Resposta rápida: Não existe uma única "maior alíquota". No imposto de renda da pessoa física, o topo é 27,5%. No futuro IVA da reforma tributária (CBS + IBS), estudos do governo estimam alíquota-padrão em torno de 28% — uma das maiores do mundo sobre consumo —, mas o valor final ainda será fixado por lei.
O que é uma alíquota tributária
A alíquota é o percentual (ou valor fixo) aplicado sobre a base de cálculo de um tributo para chegar ao valor devido. A fórmula básica é simples:
Imposto devido = Base de cálculo × Alíquota
O problema brasileiro é que temos dezenas de tributos, cada um com sua alíquota, regras e exceções. Por isso, perguntar "qual é a maior alíquota tributária no Brasil?" exige separar por tipo de tributo: renda, consumo, patrimônio e folha de pagamento.
As maiores alíquotas por tipo de tributo hoje
Antes da reforma tributária entrar plenamente em vigor, estas são as referências mais altas em cada categoria:
| Tributo | Alíquota máxima (referência) | Incide sobre |
|---|---|---|
| IRPF (pessoa física) | 27,5% | Renda |
| IRPJ + adicional | 15% + 10% sobre o excedente | Lucro das empresas |
| CSLL | 9% (regra geral) / até 20% (bancos) | Lucro das empresas |
| ICMS | varia por estado, chegando a 20%+ em alguns itens | Consumo/circulação |
| ISS | até 5% | Serviços |
| IPI | varia por produto (pode ultrapassar 300% em cigarros) | Produtos industrializados |
Note que, somando IRPJ, adicional e CSLL, uma grande empresa no Lucro Real pode ter tributação sobre o lucro próxima de 34%. Já o IPI sobre determinados produtos, como cigarros, atinge percentuais extremamente altos por finalidade extrafiscal (desestimular o consumo).
Para entender como o consumo é tributado no país, vale a leitura sobre a carga tributária sobre consumo, que hoje representa a maior fatia da arrecadação nacional.
A alíquota de 28% e a reforma tributária
A discussão sobre "a maior alíquota" ganhou destaque por causa da reforma tributária. A Emenda Constitucional EC 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, cria um IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado) no Brasil, formado por dois tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
Além deles, há o Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas e certos combustíveis). O Seletivo é monofásico (cobrado uma vez na cadeia) e não gera crédito.
De onde vem o número de 28%?
Estudos do Ministério da Fazenda estimaram uma alíquota-padrão de referência do IVA (CBS + IBS somadas) em torno de 28%. É importante entender três pontos:
- Não é um número fixado em lei. A alíquota final será calibrada por resoluções e leis complementares durante e após a transição, com o objetivo de manter a carga tributária atual (não aumentar a arrecadação).
- É uma alíquota-padrão. Muitos setores terão redução de 60% (saúde, educação, transporte coletivo, alimentos, entre outros) ou até alíquota zero (cesta básica nacional). Como esses setores pagam menos, a alíquota-padrão sobe para compensar.
- Se confirmada, seria uma das maiores alíquotas de IVA do mundo, superando países como Hungria (27%) e a média europeia (em torno de 21%).
Para se aprofundar em como esse modelo funciona, veja o guia sobre o IVA no Brasil.
Como a reforma tributária vai mudar o sistema
A mudança é estrutural e acontece de forma gradual. Os principais pilares do novo sistema de imposto sobre consumo são:
- Cobrança no destino: o tributo fica no estado/município onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido — o que tende a reduzir a guerra fiscal.
- Crédito amplo (não cumulatividade plena): a empresa se credita de praticamente tudo o que paga de IBS/CBS nas etapas anteriores, evitando o efeito cascata.
- Transparência: o imposto será destacado por fora, deixando claro quanto se paga em cada compra.
- Cashback: devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda.
Cronograma da transição (2027 → 2033)
A implementação é escalonada para dar tempo de adaptação:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste/aprendizado do IBS e da CBS (alíquotas simbólicas) |
| 2027 | CBS entra em vigor; PIS/Cofins são extintos; Imposto Seletivo começa |
| 2029 a 2032 | IBS sobe gradualmente; ICMS e ISS reduzem na mesma proporção |
| 2033 | Sistema novo plenamente em vigor; ICMS e ISS extintos |
Ou seja, a alíquota cheia de 28% (se confirmada) só valeria integralmente a partir de 2033. Empresas do Simples Nacional têm regras específicas de opção — detalhadas no artigo sobre a reforma tributária para o Simples Nacional.
O que a mudança significa na prática
A promessa da reforma é simplificar, não aumentar a arrecadação. Mesmo assim, a alíquota nominal alta gera receio. Alguns pontos de atenção:
- Serviços que hoje pagam ISS de até 5% podem sentir aumento na carga, já que passarão a recolher IVA sobre valor agregado.
- Indústria e comércio tendem a se beneficiar do crédito amplo e do fim do ICMS cumulativo em várias operações.
- A complexidade de curto prazo aumenta durante a transição, porque conviverão dois sistemas simultaneamente.
Para dimensionar os efeitos setoriais, consulte a análise sobre o impacto da reforma tributária.
Sobre dividendos, vale um esclarecimento: hoje eles são isentos de imposto de renda na distribuição ao sócio (Lei 9.249/95). Há proposta em tramitação para tributá-los, mas isso ainda não é lei vigente — trate como projeto, não como regra em vigor, e confirme na fonte oficial antes de qualquer planejamento.
Fontes oficiais
Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.