Resposta rápida: Empresas de software pagam ISS (municipal) sobre o licenciamento, mais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) ou o Simples Nacional. O STF definiu em 2021 que software é tributado pelo ISS, e não pelo ICMS. Com a Reforma Tributária, CBS e IBS substituem esses tributos a partir de 2027.
Quais impostos incidem sobre empresas de software
A carga tributária de uma empresa de software depende principalmente do regime tributário escolhido e do enquadramento da atividade. Independentemente do modelo de negócio (venda de licença, desenvolvimento sob encomenda ou SaaS), o software é tratado hoje como serviço para fins de tributação municipal.
Os principais tributos que uma software house enfrenta são:
- ISS (Imposto Sobre Serviços): municipal, incide sobre o licenciamento e o desenvolvimento de software.
- IRPJ e CSLL: tributos federais sobre o lucro.
- PIS e Cofins: contribuições federais sobre a receita.
- INSS/contribuições sobre a folha: quando há empregados.
No Simples Nacional, todos esses tributos são recolhidos em uma única guia (DAS). No Lucro Presumido e no Lucro Real, cada tributo é apurado separadamente.
ISS x ICMS: a longa disputa sobre software
Por décadas, a dúvida central foi: software é mercadoria (ICMS estadual) ou serviço (ISS municipal)? Essa distinção definia quem tinha competência para cobrar.
O critério antigo: prateleira x sob encomenda
Historicamente, o entendimento (fixado ainda nos anos 1990 pelo STF) separava:
- Software de prateleira (padronizado, vendido em massa): tratado como mercadoria, sujeito ao ICMS.
- Software sob encomenda (personalizado): tratado como serviço, sujeito ao ISS.
Esse critério gerou anos de litígio, especialmente com a chegada do download e da nuvem, quando não havia mais "caixinha" física circulando.
A virada do STF em 2021
Ao julgar as ADIs 1.945 e 5.659, o STF decidiu que todo licenciamento ou cessão de uso de software (padronizado ou por encomenda) constitui prestação de serviço e está sujeito ao ISS, afastando a incidência do ICMS. O fundamento é que há uma obrigação de fazer relevante (suporte, atualizações, manutenção), e o software consta expressamente na lista de serviços.
O item 1.05 da LC 116/2003 ("licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação") sustenta a cobrança do ISS. Veja mais em o que é o ISS e quem paga.
Bitributação em software: por que acontecia
A bitributação ocorre quando dois entes federativos cobram tributo sobre o mesmo fato gerador. No caso do software, houve períodos em que:
- O Estado exigia ICMS sobre a operação de licenciamento; e
- O Município exigia ISS sobre a mesma operação.
A empresa ficava no meio do conflito de competência, correndo risco de pagar duas vezes ou de ser autuada por qualquer dos lados. A decisão do STF de 2021 pacificou a favor do ISS, reduzindo drasticamente esse risco. A Reforma Tributária, ao fundir ICMS e ISS, tende a eliminar de vez a raiz do problema.
Quanto uma empresa de software paga: por regime
A tabela abaixo resume a lógica de cada regime. Alíquotas de ISS variam por município (o piso constitucional é 2% e o teto é 5%); confirme sempre na legislação local.
| Regime | Como incide | Faixa/observação |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Guia única (DAS) sobre a receita | Enquadra no Anexo III ou V conforme o Fator R; alíquota efetiva cresce por faixa |
| Lucro Presumido | IRPJ + CSLL sobre base presumida; PIS/Cofins cumulativos | Presunção de serviço costuma ser 32%; PIS/Cofins somam 3,65% |
| Lucro Real | IRPJ + CSLL sobre lucro efetivo; PIS/Cofins não cumulativos | PIS/Cofins somam 9,25%, com direito a créditos |
| ISS (todos) | Sobre a receita de licenciamento/serviço | 2% a 5%, conforme o município |
No Simples Nacional, o Fator R (relação entre folha de pagamento e receita) é decisivo: se a folha representar 28% ou mais da receita, a empresa cai no Anexo III (alíquotas menores); abaixo disso, vai para o Anexo V. Entenda o detalhamento em impostos sobre SaaS e no CNAE para SaaS.
SaaS e o modelo de assinatura
O SaaS (Software as a Service) reforçou o entendimento de que se trata de serviço: o cliente não adquire o programa, mas acessa uma funcionalidade hospedada na nuvem mediante assinatura. Isso enquadra a receita no ISS, e não no ICMS. A escolha correta do CNAE e do enquadramento evita autuações e ajuda no planejamento.
O que muda com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) altera profundamente esse cenário. PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, no lugar de PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): estadual e municipal, no lugar de ICMS e ISS.
Pontos-chave para o setor de software:
- O novo modelo é um IVA dual de base ampla, com crédito amplo e não cumulatividade plena.
- A distinção entre "mercadoria" e "serviço" perde relevância, pois bens e serviços passam a ter tratamento unificado, sepultando a antiga disputa ICMS x ISS.
- A transição ocorre de forma gradual, com início em 2027 e conclusão até 2033, quando os tributos antigos deixam de existir.
- O Imposto Seletivo é monofásico e não gera crédito, mas incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente; software, em regra, não é alvo.
Veja o panorama completo em impacto da Reforma Tributária.
Boas práticas fiscais para software houses
- Escolha o regime com cálculo: simule Simples, Presumido e Real antes de decidir; o Fator R muda o resultado.
- Confira o CNAE: o código deve refletir a atividade real (desenvolvimento, licenciamento ou SaaS).
- Verifique a alíquota de ISS do seu município: ela varia de 2% a 5% e pesa no custo.
- Documente contratos: deixe claro que se trata de licenciamento/serviço, não de venda de mercadoria.
- Acompanhe a transição da Reforma: de 2027 a 2033 conviverão regras antigas e novas.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.