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Impostos sobre empresas de software: ICMS, ISS e o que muda

Atualizado em 15/09/2026 · tributos
Impostos sobre empresas de software: ICMS, ISS e o que muda

Resposta rápida: Empresas de software pagam ISS (municipal) sobre o licenciamento, mais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) ou o Simples Nacional. O STF definiu em 2021 que software é tributado pelo ISS, e não pelo ICMS. Com a Reforma Tributária, CBS e IBS substituem esses tributos a partir de 2027.

Quais impostos incidem sobre empresas de software

A carga tributária de uma empresa de software depende principalmente do regime tributário escolhido e do enquadramento da atividade. Independentemente do modelo de negócio (venda de licença, desenvolvimento sob encomenda ou SaaS), o software é tratado hoje como serviço para fins de tributação municipal.

Os principais tributos que uma software house enfrenta são:

No Simples Nacional, todos esses tributos são recolhidos em uma única guia (DAS). No Lucro Presumido e no Lucro Real, cada tributo é apurado separadamente.

ISS x ICMS: a longa disputa sobre software

Por décadas, a dúvida central foi: software é mercadoria (ICMS estadual) ou serviço (ISS municipal)? Essa distinção definia quem tinha competência para cobrar.

O critério antigo: prateleira x sob encomenda

Historicamente, o entendimento (fixado ainda nos anos 1990 pelo STF) separava:

Esse critério gerou anos de litígio, especialmente com a chegada do download e da nuvem, quando não havia mais "caixinha" física circulando.

A virada do STF em 2021

Ao julgar as ADIs 1.945 e 5.659, o STF decidiu que todo licenciamento ou cessão de uso de software (padronizado ou por encomenda) constitui prestação de serviço e está sujeito ao ISS, afastando a incidência do ICMS. O fundamento é que há uma obrigação de fazer relevante (suporte, atualizações, manutenção), e o software consta expressamente na lista de serviços.

O item 1.05 da LC 116/2003 ("licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação") sustenta a cobrança do ISS. Veja mais em o que é o ISS e quem paga.

Bitributação em software: por que acontecia

A bitributação ocorre quando dois entes federativos cobram tributo sobre o mesmo fato gerador. No caso do software, houve períodos em que:

A empresa ficava no meio do conflito de competência, correndo risco de pagar duas vezes ou de ser autuada por qualquer dos lados. A decisão do STF de 2021 pacificou a favor do ISS, reduzindo drasticamente esse risco. A Reforma Tributária, ao fundir ICMS e ISS, tende a eliminar de vez a raiz do problema.

Quanto uma empresa de software paga: por regime

A tabela abaixo resume a lógica de cada regime. Alíquotas de ISS variam por município (o piso constitucional é 2% e o teto é 5%); confirme sempre na legislação local.

Regime Como incide Faixa/observação
Simples Nacional Guia única (DAS) sobre a receita Enquadra no Anexo III ou V conforme o Fator R; alíquota efetiva cresce por faixa
Lucro Presumido IRPJ + CSLL sobre base presumida; PIS/Cofins cumulativos Presunção de serviço costuma ser 32%; PIS/Cofins somam 3,65%
Lucro Real IRPJ + CSLL sobre lucro efetivo; PIS/Cofins não cumulativos PIS/Cofins somam 9,25%, com direito a créditos
ISS (todos) Sobre a receita de licenciamento/serviço 2% a 5%, conforme o município

No Simples Nacional, o Fator R (relação entre folha de pagamento e receita) é decisivo: se a folha representar 28% ou mais da receita, a empresa cai no Anexo III (alíquotas menores); abaixo disso, vai para o Anexo V. Entenda o detalhamento em impostos sobre SaaS e no CNAE para SaaS.

SaaS e o modelo de assinatura

O SaaS (Software as a Service) reforçou o entendimento de que se trata de serviço: o cliente não adquire o programa, mas acessa uma funcionalidade hospedada na nuvem mediante assinatura. Isso enquadra a receita no ISS, e não no ICMS. A escolha correta do CNAE e do enquadramento evita autuações e ajuda no planejamento.

O que muda com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) altera profundamente esse cenário. PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos por:

Pontos-chave para o setor de software:

Veja o panorama completo em impacto da Reforma Tributária.

Boas práticas fiscais para software houses

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

Quais impostos incidem sobre empresas de software?
Depende do regime tributário. Empresas de software pagam, sobre a receita, o ISS (municipal) por ser licenciamento/serviço, além de tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins no Lucro Presumido ou Real, ou uma guia única no Simples Nacional. Até a implantação da Reforma, o ICMS estadual só aparecia em disputas antigas sobre software 'de prateleira'. A partir de 2027, CBS e IBS passam a substituir PIS, Cofins, ISS e ICMS.
Qual a diferença entre ICMS e ISS para software?
O ISS é um imposto municipal que incide sobre serviços e sobre o licenciamento/cessão de software, previsto na lista da LC 116/2003 (item 1.05). O ICMS é um imposto estadual que incide sobre circulação de mercadorias. O STF decidiu em 2021 (ADIs 1.945 e 5.659) que software, inclusive o padronizado, é tributado pelo ISS, e não pelo ICMS, encerrando a maior parte da controvérsia.
O que é bitributação em software?
Bitributação ocorre quando dois entes cobram tributo sobre o mesmo fato gerador. No software, Estados (ICMS) e Municípios (ISS) chegaram a exigir imposto sobre a mesma operação de licenciamento, gerando insegurança. O STF pacificou em favor do ISS. A Reforma Tributária tende a eliminar de vez esse conflito ao unificar ICMS e ISS no IBS.