Resposta rápida: Os principais tributos no Brasil incluem impostos federais (IRPF, IRPJ, IPI, IOF), estaduais (ICMS, IPVA, ITCMD) e municipais (ISS, IPTU, ITBI), além de contribuições como PIS, Cofins, CSLL e INSS. Eles se dividem por competência entre União, estados e municípios, conforme a Constituição.
O que são tributos e como se classificam
No sistema brasileiro, tributo é o gênero que engloba diferentes espécies de cobrança obrigatória feita pelo Estado. A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN) reconhecem cinco espécies principais: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
A diferença essencial está na destinação e no fato gerador:
- Imposto: incide sobre renda, patrimônio ou consumo, sem contrapartida direta. Exemplos: IRPF, ICMS, IPTU.
- Taxa: remunera um serviço público específico ou o exercício do poder de polícia (ex.: taxa de coleta de lixo, taxa de emissão de passaporte).
- Contribuição de melhoria: cobrada quando uma obra pública valoriza o imóvel do contribuinte.
- Contribuições especiais: custeiam finalidades específicas, como a seguridade social (INSS, PIS, Cofins).
Para entender melhor essa estrutura, veja o detalhamento das espécies tributárias e a organização do sistema tributário nacional.
Como os tributos são divididos entre federal, estadual e municipal
A repartição de competências tributárias está na Constituição Federal (arts. 145 a 156). Cada ente federativo só pode instituir os tributos que a Constituição lhe atribui — o que evita bitributação e organiza a arrecadação.
| Esfera | Principais tributos | Incidência típica |
|---|---|---|
| Federal (União) | IRPF, IRPJ, IPI, IOF, PIS, Cofins, CSLL, INSS, ITR | Renda, produção industrial, operações financeiras, folha |
| Estadual (e DF) | ICMS, IPVA, ITCMD | Circulação de mercadorias, veículos, heranças e doações |
| Municipal (e DF) | ISS, IPTU, ITBI | Serviços, propriedade urbana, transmissão de imóveis |
O Distrito Federal acumula competências estaduais e municipais.
Principais tributos federais
Os tributos federais respondem pela maior fatia da arrecadação. Entre os mais relevantes:
IRPF e IRPJ
O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) incide sobre a renda das pessoas físicas em faixas progressivas, que vão da isenção até a alíquota máxima de 27,5%. A tabela e o limite de isenção são atualizados periodicamente por norma anual — sempre confirme os valores vigentes na Receita Federal antes de declarar.
O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) recai sobre o lucro das empresas. A alíquota básica é de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês. A forma de apuração depende do regime: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. Entenda mais em o que é IRPJ.
IPI, IOF e contribuições
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): incide sobre produtos industrializados, com alíquotas variáveis por tipo de produto (segue a tabela TIPI). É seletivo — produtos considerados supérfluos ou nocivos tendem a ter alíquotas maiores.
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): incide sobre crédito, câmbio, seguros e títulos.
- PIS e Cofins: contribuições sobre a receita/faturamento, nos regimes cumulativo ou não cumulativo.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): complementa a tributação sobre o lucro das empresas.
- INSS: contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e sobre a remuneração de segurados.
Principais tributos estaduais
Os estados concentram sua arrecadação em três tributos:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é o tributo estadual de maior peso. As alíquotas variam por estado e por produto, o que historicamente alimentou a chamada guerra fiscal.
- IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): cobrado anualmente sobre veículos, com alíquotas definidas por cada estado.
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): incide sobre heranças e doações.
Principais tributos municipais
No âmbito municipal, destacam-se:
- ISS (Imposto sobre Serviços): incide sobre a prestação de serviços, com alíquotas entre 2% e 5%, conforme a legislação de cada município.
- IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana): tributa imóveis urbanos.
- ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis): cobrado na compra e venda de imóveis.
O que muda com a reforma tributária
A reforma tributária do consumo — instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025 — altera de forma profunda esse mapa de tributos. Os principais pontos:
- Criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, que substitui PIS e Cofins.
- Criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.
- Instituição do Imposto Seletivo, incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele é monofásico e não gera crédito.
- O modelo adotado é um IVA dual (CBS + IBS), com apuração baseada no destino e ampla não cumulatividade.
A transição ocorre gradualmente entre 2027 e 2033, período em que os tributos antigos convivem com os novos até a substituição completa. Veja mais em impacto da reforma tributária.
Vale registrar: os dividendos distribuídos por empresas continuam isentos de Imposto de Renda para os sócios, conforme a Lei 9.249/95. Existe proposta em tramitação para tributá-los, mas trata-se apenas de proposta legislativa, não de regra vigente.
Resumo prático
Para não se perder na quantidade de siglas, guarde a lógica central:
- Quem cobra: União, estados, municípios e DF, cada um dentro da sua competência constitucional.
- Sobre o que incide: renda, patrimônio ou consumo — mais as contribuições sobre folha e faturamento.
- O que vem por aí: unificação dos tributos sobre consumo em CBS, IBS e Imposto Seletivo, com transição até 2033.
Compreender essa estrutura é o primeiro passo para um bom planejamento tributário e para escolher o regime mais adequado à sua atividade.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Tributos e obrigações
- Constituição Federal — Sistema Tributário Nacional (Planalto)
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.