Resposta rápida: O Simples Nacional é um regime tributário que unifica até oito impostos em uma única guia (o DAS) para microempresas e empresas de pequeno porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A alíquota é progressiva e calculada sobre a receita dos últimos 12 meses.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado instituído pela Lei Complementar 123/2006, também chamada de Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ele foi criado para reduzir a burocracia e a carga tributária de pequenos negócios, reunindo em um só pagamento tributos que, em outros regimes, seriam recolhidos separadamente.
Na prática, o regime unifica até oito tributos das três esferas de governo:
- Federais: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Estadual: ICMS;
- Municipal: ISS.
Todos são recolhidos por meio de um documento único, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa unificação é a principal vantagem do regime, especialmente para empresas com estrutura contábil enxuta.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Podem aderir ao regime as empresas enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), observando os limites de receita bruta anual:
- Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil por ano;
- Empresa de pequeno porte (EPP): faturamento acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões por ano.
Além do limite de faturamento, existem vedações previstas na LC 123/2006. Não podem optar, entre outras situações:
- Empresas que tenham sócio pessoa jurídica;
- Empresas constituídas como sociedade por ações (S/A);
- Empresas com filial, sucursal ou representação no exterior;
- Empresas que participem do capital de outra pessoa jurídica;
- Determinadas atividades expressamente proibidas (como algumas instituições financeiras).
É fundamental verificar também se o CNAE da empresa está entre as atividades permitidas. Um enquadramento incorreto pode gerar exclusão do regime e cobrança retroativa de tributos.
O MEI dentro do Simples Nacional
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade simplificada dentro do Simples Nacional, voltada a empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil. O MEI paga valores fixos mensais (o DAS-MEI), que reúnem a contribuição previdenciária e, quando aplicável, ICMS ou ISS, independentemente do faturamento do mês. Veja as obrigações do MEI para entender os detalhes dessa categoria.
Como funciona o cálculo dos impostos
O Simples Nacional usa uma alíquota progressiva: quanto maior o faturamento acumulado, maior a alíquota. O cálculo se baseia na receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12) e considera cinco tabelas, chamadas de anexos, definidas conforme a atividade da empresa:
- Anexo I - Comércio;
- Anexo II - Indústria;
- Anexos III, IV e V - Serviços (varia conforme a atividade e o fator R).
A fórmula da alíquota efetiva
A alíquota nominal indicada na tabela não é a que efetivamente incide sobre o faturamento. Aplica-se a seguinte fórmula:
Alíquota efetiva = (RBT12 x Alíquota nominal - Parcela a deduzir) / RBT12
Onde: - RBT12 = receita bruta acumulada dos últimos 12 meses; - Alíquota nominal = percentual da faixa em que a empresa se enquadra; - Parcela a deduzir = valor fixo da faixa, que evita saltos bruscos entre faixas.
O valor devido no mês é obtido multiplicando a alíquota efetiva pela receita bruta do período de apuração. Para tabelas detalhadas e exemplos de cálculo, consulte o guia de tabelas e alíquotas do Simples Nacional 2026.
Faixas do Anexo I (Comércio) - referência
A tabela abaixo ilustra a estrutura progressiva do regime (exemplo do Anexo I). Confirme sempre os valores vigentes na fonte oficial:
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1a | Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
| 2a | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| 3a | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| 4a | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| 5a | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| 6a | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
O fator R nos serviços
Empresas de serviços podem ser tributadas pelo Anexo III (alíquotas menores) ou pelo Anexo V (alíquotas maiores), dependendo do fator R. O fator R é a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e a receita bruta, ambas nos últimos 12 meses:
Fator R = Folha de pagamento (12 meses) / Receita bruta (12 meses)
Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III, que costuma ser mais vantajoso. Abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V. Entenda melhor essa regra no artigo sobre o fator R.
Prazos e obrigações
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Caindo em fim de semana ou feriado, prorroga-se para o próximo dia útil. Além do pagamento mensal, a empresa deve:
- Entregar mensalmente o PGDAS-D (Programa Gerador do DAS Declaratório);
- Apresentar anualmente a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);
- Manter a escrituração contábil e fiscal em dia.
O atraso no pagamento gera juros pela taxa Selic e multa, além do risco de exclusão do regime em caso de débitos não regularizados.
Simples Nacional e a Reforma Tributária
Com a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS, e o PIS/Cofins pela CBS, em transição entre 2027 e 2033. O Simples Nacional foi mantido como regime especial, mas as empresas terão a opção de recolher IBS e CBS por fora do DAS para poderem transferir créditos aos seus clientes. Como essa escolha impacta a competitividade, vale acompanhar o que muda para as empresas do Simples na Reforma Tributária.
Vale a pena optar pelo Simples Nacional?
Nem sempre o Simples é o regime mais econômico. Empresas com margens altas, folha reduzida ou que podem aproveitar créditos de PIS/Cofins às vezes pagam menos no Lucro Presumido ou no Lucro Real. A decisão depende de simulação caso a caso. Para comparar os três regimes, veja qual escolher entre Lucro Real, Presumido e Simples.
De forma geral, o Simples Nacional tende a compensar para negócios de menor porte, com estrutura enxuta e clientes finais (pessoas físicas), pela simplicidade e pela redução da tributação sobre a folha de pagamento.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.