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Quais são as 5 espécies tributárias? Guia completo 2026

Atualizado em 15/09/2026 · tributos
Quais são as 5 espécies tributárias? Guia completo 2026

Resposta rápida: As cinco espécies tributárias reconhecidas pelo STF (teoria pentapartite) são: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. As três primeiras constam do art. 145 da Constituição; empréstimos compulsórios e contribuições especiais têm previsão nos arts. 148 e 149.

O que são espécies tributárias

Espécies tributárias são as categorias em que se dividem os tributos no ordenamento jurídico brasileiro. Um tributo, segundo o art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída por lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada.

A dúvida clássica é quantas espécies existem. O CTN, no art. 5º, cita apenas três: impostos, taxas e contribuição de melhoria (teoria tripartite). No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a chamada teoria pentapartite, reconhecendo cinco espécies ao incluir os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais. É essa classificação que prevalece hoje.

Para entender melhor o conceito central, vale conferir o artigo sobre o que é tributo e a visão geral dos principais tributos no Brasil.

As 5 espécies tributárias em detalhe

1. Impostos

O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte (art. 16 do CTN). Você paga porque manifestou riqueza — teve renda, comprou um produto, é proprietário de um imóvel —, sem exigir do Estado uma contraprestação direta.

Características principais dos impostos:

2. Taxas

A taxa é tributo vinculado a uma atividade estatal. Ela remunera:

A taxa não pode ter base de cálculo própria de imposto (art. 145, §2º, CF). É importante não confundir taxa com tarifa (preço público), esta última cobrada por concessionárias em regime contratual, como conta de água ou energia.

3. Contribuição de melhoria

A contribuição de melhoria é cobrada quando uma obra pública gera valorização imobiliária para o particular. O objetivo é evitar o enriquecimento sem causa: se a pavimentação de uma rua valoriza seu terreno, o município pode cobrar contribuição proporcional a esse ganho.

Há dois limites (art. 81 do CTN):

Na prática, é a espécie tributária menos utilizada no Brasil, pela dificuldade de apurar a valorização.

4. Empréstimos compulsórios

Previsto no art. 148 da CF, o empréstimo compulsório só pode ser instituído pela União, por lei complementar, em duas hipóteses:

  1. atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência;
  2. financiar investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional.

Sua marca distintiva é a restituição: os valores arrecadados devem ser devolvidos ao contribuinte. A aplicação dos recursos é vinculada à despesa que fundamentou a cobrança.

5. Contribuições especiais

As contribuições especiais (art. 149 da CF) financiam atuações específicas do Estado e se dividem em:

Competência e exemplos de impostos no Brasil

A Constituição reparte a competência para instituir impostos entre os entes federativos. Veja os principais exemplos:

Ente Impostos Base tributável
União IR (IRPF/IRPJ), IPI, IOF, II, IE, ITR Renda, produção, operações financeiras, comércio exterior
Estados/DF ICMS, IPVA, ITCMD Circulação de mercadorias, veículos, heranças e doações
Municípios/DF ISS, IPTU, ITBI Serviços, propriedade urbana, transmissão de imóveis

Para aprofundar a lógica de divisão de competências, veja impostos e tributos e o panorama do sistema tributário nacional.

Como a Reforma Tributária altera as espécies

A Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) não elimina as cinco espécies tributárias, mas reorganiza vários impostos e contribuições sobre o consumo em um modelo de IVA dual:

A transição ocorre entre 2027 e 2033, período em que os tributos atuais convivem com os novos até a extinção gradual. Note que a CBS mantém natureza de contribuição e o IBS/IS de imposto — a classificação pentapartite permanece intacta. Entenda melhor em impacto da reforma tributária.

Resumo comparativo

Fontes oficiais

Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

Quais são as 5 espécies tributárias?
Segundo a teoria pentapartite adotada pelo Supremo Tribunal Federal, as cinco espécies tributárias são: impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. As três primeiras estão listadas no art. 145 da Constituição Federal, enquanto os empréstimos compulsórios (art. 148) e as contribuições especiais (art. 149) têm previsão própria. O Código Tributário Nacional (CTN) trata dos três primeiros, mas o STF consolidou a classificação em cinco espécies.
O que são impostos?
Imposto é o tributo cuja obrigação decorre de um fato gerador independente de qualquer atividade estatal específica relacionada ao contribuinte, conforme o art. 16 do CTN. Ou seja, o cidadão ou empresa paga imposto por manifestar riqueza (ter renda, possuir imóvel, consumir bens), sem que o Estado precise oferecer uma contraprestação direta. A arrecadação, em regra, não pode ser vinculada a despesa específica.
Quais são as principais características dos impostos?
As principais características dos impostos são: (1) não vinculação a uma contraprestação estatal direta, diferentemente das taxas; (2) fato gerador baseado em manifestação de riqueza do contribuinte; (3) proibição, em regra, de vinculação da receita a órgão, fundo ou despesa (art. 167, IV, CF); e (4) competência dividida entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cada ente com seus impostos definidos na Constituição.
Quais são os exemplos de impostos no Brasil?
Exemplos de impostos federais: Imposto de Renda (IRPF e IRPJ), IPI, IOF e Imposto de Importação. Estaduais: ICMS, IPVA e ITCMD. Municipais: ISS, IPTU e ITBI. Com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), o ICMS e o ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS, e PIS/Cofins pela CBS, na transição prevista entre 2027 e 2033.