Resposta rápida: IRPJ é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, tributo federal cobrado pela Receita Federal sobre o lucro das empresas. A alíquota geral é de 15%, com adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000 por mês. O recolhimento varia conforme o regime: Simples, Presumido ou Real.
O que é o IRPJ
O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é um tributo federal que incide sobre o lucro empresarial apurado por empresas e entidades equiparadas a pessoa jurídica. Está previsto na Constituição Federal e regulamentado, principalmente, pelo Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018) e pela Lei 9.249/1995.
A lógica é simples: assim como a pessoa física paga imposto sobre a renda que recebe, a pessoa jurídica paga imposto sobre o resultado positivo (lucro) que sua atividade gera. Por isso, a base de cálculo do IRPJ é sempre o lucro — não o faturamento bruto isoladamente.
O IRPJ é um dos principais tributos que compõem a carga tributária das empresas brasileiras e caminha lado a lado com a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que também incide sobre o resultado. Para entender esse tributo complementar, veja o que é a CSLL e como calcular.
Quem deve pagar o IRPJ
São contribuintes do IRPJ:
- Pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil (sociedades limitadas, sociedades anônimas, entre outras);
- Empresas individuais e firmas equiparadas a pessoa jurídica;
- Filiais, sucursais e agências de empresas estrangeiras no país.
Praticamente toda empresa com CNPJ ativo está sujeita ao IRPJ. A forma de recolhimento é que muda conforme o regime:
- No Simples Nacional, o IRPJ é pago de forma unificada, embutido na guia única (DAS);
- No Lucro Presumido e no Lucro Real, o IRPJ é apurado e recolhido separadamente, em geral por meio de DARF.
O MEI (Microempreendedor Individual) não recolhe IRPJ à parte: o valor fixo mensal já contempla os tributos devidos, e não há IRPJ destacado.
Alíquota do IRPJ e o adicional de 10%
A alíquota básica do IRPJ é de 15% sobre o lucro. Além disso, há um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar determinado limite.
| Parcela do lucro | Alíquota aplicável |
|---|---|
| Até R$ 20.000/mês (R$ 60.000/trimestre) | 15% |
| Sobre o que exceder esse limite | 15% + 10% adicional |
O limite de referência é de R$ 20.000 multiplicado pelo número de meses do período de apuração. Assim:
- Apuração trimestral: R$ 60.000 no trimestre;
- Apuração anual: R$ 240.000 no ano.
Exemplo prático (Lucro Presumido, apuração trimestral): uma empresa apura lucro tributável de R$ 100.000 no trimestre.
- IRPJ básico: 15% x R$ 100.000 = R$ 15.000
- Adicional: 10% x (R$ 100.000 − R$ 60.000) = 10% x R$ 40.000 = R$ 4.000
- Total de IRPJ: R$ 19.000
Vale lembrar que o adicional de 10% não se aplica à CSLL — ele é exclusivo do IRPJ. Para comparar percentuais entre tributos, confira o guia sobre alíquota de PJ.
Regimes de tributação: como o IRPJ é apurado
A escolha do regime de tributação define como o lucro é calculado e, consequentemente, quanto de IRPJ a empresa paga. Existem três regimes principais.
Simples Nacional
Voltado a micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. O IRPJ está embutido na alíquota efetiva da guia única (DAS), que varia conforme o anexo e a faixa de receita. A empresa não calcula o IRPJ isoladamente. Entenda melhor no artigo sobre o Simples Nacional.
Lucro Presumido
Neste regime, a Receita presume uma margem de lucro sobre a receita bruta, aplicando percentuais de presunção que variam por atividade (por exemplo, 8% para comércio e indústria e 32% para a maioria dos serviços). Sobre essa base presumida aplicam-se os 15% de IRPJ mais o adicional. É uma opção comum para empresas com margem real acima da presumida. Veja detalhes em Lucro Presumido.
Lucro Real
O IRPJ incide sobre o lucro contábil ajustado por adições e exclusões previstas na legislação. É obrigatório para empresas com receita acima de R$ 78 milhões/ano, instituições financeiras e alguns outros casos. Costuma ser vantajoso para empresas com margens baixas ou prejuízo, pois o imposto acompanha o resultado efetivo. A apuração pode ser trimestral ou anual (com recolhimentos mensais por estimativa).
Prazos e forma de recolhimento
Os prazos dependem do regime e da periodicidade de apuração:
- Simples Nacional: DAS com vencimento, em regra, no dia 20 do mês seguinte;
- Lucro Presumido/Real trimestral: IRPJ recolhido via DARF, com possibilidade de pagamento em quota única ou em até três quotas;
- Lucro Real anual: estimativas mensais e ajuste no encerramento do exercício.
As datas exatas seguem o calendário anual publicado pela Receita Federal. Confirme sempre o vencimento vigente na fonte oficial e com seu contador antes de recolher.
IRPJ e a Reforma Tributária
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) trata principalmente do consumo, criando CBS e IBS em substituição a PIS, Cofins, ICMS e ISS. O IRPJ não é substituído por esses novos tributos: ele continua incidindo sobre o lucro, dentro do sistema de tributação da renda.
Há propostas em tramitação para alterar a tributação da renda das empresas e a distribuição de lucros — como a tributação de dividendos, hoje isentos por força da Lei 9.249/1995. Enquanto não houver lei aprovada e em vigor, essas mudanças devem ser tratadas como proposta, e não como regra atual.
Resumo dos pontos-chave
- IRPJ é o imposto federal sobre o lucro empresarial, cobrado pela Receita Federal;
- Alíquota de 15% mais adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000/mês;
- O recolhimento varia entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Anda em conjunto com a CSLL, que também incide sobre o resultado;
- A Reforma Tributária não substitui o IRPJ.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.