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Simples Nacional 2026: Tabelas, Alíquotas e Cálculo do DAS

Atualizado em 15/09/2026 · simples-nacional
Simples Nacional 2026: Tabelas, Alíquotas e Cálculo do DAS

Resposta rápida: o Simples Nacional é o regime tributário unificado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Ele reúne até oito tributos em uma guia única (o DAS), com alíquotas progressivas divididas em cinco anexos por tipo de atividade. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota efetiva.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para simplificar a vida de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Em vez de calcular e recolher cada tributo separadamente, a empresa paga tudo em uma guia única mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Esse recolhimento único pode englobar oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026

Para aderir, a empresa precisa cumprir alguns requisitos:

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade dentro do Simples, com limite próprio de R$ 81 mil por ano e recolhimento em valor fixo.

Os 5 anexos do Simples Nacional

A alíquota depende da atividade, organizada em cinco anexos:

Tabela de alíquotas: como funciona a progressividade

Cada anexo tem 6 faixas de faturamento, com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. Veja o exemplo do Anexo I (Comércio):

Faixa Receita em 12 meses Alíquota nominal Parcela a deduzir
até R$ 180.000 4,00%
R$ 180.000,01 a 360.000 7,30% R$ 5.940
R$ 360.000,01 a 720.000 9,50% R$ 13.860
R$ 720.000,01 a 1.800.000 10,70% R$ 22.500
R$ 1.800.000,01 a 3.600.000 14,30% R$ 87.300
R$ 3.600.000,01 a 4.800.000 19,00% R$ 378.000

A alíquota nominal não é o que você paga de fato — ela alimenta o cálculo da alíquota efetiva.

Como calcular o DAS: a alíquota efetiva

O segredo do Simples é a alíquota efetiva, quase sempre menor que a nominal. A fórmula é:

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

Onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Exemplo prático: um comércio (Anexo I) faturou R$ 600.000 nos últimos 12 meses (3ª faixa):

  1. RBT12 × alíquota = 600.000 × 9,5% = R$ 57.000
  2. Menos a parcela a deduzir: 57.000 − 13.860 = R$ 43.140
  3. Dividido pelo RBT12: 43.140 ÷ 600.000 = 7,19% (alíquota efetiva)

Se no mês vendeu R$ 50.000, o DAS será 50.000 × 7,19% = R$ 3.595.

O Fator R: por que ele decide seu anexo

Para várias atividades de serviço, o Fator R define se a empresa é tributada pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V (mais caro):

Fator R = folha de pagamento (12 meses) ÷ receita bruta (12 meses)

Por isso, empresas de serviço com folha relevante (pró-labore, salários) costumam pagar menos imposto.

Prazos e o DAS mensal

Atenção à Reforma Tributária

Com a Reforma Tributária (CBS e IBS) em transição a partir de 2026, o Simples Nacional continua existindo, mas as empresas poderão avaliar um regime híbrido para aproveitar créditos. Vale acompanhar as regras e comparar com o Lucro Presumido antes de decidir.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme os valores vigentes com seu contador.

Perguntas Frequentes

O que é o Simples Nacional?
É um regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que unifica até oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia mensal, o DAS, com alíquotas progressivas conforme o faturamento.
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026?
Podem optar ME e EPP com faturamento de até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses, desde que a atividade seja permitida e não haja impedimentos (como sócio pessoa jurídica ou débitos com o fisco). O MEI é uma faixa à parte, com limite de R$ 81 mil por ano.
Qual o prazo para optar pelo Simples Nacional?
Empresas já existentes têm até o último dia útil de janeiro para pedir a adesão, com efeito retroativo a 1º de janeiro. Empresas novas têm 30 dias após a inscrição estadual/municipal (e até 180 dias da abertura do CNPJ) para optar.
Como calcular o DAS do Simples Nacional?
Multiplique o faturamento dos últimos 12 meses (RBT12) para achar a faixa; aplique a fórmula da alíquota efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Depois multiplique a alíquota efetiva pelo faturamento do mês.