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Qual a alíquota de IR para PJ? IRPJ no Lucro Presumido e Real

Atualizado em 15/09/2026 · imposto-de-renda
Qual a alíquota de IR para PJ? IRPJ no Lucro Presumido e Real

Resposta rápida: A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro, mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que ultrapassar R$ 20.000 por mês (R$ 60.000 no trimestre). Essa alíquota vale tanto no Lucro Presumido quanto no Lucro Real; o que muda entre os regimes é a base de cálculo sobre a qual o percentual incide.

Qual a alíquota de IRPJ para pessoa jurídica?

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tem uma estrutura de alíquotas definida pela legislação federal e que se aplica de forma geral às empresas:

O ponto que costuma gerar dúvida é que a alíquota nominal é a mesma para Lucro Presumido e Lucro Real. A diferença prática está em como se calcula a base sobre a qual esses percentuais incidem. Para entender a fundo o tributo, vale conferir o guia o que é o IRPJ.

O adicional de 10%

O adicional não é um "aumento" da alíquota para 25% sobre tudo. Ele incide apenas sobre o excedente. Veja o cálculo em um trimestre:

Item Valor
Lucro trimestral (base) R$ 100.000
IRPJ básico (15%) R$ 15.000
Limite de isenção do adicional (R$ 20.000/mês × 3) R$ 60.000
Base do adicional (100.000 − 60.000) R$ 40.000
Adicional (10% sobre R$ 40.000) R$ 4.000
IRPJ total R$ 19.000

O limite de R$ 20.000 é mensal; portanto, em apuração trimestral o valor livre do adicional é de R$ 60.000.

Alíquota de IRPJ no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a Receita Federal presume que uma parcela da receita bruta é lucro. Sobre essa base presumida aplicam-se os 15% (mais o adicional, se for o caso). Os percentuais de presunção mais comuns são:

Exemplo (serviços, presunção de 32%): uma empresa com receita trimestral de R$ 300.000 tem base presumida de R$ 96.000. O IRPJ básico é 15% × R$ 96.000 = R$ 14.400. Como R$ 96.000 supera R$ 60.000, incide adicional de 10% sobre R$ 36.000 = R$ 3.600. Total: R$ 18.000 no trimestre.

Veja mais detalhes no artigo sobre Lucro Presumido. Nesse regime, a alíquota efetiva sobre o faturamento fica bem menor que 15%, porque a base é apenas uma fração da receita.

Alíquota de IRPJ no Lucro Real

No Lucro Real, a base de cálculo é o lucro contábil ajustado — receitas menos despesas e custos dedutíveis, com as adições e exclusões previstas na legislação. As alíquotas seguem as mesmas:

É o regime obrigatório para empresas com receita anual acima do limite legal (atualmente R$ 78 milhões), instituições financeiras e alguns outros casos. Como incide sobre o lucro efetivo, tende a ser vantajoso para empresas com margem baixa ou prejuízo, já que quem não teve lucro não paga IRPJ.

Apuração: trimestral ou anual

No Lucro Real a empresa pode optar por:

E o IRPJ no Simples Nacional?

As empresas do Simples Nacional também pagam IRPJ, mas de modo unificado: ele já está embutido na alíquota do DAS, junto com outros tributos federais, estaduais e municipais. Não há recolhimento separado com a alíquota de 15%. A parcela destinada ao IRPJ varia conforme o anexo e a faixa de faturamento da empresa.

IRPJ, CSLL e a carga tributária sobre o lucro

O IRPJ raramente vem sozinho. Sobre o lucro também incide a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), com alíquota geral de 9% (maior para o setor financeiro). Somando IRPJ (15% + adicional) e CSLL, a tributação direta sobre o lucro pode chegar a 34% na parcela excedente. Entenda o cálculo no guia sobre CSLL: o que é e como calcular.

Resumo da tributação sobre o lucro (Lucro Real/Presumido):

Tributo Alíquota
IRPJ básico 15%
IRPJ adicional (sobre excedente) 10%
CSLL (geral) 9%

Prazo de pagamento do IRPJ

O IRPJ apurado (trimestral ou por estimativa mensal) é recolhido por DARF, com código específico. O vencimento segue o calendário da Receita Federal — normalmente até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento do período de apuração, com possibilidade de parcelamento em até três quotas na apuração trimestral. Como o calendário pode variar por norma anual, confirme sempre a data vigente no portal da Receita Federal.

Reforma Tributária muda o IRPJ?

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) reorganiza principalmente os tributos sobre consumo — criando a CBS e o IBS, que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição de 2027 a 2033. O IRPJ é um imposto sobre a renda e não faz parte desse núcleo da reforma do consumo. Há propostas de alteração na tributação da renda e dos dividendos em tramitação, mas, enquanto não forem aprovadas, valem as regras atuais (dividendos permanecem isentos pela Lei 9.249/95). Trate essas mudanças como propostas, não como lei vigente.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

O que é IRPJ?
O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é o tributo federal que incide sobre o lucro das empresas. É apurado com base no regime tributário adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), com alíquota geral de 15% sobre a base de cálculo, mais adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000 por mês.
Quem deve pagar o IRPJ?
Devem pagar o IRPJ praticamente todas as pessoas jurídicas e equiparadas domiciliadas no Brasil, incluindo empresas de qualquer porte no Lucro Presumido ou Lucro Real. As empresas do Simples Nacional também recolhem o IRPJ, mas de forma unificada dentro do DAS. Entidades imunes ou isentas seguem regras próprias.
Qual o objetivo do IRPJ?
O objetivo do IRPJ é tributar a renda e os lucros gerados pelas empresas, sendo uma das principais fontes de arrecadação federal. Os recursos financiam serviços públicos e políticas do governo. Por incidir sobre o lucro, é um imposto que busca respeitar a capacidade contributiva de cada empresa.
Qual a diferença da alíquota de IRPJ no Lucro Presumido e no Lucro Real?
A alíquota nominal do IRPJ é a mesma nos dois regimes: 15% mais adicional de 10%. A diferença está na base de cálculo. No Lucro Presumido, o lucro é estimado por um percentual da receita (ex.: 8% para comércio, 32% para serviços). No Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro contábil ajustado, apurado a partir das receitas menos despesas dedutíveis.