquida no bolso de quem ganha até R$ 5 mil por mês.
- Redução gradual da carga para a faixa de R$ 5.000 a R$ 7.350.
- Nenhuma mudança automática para quem está acima desse teto — a apuração segue a tabela progressiva.
- Atenção redobrada de contribuintes de alta renda, que podem ser alcançados pela tributação mínima.
Mesmo com a mudança, permanecem relevantes as regras específicas de cada tipo de rendimento. Ganhos de capital, por exemplo, seguem lógica própria — veja quando pagar IR na venda de imóvel. E rendimentos de ativos digitais têm regras específicas de declaração, como explicamos em como declarar criptomoedas no IR.
O que fazer agora
- Confira seu contracheque: a isenção e o desconto já se aplicam aos salários pagos a partir de janeiro de 2026.
- Reveja seu planejamento: a nova base isenta muda o cálculo mensal e o resultado da declaração de 2027.
- Verifique a fórmula do desconto na faixa de R$ 5.000 a R$ 7.350, definida pela Lei 15.270/2025 e pela regulamentação da Receita Federal.
- Consulte seu contador antes de tomar decisões financeiras, sobretudo se você for atingido pela tributação mínima sobre altas rendas.
Resumo
A nova tabela do IR tem como núcleo a isenção até R$ 5 mil, um desconto decrescente até R$ 7.350 e a manutenção das alíquotas de 0% a 27,5% para as faixas superiores, com tributação mínima sobre altas rendas como contrapartida. Tudo isso já é regra vigente: foi sancionado como Lei 15.270/2025 e vale desde 1º de janeiro de 2026, com reflexo na declaração de 2027.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.