Resposta rápida: Simples Nacional unifica tributos em uma guia para empresas até R$ 4,8 milhões; Lucro Presumido calcula IRPJ e CSLL sobre margem fixa presumida; Lucro Real tributa o lucro efetivo. A melhor escolha depende de faturamento, margem de lucro, folha e setor. Simule os três antes de decidir.
Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional: o que muda entre os regimes
A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes na vida de uma empresa. Ela define quanto você paga de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e demais tributos, além das obrigações acessórias exigidas. Em 2026, com a Reforma Tributária já em fase de implementação, entender as diferenças ficou ainda mais estratégico.
Existem três regimes principais no Brasil:
- Simples Nacional — arrecadação unificada para ME e EPP;
- Lucro Presumido — tributação sobre uma margem de lucro presumida por lei;
- Lucro Real — tributação sobre o lucro contábil efetivo, ajustado.
Cada um tem regras próprias de enquadramento, cálculo e limites de faturamento.
Simples Nacional: simplicidade para pequenos negócios
O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar 123/2006 para microempresas (faturamento até R$ 360 mil/ano) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões/ano). Ele reúne em uma única guia, o DAS, tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal.
Vantagens e pontos de atenção
- Guia única mensal e menos obrigações acessórias;
- Alíquotas progressivas conforme faturamento e anexo;
- Em serviços, o Fator R define se a empresa recolhe pelo Anexo III (mais barato) ou Anexo V.
Por outro lado, empresas com folha muito enxuta, alto faturamento ou que geram muitos créditos de ICMS/PIS/Cofins nem sempre encontram no Simples a opção mais econômica. Veja o detalhamento das faixas em nosso guia de tabelas e alíquotas do Simples Nacional 2026.
Lucro Presumido: margem fixa e previsibilidade
No Lucro Presumido, a Receita Federal presume um percentual de lucro sobre a receita bruta para calcular IRPJ e CSLL, independentemente do lucro real da empresa. Podem optar empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões que não sejam obrigadas ao Lucro Real.
Percentuais de presunção (IRPJ)
| Atividade | Presunção de lucro (IRPJ) |
|---|---|
| Revenda de combustíveis | 1,6% |
| Comércio e indústria | 8% |
| Transporte de cargas | 8% |
| Serviços em geral | 32% |
| Serviços hospitalares (regra específica) | 8% |
Sobre a base presumida aplica-se 15% de IRPJ, mais adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 20 mil por mês do período de apuração. Como o Lucro Presumido tem apuração trimestral, esse limite corresponde a R$ 60 mil por trimestre — o adicional de 10% incide sobre o que ultrapassar esse valor. A CSLL usa presunção de 12% (comércio/indústria) ou 32% (serviços), com alíquota de 9%. PIS e Cofins são cumulativos (0,65% e 3%), sem direito a crédito.
Esse regime costuma favorecer empresas de serviços com boa margem e custos operacionais baixos. Aprofunde no artigo dedicado ao Lucro Presumido.
Lucro Real: tributação sobre o lucro efetivo
No Lucro Real, IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil, ajustado por adições e exclusões previstas na legislação. É obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões/ano, instituições financeiras e algumas atividades específicas.
Quando o Lucro Real compensa
- Empresas com margem de lucro baixa ou que operam com prejuízo;
- Negócios que acumulam muitos créditos de PIS/Cofins (regime não cumulativo, 1,65% e 7,6%);
- Setores com forte incidência de custos dedutíveis.
A contrapartida é a maior complexidade: escrituração contábil e fiscal completa, ECD, ECF e apuração trimestral ou anual. Entenda melhor a mecânica do imposto no artigo o que é o IRPJ.
Comparativo rápido dos três regimes
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 mi/ano | Até R$ 78 mi/ano | Sem limite |
| Base de cálculo | Receita bruta (anexos) | Margem presumida | Lucro efetivo ajustado |
| Complexidade | Baixa | Média | Alta |
| Créditos PIS/Cofins | Não | Não (cumulativo) | Sim (não cumulativo) |
| Perfil típico | Pequenos negócios | Serviços com boa margem | Margem baixa / muitos créditos |
Como escolher o regime em 2026
Não existe regime universalmente melhor. A decisão depende de variáveis combinadas:
- Faturamento anual — respeite os limites de cada regime;
- Margem de lucro — margens baixas tendem ao Lucro Real;
- Folha de pagamento — impacta o Simples (Fator R) e o custo previdenciário;
- Setor e créditos — indústria e comércio com muitos insumos podem se beneficiar da não cumulatividade;
- Atividades vedadas — algumas não podem optar pelo Simples.
O ideal é simular os três cenários com base em dados reais do negócio, preferencialmente antes de janeiro, quando a opção pelo Simples é formalizada. Um bom planejamento tributário legal pode gerar economia relevante sem riscos.
Atenção à Reforma Tributária
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) cria a CBS e o IBS, que substituirão gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição entre 2027 e 2033. O Simples Nacional foi mantido, mas com regras específicas de apropriação de créditos que exigem acompanhamento. Confirme os impactos setoriais antes de definir seu regime.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.