Resposta rápida: A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas para financiar a seguridade social. Devem pagá-la as pessoas jurídicas no Lucro Real ou Presumido. A alíquota geral é 15%, aplicada sobre a base de cálculo apurada conforme o regime.
O que é a CSLL
A CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, um tributo federal criado pela Lei nº 7.689/1988. Diferentemente do IRPJ, que financia o orçamento geral da União, a CSLL tem destinação específica: custear a seguridade social, ou seja, os sistemas de saúde, previdência e assistência social previstos na Constituição Federal.
Apesar dessa destinação distinta, a CSLL e o IRPJ caminham juntos na prática contábil. Ambos incidem sobre o lucro, seguem a mesma sistemática de apuração (Lucro Real ou Presumido) e costumam ser calculados no mesmo momento. Por isso é comum tratá-los como um "par" na rotina fiscal das empresas. Para entender melhor o imposto complementar, veja o guia sobre o que é o IRPJ.
Base legal e natureza
- Instituição: Lei nº 7.689/1988.
- Natureza: contribuição social (não é imposto em sentido estrito).
- Destinação: financiamento da seguridade social.
- Administração: Receita Federal do Brasil.
Quem deve pagar a CSLL
Estão sujeitas à CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no país. Na prática, quem deve pagar depende diretamente do regime tributário adotado:
- Lucro Real: apuram a CSLL sobre o lucro contábil ajustado.
- Lucro Presumido: apuram sobre uma base presumida a partir da receita.
- Lucro Arbitrado: situação excepcional, com base arbitrada pelo Fisco.
- Simples Nacional: não recolhem a CSLL de forma separada — ela já está embutida na guia unificada (DAS).
Ou seja, se a sua empresa é optante do Simples Nacional, você já paga a parcela de CSLL dentro da alíquota única do regime, sem guia específica. Já as empresas de Lucro Presumido e Lucro Real recolhem o tributo de forma destacada.
Quem pode ficar de fora
Algumas entidades têm tratamento diferenciado:
- Entidades imunes (templos, partidos, certas instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos que cumpram os requisitos legais).
- Entidades isentas, nos termos da legislação específica.
- MEI, que recolhe valores fixos e não apura CSLL.
Vale lembrar que imunidade e isenção dependem do cumprimento de requisitos legais e não são automáticas.
Alíquotas da CSLL
A alíquota da CSLL varia conforme o tipo de pessoa jurídica. A regra geral é de 15%, mas o setor financeiro tem percentuais mais altos.
| Tipo de pessoa jurídica | Alíquota da CSLL |
|---|---|
| Empresas em geral (comércio, indústria, serviços) | 15% |
| Instituições financeiras (bancos, seguradoras, distribuidoras de valores etc.) | 20% (percentual majorado por lei) |
Atenção: as alíquotas do setor financeiro já sofreram alterações ao longo dos anos por meio de leis e medidas provisórias. Sempre confirme o percentual vigente para o seu segmento na legislação e com seu contador, pois esse é um ponto sensível e sujeito a mudanças.
Como calcular a CSLL
O cálculo da CSLL depende do regime de apuração. Veja as duas situações mais comuns.
CSLL no Lucro Real
No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro líquido contábil do período, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação (o chamado lucro ajustado). Sobre essa base aplica-se a alíquota.
Fórmula simplificada:
CSLL = (Lucro contábil + adições − exclusões − compensações) × alíquota
Exemplo: empresa comercial com lucro ajustado de R$ 200.000 no período:
R$ 200.000 × 15% = R$ 30.000 de CSLL
CSLL no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a lógica é diferente. Primeiro aplica-se um percentual de presunção sobre a receita bruta para encontrar a base de cálculo; só depois incide a alíquota de 15%. Os percentuais de presunção da CSLL são:
- 12% sobre a receita para atividades de comércio, indústria e transporte de cargas.
- 32% sobre a receita para a prestação de serviços em geral.
Exemplo: empresa de serviços com receita trimestral de R$ 100.000:
- Base de cálculo:
R$ 100.000 × 32% = R$ 32.000 - CSLL devida:
R$ 32.000 × 15% = R$ 4.800
Além do lucro presumido sobre a receita, entram na base eventuais ganhos de capital, rendimentos de aplicações financeiras e demais receitas, conforme a legislação. A escolha entre regimes impacta diretamente a carga, por isso a comparação de alíquotas da PJ é parte central do planejamento.
Prazos e forma de recolhimento
A CSLL é apurada de forma trimestral (períodos encerrados em março, junho, setembro e dezembro) ou, no Lucro Real, pode seguir a apuração anual com antecipações mensais por estimativa. O recolhimento é feito por DARF, com códigos de receita próprios.
Os prazos de vencimento seguem o padrão estabelecido pela Receita Federal e podem variar conforme a forma de apuração escolhida. Como esses prazos são definidos por normas e calendários fiscais, confirme sempre as datas vigentes na fonte oficial e com seu contador.
CSLL e planejamento tributário
A CSLL pesa no resultado de qualquer empresa lucrativa, e a forma de reduzi-la legalmente passa quase sempre pela escolha do regime tributário e pela correta apuração da base de cálculo. Um bom planejamento tributário avalia:
- Se o Lucro Real, o Presumido ou o Simples é mais vantajoso para o perfil de margem e receita da empresa.
- O aproveitamento de compensações de bases negativas de CSLL de períodos anteriores (no Lucro Real).
- A correta classificação das atividades, já que serviços e comércio têm presunções diferentes.
Impacto da Reforma Tributária
É importante destacar que a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) foca principalmente nos tributos sobre consumo — CBS e IBS substituindo PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição entre 2027 e 2033. A tributação sobre a renda e o lucro, onde se enquadram IRPJ e CSLL, segue em debate à parte. Acompanhe as mudanças no guia sobre reforma tributária e confirme o cenário vigente antes de tomar decisões.
Fontes oficiais
Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.