Resposta rápida: As empresas recolhem o IRPJ mensal, trimestral ou por estimativa, conforme o regime tributário. A obrigação anual central é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), historicamente entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte. Confirme sempre o calendário oficial da Receita Federal.
Como funcionam as datas do imposto de renda para empresas
Diferente da pessoa física, que tem um único prazo anual, o imposto de renda das empresas envolve várias datas ao longo do ano. Isso porque o IRPJ não é uma declaração única, e sim um conjunto de obrigações que dependem do regime tributário adotado: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Para entender os prazos, é preciso separar duas coisas que costumam ser confundidas:
- Prazo de pagamento: data de vencimento do DARF (o tributo em si).
- Prazo de entrega da declaração: data de transmissão da escrituração que consolida a apuração (a obrigação acessória).
São penalidades distintas para cada uma. Entenda melhor o que é o IRPJ e como ele incide sobre o lucro antes de organizar seu calendário.
Prazos de pagamento do IRPJ por regime tributário
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a apuração do IRPJ é trimestral. O imposto de cada trimestre pode ser pago em cota única ou parcelado em até 3 cotas mensais (quando o valor justificar), com acréscimo de juros Selic a partir da segunda cota.
Os DARF vencem no último dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre:
| Trimestre | Período apurado | Vencimento do DARF (cota única) |
|---|---|---|
| 1o trimestre | jan a mar | último dia útil de abril |
| 2o trimestre | abr a jun | último dia útil de julho |
| 3o trimestre | jul a set | último dia útil de outubro |
| 4o trimestre | out a dez | último dia útil de janeiro |
Saiba mais sobre o funcionamento desse regime em Lucro Presumido.
Lucro Real
No Lucro Real, a empresa escolhe entre duas formas de apuração:
- Lucro Real Trimestral: mesma lógica de vencimentos do Lucro Presumido (último dia útil do mês seguinte ao trimestre).
- Lucro Real Anual (por estimativa): recolhimento mensal por estimativa, com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao mês de apuração, e ajuste anual apurado ao final do exercício.
No ajuste anual, o saldo de IRPJ a pagar (quando houver) vence, historicamente, no último dia útil de março do ano seguinte. Se ficou em dúvida entre os regimes, veja qual escolher entre Lucro Real, Presumido e Simples.
Simples Nacional
No Simples Nacional, o IRPJ não é pago separadamente: ele já está embutido no DAS, guia única que vence no dia 20 de cada mês. A empresa não apura IRPJ isoladamente nem entrega ECF.
Datas de entrega das declarações (obrigações acessórias)
Além de pagar, a empresa precisa declarar. A obrigação central de imposto de renda das empresas de Lucro Real e Lucro Presumido é a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, que integra o SPED e substituiu a antiga DIPJ.
- ECF (Lucro Real e Lucro Presumido): historicamente entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao período-base (por exemplo, a ECF do ano-calendário 2025 entregue até julho de 2026).
- DEFIS (Simples Nacional): Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, historicamente entregue até 31 de março do ano seguinte.
- DASN-SIMEI (MEI): declaração anual do microempreendedor, também até 31 de maio (padrão histórico).
Atenção: esses prazos de entrega são definidos por ato normativo anual da Receita Federal e podem sofrer alterações ou prorrogações. Sempre confirme a data vigente no calendário oficial antes de transmitir.
Consequências do atraso na entrega do imposto de renda
Atrasar gera duas multas independentes — uma pelo tributo não pago, outra pela declaração entregue fora do prazo.
Multa pelo atraso no pagamento do tributo
Sobre o DARF pago em atraso incide multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada, calculados assim:
- Multa = 0,33% x número de dias de atraso (teto de 20%)
- Juros = soma da Selic mensal do período + 1% no mês do pagamento
Veja o detalhamento das penalidades em multas por atraso de impostos.
Multa pelo atraso na entrega da ECF
A entrega da ECF fora do prazo tem penalidade própria: 0,25% do lucro líquido por mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 10% e a tetos absolutos definidos em lei, com redução se houver entrega espontânea antes de intimação.
Há ainda multa por informação omitida, inexata ou incorreta (percentual sobre o valor das transações), o que reforça a importância da precisão dos dados.
Efeitos práticos além da multa
- Empresa cai em malha fiscal e vira alvo prioritário de fiscalização.
- Impossibilidade de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND), travando participação em licitações, financiamentos e operações societárias.
- Débitos não regularizados são inscritos em Dívida Ativa da União, com honorários e execução fiscal.
- Risco de responsabilização dos sócios/administradores em casos de omissão dolosa.
Boas práticas para não perder prazos
- Mantenha um calendário fiscal com todos os vencimentos (DARF, DAS, ECF, DCTF).
- Reconcilie contabilidade e apuração mensalmente, evitando surpresas no fechamento anual.
- Antecipe a ECF: por ser volumosa, comece a montagem meses antes do prazo de julho.
- Guarde comprovantes de transmissão e pagamento — o recibo é sua prova de conformidade.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.