Resposta rápida: A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20.000 por mês (R$ 60.000 no trimestre). Essa alíquota vale tanto no Lucro Presumido quanto no Lucro Real; o que muda entre os regimes é a base de cálculo sobre a qual o percentual incide.
Qual a alíquota de IRPJ para pessoa jurídica?
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tem uma estrutura de alíquotas definida pela legislação federal e que se aplica de forma geral às empresas:
- 15% sobre a base de cálculo do lucro (alíquota geral);
- + 10% de adicional sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês de período de apuração.
O ponto que costuma gerar dúvida é que a alíquota nominal é a mesma para Lucro Presumido e Lucro Real. A diferença prática está em como se calcula a base sobre a qual esses percentuais incidem. Para entender a fundo o tributo, vale conferir o guia o que é o IRPJ.
O adicional de 10%
O adicional não é um "aumento" da alíquota para 25% sobre tudo. Ele incide apenas sobre o excedente. Veja o cálculo em um trimestre:
| Item | Valor |
|---|---|
| Lucro trimestral (base) | R$ 100.000 |
| IRPJ básico (15%) | R$ 15.000 |
| Limite de isenção do adicional (R$ 20.000/mês × 3) | R$ 60.000 |
| Base do adicional (100.000 − 60.000) | R$ 40.000 |
| Adicional (10% sobre R$ 40.000) | R$ 4.000 |
| IRPJ total | R$ 19.000 |
O limite de R$ 20.000 é mensal; portanto, em apuração trimestral o valor livre do adicional é de R$ 60.000.
Alíquota de IRPJ no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume que uma parcela da receita bruta é lucro. Sobre essa base presumida aplicam-se os 15% (mais o adicional, se for o caso). Os percentuais de presunção mais comuns são:
- 8% sobre a receita para comércio e indústria (venda de mercadorias);
- 16% para serviços de transporte (exceto carga) e alguns serviços específicos;
- 32% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios, administração e locação de bens.
Exemplo (serviços, presunção de 32%): uma empresa com receita trimestral de R$ 300.000 tem base presumida de R$ 96.000. O IRPJ básico é 15% × R$ 96.000 = R$ 14.400. Como R$ 96.000 supera R$ 60.000, incide adicional de 10% sobre R$ 36.000 = R$ 3.600. Total: R$ 18.000 no trimestre.
Veja mais detalhes no artigo sobre Lucro Presumido. Nesse regime, a alíquota efetiva sobre o faturamento fica bem menor que 15%, porque a base é apenas uma fração da receita.
Alíquota de IRPJ no Lucro Real
No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro contábil ajustado — receitas menos despesas e custos dedutíveis, com as adições e exclusões previstas na legislação. As alíquotas seguem as mesmas:
- 15% sobre o lucro real;
- + 10% sobre o que exceder R$ 20.000/mês do período.
É o regime obrigatório para empresas com receita anual acima do limite legal (atualmente R$ 78 milhões), instituições financeiras e alguns outros casos. Como incide sobre o lucro efetivo, tende a ser vantajoso para empresas com margem baixa ou prejuízo, já que quem não teve lucro não paga IRPJ.
Apuração: trimestral ou anual
No Lucro Real a empresa pode optar por:
- Apuração trimestral: fecha o resultado a cada trimestre;
- Apuração anual por estimativa: recolhe mensalmente com base em estimativa e ajusta no fim do ano.
E o IRPJ no Simples Nacional?
As empresas do Simples Nacional também pagam IRPJ, mas de modo unificado: ele já está embutido na alíquota do DAS, junto com outros tributos federais, estaduais e municipais. Não há recolhimento separado com a alíquota de 15%. A parcela destinada ao IRPJ varia conforme o anexo e a faixa de faturamento da empresa.
IRPJ, CSLL e a carga tributária sobre o lucro
O IRPJ raramente vem sozinho. Sobre o lucro também incide a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), com alíquota geral de 9% (maior para o setor financeiro). Somando IRPJ (15% + adicional) e CSLL, a tributação direta sobre o lucro pode chegar a 34% na parcela excedente. Entenda o cálculo no guia sobre CSLL: o que é e como calcular.
Resumo da tributação sobre o lucro (Lucro Real/Presumido):
| Tributo | Alíquota |
|---|---|
| IRPJ básico | 15% |
| IRPJ adicional (sobre excedente) | 10% |
| CSLL (geral) | 9% |
Prazo de pagamento do IRPJ
O IRPJ apurado (trimestral ou por estimativa mensal) é recolhido por DARF, com código específico. O vencimento segue o calendário da Receita Federal — normalmente até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, com possibilidade de parcelamento em até três quotas na apuração trimestral. Como o calendário pode variar por norma anual, confirme sempre a data vigente no portal da Receita Federal.
Reforma Tributária muda o IRPJ?
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) reorganiza principalmente os tributos sobre consumo — criando a CBS e o IBS, que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição de 2027 a 2033. O IRPJ é um imposto sobre a renda e não faz parte desse núcleo da reforma do consumo. Há propostas de alteração na tributação da renda e dos dividendos em tramitação, mas, enquanto não forem aprovadas, valem as regras atuais (dividendos permanecem isentos pela Lei 9.249/95). Trate essas mudanças como propostas, não como lei vigente.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.
