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CSLL: O Que É, Quem Deve Pagar e Como Calcular

Atualizado em 15/09/2026 · tributos-federais
CSLL: O Que É, Quem Deve Pagar e Como Calcular

Resposta rápida: A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas para financiar a seguridade social. Devem pagá-la as pessoas jurídicas no Lucro Real ou Presumido. A alíquota geral é 15%, aplicada sobre a base de cálculo apurada conforme o regime.

O que é a CSLL

A CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, um tributo federal criado pela Lei nº 7.689/1988. Diferentemente do IRPJ, que financia o orçamento geral da União, a CSLL tem destinação específica: custear a seguridade social, ou seja, os sistemas de saúde, previdência e assistência social previstos na Constituição Federal.

Apesar dessa destinação distinta, a CSLL e o IRPJ caminham juntos na prática contábil. Ambos incidem sobre o lucro, seguem a mesma sistemática de apuração (Lucro Real ou Presumido) e costumam ser calculados no mesmo momento. Por isso é comum tratá-los como um "par" na rotina fiscal das empresas. Para entender melhor o imposto complementar, veja o guia sobre o que é o IRPJ.

Base legal e natureza

Quem deve pagar a CSLL

Estão sujeitas à CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país. Na prática, quem deve pagar depende diretamente do regime tributário adotado:

Ou seja, se a sua empresa é optante do Simples Nacional, você já paga a parcela de CSLL dentro da alíquota única do regime, sem guia específica. Já as empresas de Lucro Presumido e Lucro Real recolhem o tributo de forma destacada.

Quem pode ficar de fora

Algumas entidades têm tratamento diferenciado:

Vale lembrar que imunidade e isenção dependem do cumprimento de requisitos legais e não são automáticas.

Alíquotas da CSLL

A alíquota da CSLL varia conforme o tipo de pessoa jurídica. A regra geral é de 15%, mas o setor financeiro tem percentuais mais altos.

Tipo de pessoa jurídica Alíquota da CSLL
Empresas em geral (comércio, indústria, serviços) 15%
Instituições financeiras (bancos, seguradoras, distribuidoras de valores etc.) 20% (percentual majorado por lei)

Atenção: as alíquotas do setor financeiro já sofreram alterações ao longo dos anos por meio de leis e medidas provisórias. Sempre confirme o percentual vigente para o seu segmento na legislação e com seu contador, pois esse é um ponto sensível e sujeito a mudanças.

Como calcular a CSLL

O cálculo da CSLL depende do regime de apuração. Veja as duas situações mais comuns.

CSLL no Lucro Real

No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro líquido contábil do período, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação (o chamado lucro ajustado). Sobre essa base aplica-se a alíquota.

Fórmula simplificada:

CSLL = (Lucro contábil + adições − exclusões − compensações) × alíquota

Exemplo: empresa comercial com lucro ajustado de R$ 200.000 no período:

R$ 200.000 × 15% = R$ 30.000 de CSLL

CSLL no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a lógica é diferente. Primeiro aplica-se um percentual de presunção sobre a receita bruta para encontrar a base de cálculo; só depois incide a alíquota de 15%. Os percentuais de presunção da CSLL são:

Exemplo: empresa de serviços com receita trimestral de R$ 100.000:

Além do lucro presumido sobre a receita, entram na base eventuais ganhos de capital, rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas, conforme a legislação. A escolha entre regimes impacta diretamente a carga, por isso a comparação de alíquotas da PJ é parte central do planejamento.

Prazos e forma de recolhimento

A CSLL é apurada de forma trimestral (períodos encerrados em março, junho, setembro e dezembro) ou, no Lucro Real, pode seguir a apuração anual com antecipações mensais por estimativa. O recolhimento é feito por DARF, com códigos de receita próprios.

Os prazos de vencimento seguem o padrão estabelecido pela Receita Federal e podem variar conforme a forma de apuração escolhida. Como esses prazos são definidos por normas e calendários fiscais, confirme sempre as datas vigentes na fonte oficial e com seu contador.

CSLL e planejamento tributário

A CSLL pesa no resultado de qualquer empresa lucrativa, e a forma de reduzi-la legalmente passa quase sempre pela escolha do regime tributário e pela correta apuração da base de cálculo. Um bom planejamento tributário avalia:

Impacto da Reforma Tributária

É importante destacar que a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) foca principalmente nos tributos sobre consumo — CBS e IBS substituindo PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição entre 2027 e 2033. A tributação sobre a renda e o lucro, onde se enquadram IRPJ e CSLL, segue em debate à parte. Acompanhe as mudanças no guia sobre reforma tributária e confirme o cenário vigente antes de tomar decisões.

Fontes oficiais

Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

O que é a CSLL?
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal instituído pela Lei 7.689/1988 que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas. Sua arrecadação é destinada ao financiamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e é administrada pela Receita Federal.
Quem deve pagar a CSLL?
Devem pagar a CSLL as pessoas jurídicas e as equiparadas domiciliadas no Brasil, tributadas pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido. As empresas do Simples Nacional não recolhem a CSLL separadamente, pois ela já está incluída na guia unificada (DAS). Entidades imunes e isentas, como certas instituições sem fins lucrativos, também podem ficar de fora.
Como calcular a CSLL em 2026?
No Lucro Real, aplica-se a alíquota (15% para a maioria das empresas) sobre o lucro contábil ajustado. No Lucro Presumido, primeiro aplica-se o percentual de presunção sobre a receita (12% para comércio/indústria ou 32% para serviços) para achar a base de cálculo e, sobre ela, incide a alíquota. Instituições financeiras têm alíquotas maiores.