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Tabela do Imposto de Renda 2025: Faixas, Alíquotas e Isenção

Atualizado em 15/09/2026 · imposto-de-renda
Tabela do Imposto de Renda 2025: Faixas, Alíquotas e Isenção

Resposta rápida: A tabela do imposto de renda 2025 é progressiva, com faixas de isenção e alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. A novidade de 2025 foi a ampliação da faixa de isenção, mantendo isentos, na prática, quem recebe até cerca de dois salários mínimos, via desconto simplificado sobre a primeira faixa. Importante: para o ano-calendário 2026, essa política foi superada pela Lei 15.270/2025, vigente desde 01/01/2026, que isenta totalmente quem recebe até R$ 5.000/mês (com redução parcial até R$ 7.350).

O que é a tabela de imposto de renda 2025

A tabela progressiva do imposto de renda é o instrumento que a Receita Federal usa para calcular quanto cada pessoa física paga de imposto sobre seus rendimentos. Ela se aplica de duas formas: na retenção mensal na fonte (IRRF), sobre salários, aposentadorias e outros rendimentos tributáveis, e no ajuste anual, feito na declaração do exercício seguinte.

Em 2025, a estrutura básica permaneceu a mesma dos anos anteriores: quatro alíquotas somadas a uma faixa de isenção. O que se ajustou naquele ano foi o limite de isenção, mediante um desconto simplificado adicional sobre a primeira faixa, que mantinha isentos, na prática, os contribuintes com renda até dois salários mínimos. Para entender esse contexto, veja o salário mínimo 2025. Esse desenho, porém, vigorou até o ano-calendário 2025: a partir de 2026, aplica-se a nova regra da Lei 15.270/2025, detalhada mais adiante.

Como a tabela é estruturada: faixas e alíquotas

A lógica é progressiva: cada faixa de renda tem uma alíquota própria, aplicada somente sobre a parcela do rendimento que cai naquela faixa. Para simplificar a conta, a Receita publica uma parcela a deduzir por faixa. Assim, o contribuinte não precisa fatiar o salário: basta aplicar a alíquota da faixa correspondente e subtrair a parcela a deduzir.

As quatro alíquotas históricas

Estrutura da tabela mensal (formato)

A tabela oficial segue este formato. Os valores exatos das faixas devem ser confirmados na Receita Federal, pois dependem de norma vigente:

Base de cálculo mensal Alíquota Parcela a deduzir
Até o limite de isenção Isento
Faixa 1 7,5% valor da faixa
Faixa 2 15% valor da faixa
Faixa 3 22,5% valor da faixa
Acima da faixa 3 27,5% valor da faixa

Fórmula geral do IRRF:

IR devido = (Base de cálculo × Alíquota da faixa) − Parcela a deduzir

Onde a base de cálculo é o rendimento bruto menos as deduções permitidas (INSS, dependentes, pensão alimentícia judicial) ou, alternativamente, menos o desconto simplificado.

O que mudou na tabela de 2025

A mudança central de 2025 foi a ampliação da faixa de isenção. A política adotada naquele ano buscou manter isentos os contribuintes que recebiam até dois salários mínimos. Como o mínimo foi reajustado, o teto de isenção acompanhou esse movimento.

Na prática, isso foi viabilizado por um desconto simplificado adicional aplicado sobre a primeira faixa da tabela mensal. Esse mecanismo elevava o valor efetivamente isento sem que fosse preciso mexer nas quatro alíquotas tradicionais. Ou seja, no ano-calendário 2025:

A isenção de R$ 5.000/mês já vale em 2026 (Lei 15.270/2025)

Esse desenho baseado em "dois salários mínimos" foi superado a partir de 2026. A Lei 15.270/2025 está vigente desde 1º de janeiro de 2026 e mudou substancialmente a estrutura da isenção:

Ou seja, não se trata mais de um ajuste que "acompanha o salário mínimo" via desconto simplificado extra: para o ano-calendário 2026, a referência é o valor fixo de R$ 5.000/mês definido em lei. Para acompanhar em detalhe essa mudança, consulte a nova tabela do IR e o guia do imposto de renda 2026.

