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Datas de Entrega do Imposto de Renda para Empresas 2026

Atualizado em 15/09/2026 · imposto-de-renda
Datas de Entrega do Imposto de Renda para Empresas 2026

Resposta rápida: As empresas recolhem o IRPJ mensal, trimestral ou por estimativa, conforme o regime tributário. A obrigação anual central é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), historicamente entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte. Confirme sempre o calendário oficial da Receita Federal.

Como funcionam as datas do imposto de renda para empresas

Diferente da pessoa física, que tem um único prazo anual, o imposto de renda das empresas envolve várias datas ao longo do ano. Isso porque o IRPJ não é uma declaração única, e sim um conjunto de obrigações que dependem do regime tributário adotado: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Para entender os prazos, é preciso separar duas coisas que costumam ser confundidas:

São penalidades distintas para cada uma. Entenda melhor o que é o IRPJ e como ele incide sobre o lucro antes de organizar seu calendário.

Prazos de pagamento do IRPJ por regime tributário

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a apuração do IRPJ é trimestral. O imposto de cada trimestre pode ser pago em cota única ou parcelado em até 3 cotas mensais (quando o valor justificar), com acréscimo de juros Selic a partir da segunda cota.

Os DARF vencem no último dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre:

Trimestre Período apurado Vencimento do DARF (cota única)
1o trimestre jan a mar último dia útil de abril
2o trimestre abr a jun último dia útil de julho
3o trimestre jul a set último dia útil de outubro
4o trimestre out a dez último dia útil de janeiro

Saiba mais sobre o funcionamento desse regime em Lucro Presumido.

Lucro Real

No Lucro Real, a empresa escolhe entre duas formas de apuração:

No ajuste anual, o saldo de IRPJ a pagar (quando houver) vence, historicamente, no último dia útil de março do ano seguinte. Se ficou em dúvida entre os regimes, veja qual escolher entre Lucro Real, Presumido e Simples.

Simples Nacional

No Simples Nacional, o IRPJ não é pago separadamente: ele já está embutido no DAS, guia única que vence no dia 20 de cada mês. A empresa não apura IRPJ isoladamente nem entrega ECF.

Datas de entrega das declarações (obrigações acessórias)

Além de pagar, a empresa precisa declarar. A obrigação central de imposto de renda das empresas de Lucro Real e Lucro Presumido é a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, que integra o SPED e substituiu a antiga DIPJ.

Atenção: esses prazos de entrega são definidos por ato normativo anual da Receita Federal e podem sofrer alterações ou prorrogações. Sempre confirme a data vigente no calendário oficial antes de transmitir.

Consequências do atraso na entrega do imposto de renda

Atrasar gera duas multas independentes — uma pelo tributo não pago, outra pela declaração entregue fora do prazo.

Multa pelo atraso no pagamento do tributo

Sobre o DARF pago em atraso incide multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic acumulada, calculados assim:

Veja o detalhamento das penalidades em multas por atraso de impostos.

Multa pelo atraso na entrega da ECF

A entrega da ECF fora do prazo tem penalidade própria: 0,25% do lucro líquido por mês-calendário ou fração de atraso, limitada a 10% e a tetos absolutos definidos em lei, com redução se houver entrega espontânea antes de intimação.

Há ainda multa por informação omitida, inexata ou incorreta (percentual sobre o valor das transações), o que reforça a importância da precisão dos dados.

Efeitos práticos além da multa

Boas práticas para não perder prazos

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

Quais são as datas de entrega do imposto de renda para empresas?
As empresas recolhem o IRPJ mensal, trimestral ou por estimativa conforme o regime. A obrigação anual central é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), historicamente entregue até o último dia útil de julho do ano seguinte ao período-base. O DARF do IRPJ trimestral (lucro presumido/real trimestral) vence no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre. Confirme sempre o calendário oficial da Receita Federal, pois os prazos podem variar por ato normativo anual.
Quais as consequências do atraso na entrega do imposto de renda?
O atraso gera duas penalidades distintas: multa pelo não pagamento do tributo (0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic) e multa pela entrega em atraso da declaração/escrituração. No caso da ECF, a multa por atraso equivale a 0,25% do lucro líquido por mês-calendário, limitada a 10% e a tetos definidos em lei. Além disso, há risco de malha fiscal, restrição para emissão de certidões negativas e inscrição em dívida ativa.
Empresas do Simples Nacional entregam imposto de renda separadamente?
Não. No Simples Nacional o IRPJ já está incluído no recolhimento único do DAS, que vence no dia 20 de cada mês. A empresa não entrega ECF nem apura IRPJ separadamente, mas deve entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) anualmente, historicamente até 31 de março do ano seguinte.
Qual a diferença entre o prazo de pagamento e o prazo de entrega da declaração?
São obrigações independentes. O prazo de pagamento é a data de vencimento do DARF do IRPJ (mensal, trimestral ou por estimativa). O prazo de entrega da declaração refere-se à transmissão da escrituração (ECF) que consolida a apuração anual. Perder qualquer um dos dois gera multa própria, por isso é possível ter pago o imposto em dia e ainda ser multado por atraso na ECF.