Resposta rápida: A tabela do imposto de renda 2025 é progressiva, com faixas de isenção e alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. A novidade de 2025 foi a ampliação da faixa de isenção, mantendo isentos, na prática, quem recebe até cerca de dois salários mínimos, via desconto simplificado sobre a primeira faixa. Importante: para o ano-calendário 2026, essa política foi superada pela Lei 15.270/2025, vigente desde 01/01/2026, que isenta totalmente quem recebe até R$ 5.000/mês (com redução parcial até R$ 7.350).
O que é a tabela de imposto de renda 2025
A tabela progressiva do imposto de renda é o instrumento que a Receita Federal usa para calcular quanto cada pessoa física paga de imposto sobre seus rendimentos. Ela se aplica de duas formas: na retenção mensal na fonte (IRRF), sobre salários, aposentadorias e outros rendimentos tributáveis, e no ajuste anual, feito na declaração do exercício seguinte.
Em 2025, a estrutura básica permaneceu a mesma dos anos anteriores: quatro alíquotas somadas a uma faixa de isenção. O que se ajustou naquele ano foi o limite de isenção, mediante um desconto simplificado adicional sobre a primeira faixa, que mantinha isentos, na prática, os contribuintes com renda até dois salários mínimos. Para entender esse contexto, veja o salário mínimo 2025. Esse desenho, porém, vigorou até o ano-calendário 2025: a partir de 2026, aplica-se a nova regra da Lei 15.270/2025, detalhada mais adiante.
Como a tabela é estruturada: faixas e alíquotas
A lógica é progressiva: cada faixa de renda tem uma alíquota própria, aplicada somente sobre a parcela do rendimento que cai naquela faixa. Para simplificar a conta, a Receita publica uma parcela a deduzir por faixa. Assim, o contribuinte não precisa fatiar o salário: basta aplicar a alíquota da faixa correspondente e subtrair a parcela a deduzir.
As quatro alíquotas históricas
- Faixa de isenção — rendimentos abaixo do limite não pagam imposto.
- 7,5% — primeira faixa tributável.
- 15% — segunda faixa.
- 22,5% — terceira faixa.
- 27,5% — alíquota máxima, sobre os rendimentos mais altos.
Estrutura da tabela mensal (formato)
A tabela oficial segue este formato. Os valores exatos das faixas devem ser confirmados na Receita Federal, pois dependem de norma vigente:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até o limite de isenção | Isento | — |
| Faixa 1 | 7,5% | valor da faixa |
| Faixa 2 | 15% | valor da faixa |
| Faixa 3 | 22,5% | valor da faixa |
| Acima da faixa 3 | 27,5% | valor da faixa |
Fórmula geral do IRRF:
IR devido = (Base de cálculo × Alíquota da faixa) − Parcela a deduzir
Onde a base de cálculo é o rendimento bruto menos as deduções permitidas (INSS, dependentes, pensão alimentícia judicial) ou, alternativamente, menos o desconto simplificado.
O que mudou na tabela de 2025
A mudança central de 2025 foi a ampliação da faixa de isenção. A política adotada naquele ano buscou manter isentos os contribuintes que recebiam até dois salários mínimos. Como o mínimo foi reajustado, o teto de isenção acompanhou esse movimento.
Na prática, isso foi viabilizado por um desconto simplificado adicional aplicado sobre a primeira faixa da tabela mensal. Esse mecanismo elevava o valor efetivamente isento sem que fosse preciso mexer nas quatro alíquotas tradicionais. Ou seja, no ano-calendário 2025:
- As alíquotas continuavam as mesmas (7,5% a 27,5%).
- O limite de isenção efetivo aumentou, beneficiando a base da pirâmide de renda.
- O ajuste dependia de norma anual — sempre confirme os números vigentes na fonte oficial.
A isenção de R$ 5.000/mês já vale em 2026 (Lei 15.270/2025)
Esse desenho baseado em "dois salários mínimos" foi superado a partir de 2026. A Lei 15.270/2025 está vigente desde 1º de janeiro de 2026 e mudou substancialmente a estrutura da isenção:
- Isenção total do imposto de renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês.
- Redução parcial (desconto decrescente) para rendimentos entre R$ 5.000 e R$ 7.350 por mês.
- Acima de R$ 7.350/mês, aplica-se a tabela progressiva com as alíquotas tradicionais.
Ou seja, não se trata mais de um ajuste que "acompanha o salário mínimo" via desconto simplificado extra: para o ano-calendário 2026, a referência é o valor fixo de R$ 5.000/mês definido em lei. Para acompanhar em detalhe essa mudança, consulte a nova tabela do IR e o guia do imposto de renda 2026.
Deduções: simplificado x completo
Ao declarar, o contribuinte escolhe entre dois modelos, e a tabela influencia diretamente qual compensa mais.
Desconto simplificado
Aplica um abatimento padrão sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um teto anual. É vantajoso para quem tem poucas despesas dedutíveis. Substitui todas as deduções legais por um percentual único.
Modelo completo (deduções legais)
Permite abater despesas comprovadas, como:
- Dependentes — valor fixo por dependente.
- Despesas médicas e de saúde — sem limite de teto, com comprovação.
- Educação — dentro de um limite anual por pessoa.
- Previdência — contribuições ao INSS e a planos como o PGBL.
- Pensão alimentícia — quando fixada judicialmente.
Dica: some suas deduções legais e compare com o desconto simplificado. O sistema da Receita indica automaticamente o modelo mais vantajoso, mas conhecer a lógica ajuda no planejamento ao longo do ano.
Quem investe em previdência privada deve avaliar o efeito na base de cálculo — o tema é detalhado em PGBL ou VGBL.
Quais os impactos das mudanças para o contribuinte
Os efeitos variam conforme a faixa de renda:
- Renda até cerca de dois salários mínimos (referência de 2025): tendia a ter retenção zero ou reduzida na fonte, com mais dinheiro líquido no mês.
- A partir de 2026: com a Lei 15.270/2025 vigente, quem recebe até R$ 5.000/mês fica totalmente isento, e há redução parcial até R$ 7.350/mês, ampliando de forma expressiva o alívio na base da pirâmide.
- Faixa intermediária: pequeno alívio na retenção, dependendo de onde o salário se posiciona nas faixas.
- Rendas mais altas: seguem sujeitas à alíquota máxima de 27,5%, sem alteração de regra.
Vale lembrar que a tabela mensal serve para a retenção, mas o valor definitivo é apurado no ajuste anual. Se houve retenção a mais durante o ano, o contribuinte pode ter restituição; se a menos, paga a diferença. Por isso, mesmo quem teve isenção mensal pode precisar declarar, dependendo dos critérios de obrigatoriedade.
Quem precisa declarar
A obrigatoriedade depende de critérios como total de rendimentos tributáveis no ano, posse de bens acima de determinado valor, receita rural e operações em bolsa. Esses limites são atualizados a cada exercício — confirme os prazos e regras em datas do imposto de renda.
Resumo prático
- A tabela de 2025 mantém quatro alíquotas (7,5% a 27,5%) mais a faixa de isenção.
- A mudança de 2025 foi a ampliação da isenção, mirando quem ganhava até dois salários mínimos, via desconto simplificado.
- Desde 01/01/2026, vale a Lei 15.270/2025: isenção total até R$ 5.000/mês e redução parcial até R$ 7.350/mês.
- O cálculo usa alíquota da faixa menos parcela a deduzir.
- Na declaração, compare simplificado x completo.
- Sempre confirme os valores exatos das faixas na Receita Federal, pois dependem de norma vigente.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.