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Reforma Tributária 2026: o que muda para o Simples Nacional

Atualizado em 15/09/2026 · simples-nacional
Reforma Tributária 2026: o que muda para o Simples Nacional

Resposta rápida: A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) mantém o Simples Nacional, mas cria uma escolha: continuar no DAS unificado ou recolher IBS e CBS por fora para transferir crédito integral ao cliente. A transição ocorre entre 2027 e 2033, quando PIS, Cofins, ICMS e ISS deixam de existir.

O que é a Reforma Tributária e o novo modelo IBS/CBS

A Reforma Tributária sobre o consumo foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui cinco tributos por um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado em dois níveis):

A lógica central é a não cumulatividade plena: cada empresa paga imposto apenas sobre o valor que agrega, aproveitando crédito de tudo o que comprou. Isso muda profundamente a forma de precificar e de escolher fornecedores.

Quando a Reforma Tributária começa a valer

A implementação é gradual. O calendário definido pela legislação segue estas etapas:

Período O que acontece
2026 Ano de testes: CBS e IBS com alíquotas simbólicas para calibrar o sistema.
2027 Início da cobrança da CBS; extinção de PIS/Cofins; entrada do Imposto Seletivo.
2029 a 2032 Transição progressiva do IBS, com redução gradual de ICMS e ISS.
2033 Vigência plena do novo modelo; ICMS e ISS extintos.

Ou seja, ninguém acorda em um dia novo com o sistema inteiro trocado. A convivência entre modelos exige atenção redobrada dos contadores durante toda a transição.

O Simples Nacional será mantido na Reforma Tributária?

Sim. A EC 132/2023 preservou expressamente o tratamento favorecido do Simples Nacional. A empresa optante continua podendo recolher seus tributos em guia única (DAS), sem precisar migrar para o regime regular de IBS e CBS.

A grande novidade é que o Simples deixa de ser um caminho único e passa a oferecer duas rotas:

Rota 1 — Simples "padrão" (DAS unificado)

O IBS e a CBS ficam embutidos no DAS, junto aos demais tributos, seguindo as tabelas e alíquotas do regime. A empresa mantém a simplicidade de sempre e não precisa apurar esses tributos separadamente. O ponto de atenção é que, nesse formato, o crédito transferido ao cliente é limitado.

Rota 2 — Simples com IBS e CBS "por fora"

A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular. Com isso, passa a destacar e transferir crédito integral ao adquirente. Em troca, assume mais obrigações acessórias e apuração própria desses dois tributos.

Essa decisão é estratégica e depende do perfil de clientes da empresa. Para entender como as faixas atuais funcionam antes de decidir, vale revisar as tabelas e alíquotas do Simples Nacional em 2026.

Por que o crédito de IBS e CBS muda o jogo

No novo modelo, o comprador quer crédito cheio. Se uma empresa vende para o consumidor final (B2C), o crédito é irrelevante e o Simples padrão tende a seguir sendo a melhor opção. Mas se a empresa vende para outras empresas (B2B), o adquirente pode preferir fornecedores que transferem crédito integral.

Pense em dois cenários simplificados de uma venda de R$ 1.000 para uma indústria compradora:

Ou seja, ficar no modelo mais simples pode, na prática, tornar a empresa menos competitiva em cadeias entre empresas. Esse raciocínio de crédito é o mesmo que já orienta a recuperação de créditos de PIS/Cofins hoje e será central após a reforma.

O que muda no dia a dia da empresa do Simples

Alguns pontos práticos merecem preparação desde já:

MEI dentro da Reforma

O Microempreendedor Individual (MEI) também é mantido. O recolhimento continua em valor fixo mensal, sem apuração de IBS e CBS por dentro. A limitação de crédito ao cliente, porém, também se aplica — o que reforça a análise de perfil de clientes para quem atua no B2B.

Como se preparar agora

A reforma é gradual, mas as decisões estratégicas começam já em 2026:

  1. Mapeie seus clientes: quanto do faturamento é B2B (que valoriza crédito) e quanto é B2C.
  2. Simule as duas rotas do Simples com seu contador antes de 2027.
  3. Reveja contratos e preços considerando o repasse de crédito.
  4. Acompanhe as normas complementares, pois alíquotas de referência e regras específicas ainda serão detalhadas por atos infralegais.

Observação sobre dividendos: a isenção atual (Lei 9.249/95) segue vigente. Há proposta em tramitação para tributar lucros e dividendos, mas trate isso como projeto, não como regra em vigor.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

O que é a Reforma Tributária e quando ela começa a valer?
É a mudança do sistema de tributação sobre consumo, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela cria a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS, além do Imposto Seletivo. A transição começa em 2027 e vai até 2033, quando os tributos antigos deixam de existir.
O Simples Nacional será mantido na Reforma Tributária?
Sim. A EC 132/2023 preserva o Simples Nacional como regime favorecido. A empresa continua podendo recolher tudo em guia única (DAS). A novidade é uma opção: continuar no regime tradicional do Simples ou apurar IBS e CBS por fora, pelo regime regular, para gerar mais crédito ao cliente. É uma escolha estratégica, não uma extinção do regime.
A empresa do Simples vai pagar IBS e CBS separadamente?
Depende da opção. No modelo padrão, IBS e CBS ficam embutidos no DAS e a empresa não se preocupa com apuração separada. Se optar por recolher IBS e CBS fora do Simples (regime regular desses tributos), passa a apurar e destacar esses valores, transferindo crédito integral ao adquirente, mas com mais obrigações acessórias.
Cliente que compra de empresa do Simples terá direito a crédito de IBS e CBS?
No modelo padrão do Simples, o crédito transferido ao adquirente é limitado. Por isso, empresas do Simples que vendem para outras empresas (B2B) podem perder competitividade. A opção de recolher IBS e CBS por fora existe justamente para permitir a transferência de crédito integral, tornando a decisão dependente do perfil de clientes.