Resposta rápida: O IVA brasileiro começa a ser implantado em 2026, com fase de teste de CBS e IBS. A cobrança efetiva avança a partir de 2027, quando a CBS substitui PIS/Cofins, e a transição do IBS (que troca ICMS e ISS) segue de forma gradual até 2033, ano em que o modelo antigo é extinto.
O que é o IVA no Brasil e quando ele entra em vigor
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é o modelo de tributação sobre o consumo adotado pela Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. No Brasil, ele foi desenhado como um IVA dual, dividido em dois tributos que funcionam de forma coordenada.
A resposta direta para "quando entra o IVA no Brasil" é: a partir de 2026, mas de forma escalonada. O ano de 2026 é uma fase de teste, com alíquotas simbólicas, e a substituição real dos tributos antigos ocorre entre 2027 e 2033.
As duas partes do IVA dual
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que unifica PIS, Cofins e, na transição, o IPI.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo compartilhado por estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS.
Junto ao IVA, a reforma cria o Imposto Seletivo (IS), também chamado de "imposto do pecado". Ele incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas e alguns combustíveis), é monofásico e não gera crédito para o comprador.
Quais impostos serão substituídos pelo IVA
Um dos principais objetivos da reforma é simplificar o emaranhado atual. Cinco tributos sobre consumo são substituídos pelo novo modelo:
| Tributo atual | Esfera | Substituído por |
|---|---|---|
| PIS | Federal | CBS |
| Cofins | Federal | CBS |
| IPI | Federal | CBS / Imposto Seletivo (transição) |
| ICMS | Estadual | IBS |
| ISS | Municipal | IBS |
Na prática, o contribuinte deixa de lidar com regras diferentes em cada estado e município para o consumo e passa a operar sob uma legislação nacional unificada para o IBS, com arrecadação repartida entre os entes. Se você quer entender como o tributo estadual funciona hoje, antes da mudança, vale revisar como calcular o ICMS.
Como será o cronograma de implementação da reforma tributária
O período de transição foi pensado para não gerar um choque de arrecadação nem para o contribuinte, nem para os cofres públicos. Ele se estende de 2026 a 2033. Veja as principais etapas:
2026 — Fase de teste
Começa a cobrança em caráter experimental, com alíquotas simbólicas para calibrar o sistema:
- CBS: 0,9%
- IBS: 0,1%
Nesse período, o valor pago pode ser compensado com PIS/Cofins, funcionando como um "ensaio" do novo modelo.
2027 — CBS em vigor e fim do PIS/Cofins
A CBS passa a ser cobrada de forma plena e PIS e Cofins são extintos. Também entra em cena o Imposto Seletivo. O IPI é zerado para a maioria dos produtos, com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus.
2029 a 2032 — Transição gradual do IBS
O IBS cresce progressivamente enquanto ICMS e ISS diminuem na mesma proporção. A lógica segue percentuais anuais aplicados às alíquotas dos tributos antigos:
- 2029: 10% do IBS / 90% de ICMS e ISS
- 2030: 20% / 80%
- 2031: 30% / 70%
- 2032: 40% / 60%
2033 — Sistema novo em pleno funcionamento
A partir de 2033, o IBS passa a ser cobrado integralmente e ICMS e ISS deixam de existir. O IVA dual está totalmente implantado.
Ponto-chave: durante toda a transição, empresas conviverão com os dois sistemas ao mesmo tempo, o que exige atenção redobrada na emissão de documentos fiscais e na apuração de créditos.
Qual será a alíquota do IVA
Essa é a dúvida mais comum, e a resposta precisa ser dada com cautela. A alíquota de referência combinada de CBS e IBS ainda será fixada por resolução do Senado Federal, com base em cálculos do Poder Executivo para manter a carga tributária atual (princípio da neutralidade de arrecadação).
As estimativas oficiais mencionadas durante a tramitação da LC 214/2025 apontam um teto de referência em torno de 26,5%, mas esse número não é definitivo e depende de regulamentação. Além disso, a alíquota efetiva pode ser menor para muitos setores, porque a reforma prevê:
- Redução de 60% para itens como alimentos, saúde, educação, transporte público e insumos agropecuários.
- Cesta básica nacional com alíquota zero.
- Regimes específicos para setores como combustíveis, serviços financeiros e planos de saúde.
- Cashback (devolução de tributo) para famílias de baixa renda.
Para acompanhar a discussão sobre prazos e regulamentação, veja também o conteúdo sobre o prazo do IVA.
O que muda para empresas e para o Simples Nacional
O novo modelo adota o princípio da não cumulatividade plena: o imposto pago em uma etapa vira crédito na etapa seguinte, incidindo apenas sobre o valor efetivamente agregado. Isso tende a reduzir a cumulatividade que hoje encarece cadeias produtivas longas.
Empresas do Simples Nacional poderão optar por permanecer no regime unificado ou migrar parcialmente para gerar créditos de CBS e IBS aos seus clientes — uma decisão estratégica que dependerá do perfil de cada negócio. Entenda os detalhes em o que muda na reforma tributária para o Simples Nacional.
Vale lembrar que a reforma altera profundamente o sistema tributário nacional, mudando a lógica de tributação no destino (o imposto fica onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido), o que redistribui a arrecadação entre estados e municípios.
Pontos de atenção durante a transição
- Conviver com dois sistemas exige adaptação de ERPs e notas fiscais entre 2026 e 2032.
- A regulamentação ainda está em construção, com leis complementares e resoluções pendentes; alíquotas e regras específicas podem mudar.
- O Comitê Gestor do IBS, novo órgão que administra o imposto estadual/municipal, terá papel central na fiscalização e na distribuição de recursos.
Como se trata de um tema com forte impacto financeiro e ainda em regulamentação, acompanhe as fontes oficiais e conte com o apoio de um contador para planejar a transição do seu negócio.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.