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Imposto de Renda sobre aluguel: como declarar e reduzir

Atualizado em 15/09/2026 · imposto-de-renda
Imposto de Renda sobre aluguel: como declarar e reduzir

Resposta rápida: O aluguel recebido por pessoa física é rendimento tributável. Quando o inquilino é pessoa física, o proprietário recolhe o carnê-leão mensal pela tabela progressiva; quando é empresa, há retenção na fonte. É possível deduzir IPTU, condomínio e comissão de imobiliária, pagando imposto só sobre o valor líquido.

Imposto de renda sobre aluguel: como declarar passo a passo

O aluguel de imóveis é considerado rendimento tributável pela Receita Federal. A forma de declarar e recolher o imposto depende de quem paga o aluguel:

Em ambos os casos, os valores precisam ser informados na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, onde ocorre o acerto final: você paga a diferença ou recebe restituição, conforme o total apurado no ano.

Quem paga aluguel também declara

Vale lembrar que o inquilino pessoa física não paga imposto sobre o aluguel que desembolsa (isso é despesa, não renda). A obrigação tributária é sempre de quem recebe o aluguel. O locatário só passa a ter responsabilidade quando é pessoa jurídica e precisa reter na fonte.

Carnê-leão: quando e como recolher o imposto sobre aluguel

O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório para quem recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, sem retenção na fonte. Ele se aplica ao aluguel recebido de inquilino pessoa física sempre que o total do mês ultrapassa o limite de isenção da tabela progressiva mensal.

Como funciona na prática:

  1. Some todos os aluguéis recebidos de pessoas físicas no mês.
  2. Abata as deduções permitidas (IPTU, condomínio, comissões).
  3. Aplique a tabela progressiva mensal sobre o valor líquido.
  4. Recolha via DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

A Receita disponibiliza o programa Carnê-Leão (integrado ao e-CAC e ao programa do IRPF), que calcula o imposto e importa os dados automaticamente para a declaração anual. Veja mais detalhes no guia sobre carnê-leão.

Atenção ao atraso: o carnê-leão pago fora do prazo gera multa e juros. Não deixe acumular meses.

Deduções permitidas: IPTU, condomínio e comissões

Um dos pontos mais importantes para reduzir o imposto sobre aluguel é aproveitar as deduções previstas na legislação. O imposto não incide sobre o valor bruto, mas sobre o aluguel líquido, ou seja, o que sobra depois de abater os encargos que ficaram a cargo do proprietário e foram embutidos ou repassados ao inquilino.

Podem ser deduzidos:

Regra prática: só é dedutível o encargo que o proprietário efetivamente pagou. Se o inquilino paga o IPTU e o condomínio diretamente (sem passar pelo valor do aluguel), esses valores não entram na conta.

Exemplo de cálculo do aluguel líquido

Item Valor mensal (R$)
Aluguel recebido 3.000,00
(-) IPTU pago pelo proprietário 200,00
(-) Condomínio 500,00
(-) Comissão da imobiliária (10%) 300,00
Base de cálculo (aluguel líquido) 2.000,00

Nesse exemplo, o imposto incide sobre R$ 2.000, não sobre os R$ 3.000 originais — uma diferença relevante ao longo do ano.

Tabela progressiva: como o imposto é calculado

O aluguel é tributado pela tabela progressiva do Imposto de Renda, a mesma aplicada a salários. Isso significa alíquotas que aumentam conforme a faixa de renda, com uma parcela isenta na base.

O funcionamento geral é:

As faixas e valores da tabela são atualizados periodicamente por norma, por isso confirme os valores vigentes na fonte oficial antes de calcular. Você pode consultar as faixas atualizadas no artigo tabela do Imposto de Renda.

Um ponto importante do carnê-leão: a base mensal considera apenas os rendimentos daquele mês. Já na declaração anual, todos os rendimentos (aluguel, salário, autônomo etc.) são somados e submetidos à tabela anual — o que pode elevar a alíquota efetiva e gerar imposto a pagar no ajuste.

Como reduzir legalmente o imposto sobre aluguel

Além de aproveitar todas as deduções, algumas estratégias legítimas ajudam a reduzir a carga:

Locação por temporada e Airbnb

A renda de aluguel por temporada ou por plataformas como o Airbnb segue as mesmas regras: é tributável, entra no carnê-leão quando recebida de pessoa física e pode aproveitar deduções proporcionais. As especificidades estão detalhadas no artigo sobre tributação do Airbnb.

Erros comuns ao declarar aluguel

A Receita cruza informações de imobiliárias, plataformas e da DIRF das empresas, então a omissão dificilmente passa despercebida.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

Preciso pagar carnê-leão sobre o aluguel recebido?
Sim, quando o aluguel é pago por pessoa física (o inquilino é pessoa física) e o total mensal recebido ultrapassa o limite de isenção da tabela progressiva mensal do IR. Nesse caso, o proprietário deve calcular e recolher o carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, usando o programa Carnê-Leão da Receita. Se o inquilino for pessoa jurídica, o imposto é retido na fonte por ele, e não há carnê-leão.
Quais despesas posso deduzir do aluguel na declaração?
Podem ser abatidos do valor do aluguel os encargos pagos pelo proprietário e cobrados do inquilino, como IPTU, taxa de condomínio, despesas de cobrança ou recebimento e comissão de imobiliária. O imposto incide apenas sobre o valor líquido. Guarde comprovantes de todas essas despesas, pois só é possível deduzir o que efetivamente ficou a cargo do locador.
Como declaro aluguel pago por empresa (pessoa jurídica)?
Quando o inquilino é pessoa jurídica, ela retém o Imposto de Renda na fonte conforme a tabela progressiva e fornece o comprovante de rendimentos. Você lança esse valor em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica na declaração anual, informando o imposto retido para compensação. Não há recolhimento por carnê-leão nesse caso.
Aluguel de temporada e Airbnb também pagam Imposto de Renda?
Sim. A renda de locação por temporada ou por plataformas como Airbnb é tributável da mesma forma que o aluguel tradicional: sujeita ao carnê-leão quando recebida de pessoa física e à tabela progressiva. É preciso somar o total recebido no mês e verificar se ultrapassa o limite de isenção.