Deduções: simplificado x completo

Ao declarar, o contribuinte escolhe entre dois modelos, e a tabela influencia diretamente qual compensa mais.

Desconto simplificado

Aplica um abatimento padrão sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto anual. É vantajoso para quem tem poucas despesas dedutíveis. Substitui todas as deduções legais por um percentual único.

Modelo completo (deduções legais)

Permite abater despesas comprovadas, como:

Dica: some suas deduções legais e compare com o desconto simplificado. O sistema da Receita indica automaticamente o modelo mais vantajoso, mas conhecer a lógica ajuda no planejamento ao longo do ano.

Quem investe em previdência privada deve avaliar o efeito na base de cálculo — o tema é detalhado em PGBL ou VGBL.

Quais os impactos das mudanças para o contribuinte

Os efeitos variam conforme a faixa de renda:

Vale lembrar que a tabela mensal serve para a retenção, mas o valor definitivo é apurado no ajuste anual. Se houve retenção a mais durante o ano, o contribuinte pode ter restituição; se a menos, paga a diferença. Por isso, mesmo quem teve isenção mensal pode precisar declarar, dependendo dos critérios de obrigatoriedade.

Quem precisa declarar

A obrigatoriedade depende de critérios como total de rendimentos tributáveis no ano, posse de bens acima de determinado valor, receita rural e operações em bolsa. Esses limites são atualizados a cada exercício — confirme os prazos e regras em datas do imposto de renda.

Resumo prático

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

Qual é a tabela de imposto de renda 2025?
É a tabela progressiva mensal usada para calcular o IRRF sobre salários e rendimentos. Em 2025 ela mantém quatro faixas com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, além da faixa de isenção. A primeira faixa foi ampliada, garantindo isenção na prática para quem recebe até cerca de dois salários mínimos, via desconto simplificado. Atenção: a partir de 01/01/2026, a Lei 15.270/2025 já está vigente e isenta totalmente quem recebe até R$ 5.000/mês, com redução parcial até R$ 7.350. Os valores exatos das faixas devem ser confirmados na tabela oficial da Receita Federal.
O que mudou na tabela de 2025?
A principal mudança de 2025 foi a ampliação da faixa de isenção, mantendo a política de isentar quem ganha até dois salários mínimos, via desconto simplificado adicional aplicado sobre a primeira faixa, sem alterar as quatro alíquotas históricas. Como o salário mínimo subiu em 2025, o limite de isenção acompanhou esse reajuste. Já para o ano-calendário 2026, essa lógica foi superada: a Lei 15.270/2025, vigente desde 01/01/2026, estabelece isenção total até R$ 5.000/mês.
Como a tabela é estruturada?
A tabela é progressiva: cada faixa de rendimento tem uma alíquota própria, aplicada apenas sobre a parcela que se enquadra naquela faixa. Para simplificar, a Receita usa uma parcela a deduzir por faixa, de modo que basta multiplicar a base pela alíquota e subtrair essa parcela. Assim, quem ganha mais paga proporcionalmente mais, mas só sobre o valor excedente de cada faixa.
Quais os impactos das mudanças para o contribuinte?
Trabalhadores de menor renda tendem a ter retenção zero ou reduzida na fonte, aumentando o líquido mensal. Contribuintes de faixas mais altas seguem com as mesmas alíquotas. A partir de 2026, com a Lei 15.270/2025 vigente, a isenção total até R$ 5.000/mês amplia significativamente o alívio na base da pirâmide de renda. Vale comparar o desconto simplificado com as deduções legais (dependentes, saúde, previdência) na hora de declarar, para escolher o modelo mais vantajoso.