Resposta rápida: o Simples Nacional é o regime tributário unificado para micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Ele reúne até oito tributos em uma guia única (o DAS), com alíquotas progressivas divididas em cinco anexos por tipo de atividade. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota efetiva.
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é o regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para simplificar a vida de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Em vez de calcular e recolher cada tributo separadamente, a empresa paga tudo em uma guia única mensal — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Esse recolhimento único pode englobar oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Quem pode optar pelo Simples Nacional em 2026
Para aderir, a empresa precisa cumprir alguns requisitos:
- Faturamento de até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses (limite da EPP);
- Exercer uma atividade permitida no regime (a maioria é, mas há vedações);
- Não ter sócio pessoa jurídica nem participação em outra empresa acima dos limites;
- Estar em dia com as obrigações fiscais e cadastrais.
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade dentro do Simples, com limite próprio de R$ 81 mil por ano e recolhimento em valor fixo.
Os 5 anexos do Simples Nacional
A alíquota depende da atividade, organizada em cinco anexos:
- Anexo I — Comércio: lojas e revendas em geral;
- Anexo II — Indústria: fábricas e produção;
- Anexo III — Serviços: instalação, reparos, agências, e serviços com Fator R ≥ 28%;
- Anexo IV — Serviços: construção, limpeza, vigilância, advocacia (sem CPP no DAS);
- Anexo V — Serviços: atividades intelectuais/técnicas com Fator R < 28%.
Tabela de alíquotas: como funciona a progressividade
Cada anexo tem 6 faixas de faturamento, com uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. Veja o exemplo do Anexo I (Comércio):
| Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000 | 4,00% | — |
| 2ª | R$ 180.000,01 a 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3ª | R$ 360.000,01 a 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4ª | R$ 720.000,01 a 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5ª | R$ 1.800.000,01 a 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6ª | R$ 3.600.000,01 a 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
A alíquota nominal não é o que você paga de fato — ela alimenta o cálculo da alíquota efetiva.
Como calcular o DAS: a alíquota efetiva
O segredo do Simples é a alíquota efetiva, quase sempre menor que a nominal. A fórmula é:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12
Onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Exemplo prático: um comércio (Anexo I) faturou R$ 600.000 nos últimos 12 meses (3ª faixa):
- RBT12 × alíquota = 600.000 × 9,5% = R$ 57.000
- Menos a parcela a deduzir: 57.000 − 13.860 = R$ 43.140
- Dividido pelo RBT12: 43.140 ÷ 600.000 = 7,19% (alíquota efetiva)
Se no mês vendeu R$ 50.000, o DAS será 50.000 × 7,19% = R$ 3.595.
O Fator R: por que ele decide seu anexo
Para várias atividades de serviço, o Fator R define se a empresa é tributada pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V (mais caro):
Fator R = folha de pagamento (12 meses) ÷ receita bruta (12 meses)
- Fator R ≥ 28% → tributação pelo Anexo III;
- Fator R < 28% → tributação pelo Anexo V.
Por isso, empresas de serviço com folha relevante (pró-labore, salários) costumam pagar menos imposto.
Prazos e o DAS mensal
- Opção pelo regime: empresas existentes têm até o último dia útil de janeiro; empresas novas, 30 dias após a inscrição;
- Pagamento do DAS: até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração.
Atenção à Reforma Tributária
Com a Reforma Tributária (CBS e IBS) em transição a partir de 2026, o Simples Nacional continua existindo, mas as empresas poderão avaliar um regime híbrido para aproveitar créditos. Vale acompanhar as regras e comparar com o Lucro Presumido antes de decidir.
Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 123/2006 — institui o Simples Nacional.
- Portal do Simples Nacional (Receita Federal) — tabelas e simulador oficiais.
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme os valores vigentes com seu contador.