Resposta rápida: O Lucro Presumido é um regime tributário em que a Receita Federal presume a margem de lucro da empresa por um percentual fixo sobre o faturamento. Sobre essa base incidem IRPJ e CSLL. Podem optar empresas com receita anual de até R$ 78 milhões não obrigadas ao Lucro Real.
O que é o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma forma simplificada de apuração dos tributos federais sobre o lucro das pessoas jurídicas. Em vez de calcular o lucro contábil efetivo (como no Lucro Real), a Receita Federal define percentuais legais de presunção que, aplicados sobre o faturamento bruto, resultam na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Na prática, o Fisco parte do pressuposto de que uma parcela da receita corresponde ao lucro. Se a empresa fatura R$ 100 mil em serviços com presunção de 32%, presume-se um lucro de R$ 32 mil, sobre o qual incidem os impostos — independentemente do lucro real obtido no período.
Esse regime tributário é intermediário: mais simples que o Lucro Real e disponível para empresas que ultrapassam o teto do Simples Nacional ou que preferem outra sistemática. Para comparar as três opções, veja o guia Lucro Real, Presumido ou Simples: qual escolher.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido
A regra geral de elegibilidade combina limite de faturamento e ausência de obrigação ao Lucro Real:
- Receita bruta total no ano-calendário anterior de até R$ 78 milhões (ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, quando inferior a 12 meses).
- Não estar entre as pessoas jurídicas obrigadas ao Lucro Real.
São obrigadas ao Lucro Real — e, portanto, impedidas de optar pelo Presumido — entre outras:
- Instituições financeiras, seguradoras e entidades equiparadas;
- Empresas que tenham lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
- Empresas que usufruam de benefícios fiscais de isenção ou redução do IRPJ;
- Empresas que exploram factoring.
A opção é feita no primeiro pagamento do imposto de cada ano-calendário e vale para todo o exercício, sendo irretratável para aquele ano.
Quais impostos incidem no Lucro Presumido
O Lucro Presumido define a base de IRPJ e CSLL por presunção, mas a empresa continua sujeita aos demais tributos federais e municipais/estaduais conforme sua atividade:
- IRPJ — 15% sobre a base presumida, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil no trimestre).
- CSLL — 9% sobre a base presumida.
- PIS e Cofins — no regime cumulativo, geralmente 0,65% e 3% sobre o faturamento, sem direito a créditos.
- ISS (serviços) ou ICMS (mercadorias), conforme o caso.
A apuração de IRPJ e CSLL é, em regra, trimestral.
Percentuais de presunção
O percentual varia conforme a atividade. Os principais são:
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Revenda de combustíveis | 1,6% | 12% |
| Comércio e indústria | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Serviços em geral | 32% | 32% |
| Serviços de transporte (exceto cargas) | 16% | 12% |
| Serviços hospitalares | 8% | 12% |
Perceba que serviços em geral têm a presunção mais alta (32%), enquanto comércio e indústria ficam em 8% para o IRPJ. Por isso o regime tende a ser vantajoso para atividades de serviço com margem efetiva superior a 32% ou para o comércio com margem acima de 8%.
Exemplo de cálculo
Considere uma empresa de comércio com faturamento trimestral de R$ 300.000:
- Base IRPJ: 8% × R$ 300.000 = R$ 24.000
- IRPJ (15%): R$ 3.600
- Base CSLL: 12% × R$ 300.000 = R$ 36.000
- CSLL (9%): R$ 3.240
- PIS (0,65%): R$ 1.950
- Cofins (3%): R$ 9.000
Como a base do IRPJ (R$ 24.000) não excedeu R$ 60.000 no trimestre, não há adicional de 10%. O detalhamento de cada tributo está nos guias do IRPJ e da CSLL.
Qual o objetivo do Lucro Presumido
O objetivo central é simplificar a apuração para empresas de porte médio. Ao presumir a margem de lucro por percentuais fixos, o regime:
- Dispensa a escrituração completa do lucro contábil exigida no Lucro Real;
- Reduz obrigações acessórias e o custo de conformidade;
- Oferece previsibilidade — o imposto acompanha o faturamento, não o resultado exato;
- Pode gerar carga menor quando a margem real supera a presumida.
Em contrapartida, se a empresa opera com margem baixa ou prejuízo, o Presumido pode ser desvantajoso, pois o imposto é devido mesmo sem lucro efetivo. Por isso, a escolha do regime deve fazer parte de um planejamento tributário legal anual.
Lucro Presumido e a Reforma Tributária
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) substitui PIS/Cofins, ICMS e ISS pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal), com transição gradual entre 2027 e 2033. Isso afeta os tributos sobre o consumo, mas não extingue a sistemática de IRPJ e CSLL do Lucro Presumido. Empresas do regime devem acompanhar a implantação da CBS e do IBS, que passarão a substituir os tributos hoje cumulativos. Confirme as regras vigentes de cada ano na fonte oficial.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.