Resposta rápida: A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) mantém o Simples Nacional, mas cria uma escolha: continuar no DAS unificado ou recolher IBS e CBS por fora para transferir crédito integral ao cliente. A transição ocorre entre 2027 e 2033, quando PIS, Cofins, ICMS e ISS deixam de existir.
O que é a Reforma Tributária e o novo modelo IBS/CBS
A Reforma Tributária sobre o consumo foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela substitui cinco tributos por um modelo de IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado em dois níveis):
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo compartilhado entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo (IS): incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. É monofásico e não gera crédito.
A lógica central é a não cumulatividade plena: cada empresa paga imposto apenas sobre o valor que agrega, aproveitando crédito de tudo o que comprou. Isso muda profundamente a forma de precificar e de escolher fornecedores.
Quando a Reforma Tributária começa a valer
A implementação é gradual. O calendário definido pela legislação segue estas etapas:
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de testes: CBS e IBS com alíquotas simbólicas para calibrar o sistema. |
| 2027 | Início da cobrança da CBS; extinção de PIS/Cofins; entrada do Imposto Seletivo. |
| 2029 a 2032 | Transição progressiva do IBS, com redução gradual de ICMS e ISS. |
| 2033 | Vigência plena do novo modelo; ICMS e ISS extintos. |
Ou seja, ninguém acorda em um dia novo com o sistema inteiro trocado. A convivência entre modelos exige atenção redobrada dos contadores durante toda a transição.
O Simples Nacional será mantido na Reforma Tributária?
Sim. A EC 132/2023 preservou expressamente o tratamento favorecido do Simples Nacional. A empresa optante continua podendo recolher seus tributos em guia única (DAS), sem precisar migrar para o regime regular de IBS e CBS.
A grande novidade é que o Simples deixa de ser um caminho único e passa a oferecer duas rotas:
Rota 1 — Simples "padrão" (DAS unificado)
O IBS e a CBS ficam embutidos no DAS, junto aos demais tributos, seguindo as tabelas e alíquotas do regime. A empresa mantém a simplicidade de sempre e não precisa apurar esses tributos separadamente. O ponto de atenção é que, nesse formato, o crédito transferido ao cliente é limitado.
Rota 2 — Simples com IBS e CBS "por fora"
A empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular. Com isso, passa a destacar e transferir crédito integral ao adquirente. Em troca, assume mais obrigações acessórias e apuração própria desses dois tributos.
Essa decisão é estratégica e depende do perfil de clientes da empresa. Para entender como as faixas atuais funcionam antes de decidir, vale revisar as tabelas e alíquotas do Simples Nacional em 2026.
Por que o crédito de IBS e CBS muda o jogo
No novo modelo, o comprador quer crédito cheio. Se uma empresa vende para o consumidor final (B2C), o crédito é irrelevante e o Simples padrão tende a seguir sendo a melhor opção. Mas se a empresa vende para outras empresas (B2B), o adquirente pode preferir fornecedores que transferem crédito integral.
Pense em dois cenários simplificados de uma venda de R$ 1.000 para uma indústria compradora:
- Simples padrão: o cliente recebe crédito limitado embutido no DAS, o que encarece o custo real da compra para ele.
- Simples com IBS/CBS por fora: o cliente recebe crédito integral de IBS e CBS, reduzindo o custo efetivo da operação.
Ou seja, ficar no modelo mais simples pode, na prática, tornar a empresa menos competitiva em cadeias entre empresas. Esse raciocínio de crédito é o mesmo que já orienta a recuperação de créditos de PIS/Cofins hoje e será central após a reforma.
O que muda no dia a dia da empresa do Simples
Alguns pontos práticos merecem preparação desde já:
- Precificação: rever margens considerando o valor do crédito que você transfere (ou não) ao cliente.
- Documentos fiscais: as notas passarão a destacar IBS e CBS conforme o regime escolhido.
- Escolha de regime: a comparação Simples x Lucro Presumido x Lucro Real ganha uma variável nova — o crédito. Vale revisitar qual regime escolher em 2026.
- Fator R: prestadores de serviço que hoje usam o Fator R para definir o anexo devem acompanhar como a folha de pagamento interage com o novo desenho de créditos.
MEI dentro da Reforma
O Microempreendedor Individual (MEI) também é mantido. O recolhimento continua em valor fixo mensal, sem apuração de IBS e CBS por dentro. A limitação de crédito ao cliente, porém, também se aplica — o que reforça a análise de perfil de clientes para quem atua no B2B.
Como se preparar agora
A reforma é gradual, mas as decisões estratégicas começam já em 2026:
- Mapeie seus clientes: quanto do faturamento é B2B (que valoriza crédito) e quanto é B2C.
- Simule as duas rotas do Simples com seu contador antes de 2027.
- Reveja contratos e preços considerando o repasse de crédito.
- Acompanhe as normas complementares, pois alíquotas de referência e regras específicas ainda serão detalhadas por atos infralegais.
Observação sobre dividendos: a isenção atual (Lei 9.249/95) segue vigente. Há proposta em tramitação para tributar lucros e dividendos, mas trate isso como projeto, não como regra em vigor.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.