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Desoneração de folha: o que é e quais seus impactos em 2026

Atualizado em 15/09/2026 · tributos-federais
Desoneração de folha: o que é e quais seus impactos em 2026

Resposta rapida: A desoneração de folha é o regime que permite reduzir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento, trocando-a por uma alíquota sobre a receita bruta (CPRB). Desde 2025, porém, a Lei 14.973/2024 instituiu um regime misto de transição: em 2026, o optante recolhe simultaneamente 60% da CPRB sobre a receita e 50% da CPP sobre a folha, rumo à extinção do regime em 2028.

O que é a desoneração de folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento é um mecanismo tributário criado para aliviar o custo que as empresas têm ao contratar trabalhadores. Na regra geral, o empregador recolhe uma contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% sobre o total da folha de salários, além de outros encargos. Esse valor incide independentemente do faturamento da empresa, o que pesa especialmente sobre negócios que empregam muita gente.

Com a desoneração, parte desse percentual de 20% sobre a folha é substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Em vez de calcular todo o encargo com base nos salários pagos, a empresa passa a recolher um percentual sobre o que fatura. Contudo, desde 2025 essa substituição deixou de ser integral: sob a Lei 14.973/2024, o optante recolhe simultaneamente uma parcela sobre a folha e outra sobre a receita. Para entender melhor o cenário completo de encargos, vale conhecer a tributação sobre a folha de pagamento.

Como surgiu

A medida foi instituída no âmbito do Plano Brasil Maior e consolidada pela Lei nº 12.546/2011. A ideia central era tornar a mão de obra brasileira mais barata e competitiva, incentivando a geração de emprego formal em setores estratégicos e reduzindo a informalidade.

Como funciona a CPRB na prática

A lógica da desoneração muda a base de cálculo do encargo previdenciário. Historicamente, a comparação era binária:

Desde 2025, porém, essa lógica binária foi substituída por um regime misto de transição criado pela Lei 14.973/2024. A empresa enquadrada em setor beneficiado opta pela CPRB no início do ano-calendário, manifestando a escolha pelo pagamento da primeira competência, de forma irretratável para todo o ano. Mas, ao optar, ela não recolhe mais a CPRB cheia: passa a pagar simultaneamente uma parcela proporcional sobre a folha (CPP) e outra sobre a receita bruta (CPRB). Em 2026, aplicam-se 60% das alíquotas da CPRB sobre a receita mais 50% da CPP (20%) sobre a folha.

Exemplo comparativo simplificado (ano-calendário 2026)

Cenário Base de cálculo Alíquota aplicada em 2026 Encargo (exemplo)
Folha integral (sem opção) Folha de R$ 500.000 20% (100% da CPP) R$ 100.000
Optante — parcela CPP (50%) Folha de R$ 500.000 10% (50% dos 20%) R$ 50.000
Optante — parcela CPRB (60%) Receita de R$ 4.000.000 1,2% (60% de 2%) R$ 48.000
Optante — total 2026 soma das duas parcelas R$ 98.000

O exemplo mostra o ponto central da decisão em 2026: o encargo do optante não é mais a CPRB cheia, e sim a soma proporcional das duas parcelas. Empresas com folha alta em relação ao faturamento ainda podem ganhar com a opção, mas a economia diminui a cada ano com a reoneração. Por isso, a escolha exige simulação anual cuidadosa com os percentuais vigentes.

Quais setores são beneficiados pela desoneração

A lista de atividades contempladas mudou ao longo do tempo, mas historicamente concentrou-se em setores intensivos em mão de obra. Entre os principais:

O enquadramento é definido pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e pelos códigos NCM dos produtos. Antes de optar, confirme a atividade principal no cadastro da empresa — entenda como funciona o CNAE no CNPJ e verifique se o código está na relação de beneficiados da norma atual.

Importante: a inclusão de um setor não é permanente. A legislação é revista periodicamente, e atividades já contempladas podem ser excluídas ou ter as alíquotas alteradas.

Impactos na carga tributária e na competitividade

A desoneração produz efeitos em várias frentes:

1. Redução do custo da contratação

Ao desvincular parte do encargo previdenciário dos salários, a medida barateia a contratação de trabalhadores. Isso favorece a criação de vagas formais e reduz o incentivo à informalidade em setores que dependem de muita gente — efeito que, contudo, se enfraquece à medida que a reoneração avança.

2. Ganho de competitividade

Custos menores de mão de obra ajudam empresas brasileiras a competir com produtos importados e a exportar com preços mais atrativos, contribuindo para a competitividade de setores como indústria e tecnologia.

3. Efeito sobre a carga tributária individual

Nem toda empresa se beneficia. O impacto depende da relação entre folha e faturamento e, agora, dos percentuais mistos de cada ano. Negócios muito automatizados, com receita alta e poucos empregados, podem ter aumento de carga na parcela da CPRB. A análise integra o planejamento tributário e conversa com a lógica da carga tributária sobre o consumo, já que parte do encargo incide sobre a receita.

4. Impacto fiscal para a União

Do lado do governo, a desoneração representa renúncia de receita previdenciária, o que gera debate recorrente sobre seu custo para os cofres públicos e sobre a necessidade de compensações orçamentárias. Esse é um dos motivos que levaram à reoneração progressiva definida pela Lei 14.973/2024.

O futuro da desoneração: reoneração gradual já em vigor

A Lei nº 14.973/2024 definiu um cronograma concreto de reoneração progressiva que já está em vigor desde janeiro de 2025. O modelo reintroduz de forma escalonada a contribuição sobre a folha (CPP) ao mesmo tempo em que reduz a parcela da CPRB, até a extinção do regime desonerado. As etapas legais são:

Como esses percentuais podem ser ajustados por novas normas, é essencial acompanhar as atualizações — veja mais em fim gradual da desoneração da folha de pagamento e confirme sempre as alíquotas e prazos na legislação vigente antes de decidir.

Checklist para decidir sobre a desoneração

Conclusão

A desoneração de folha é uma ferramenta relevante de política tributária que, quando bem aplicada, reduz o custo do trabalho e favorece a competitividade de setores intensivos em mão de obra. Contudo, seu benefício não é universal nem permanente: em 2026 o optante já recolhe pelo regime misto (60% da CPRB + 50% da CPP) definido pela Lei 14.973/2024, com reoneração crescente até a extinção da CPRB em 2028. A recomendação é sempre simular os cenários com os percentuais vigentes e confirmar as regras com um contador.

Fontes oficiais

Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

O que é a desoneração de folha?
É um regime tributário que permite à empresa reduzir a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de pagamento, trocando-a por uma alíquota que incide sobre a receita bruta (a CPRB). O objetivo é reduzir o custo da contratação de mão de obra e estimular a formalização de empregos em setores intensivos em trabalho. Desde 2025, porém, a Lei 14.973/2024 instituiu um regime misto de transição, em que o optante recolhe simultaneamente parte sobre a folha e parte sobre a receita.
Quais setores são beneficiados pela desoneração?
A desoneração beneficiou historicamente setores intensivos em mão de obra, como tecnologia da informação (TI e TIC), call centers, construção civil, transporte rodoviário, comunicação, têxtil, calçados e alguns segmentos industriais. A lista de atividades e alíquotas varia conforme a legislação vigente, por isso é essencial confirmar o enquadramento pelo CNAE e pela norma atual.
A desoneração da folha é obrigatória?
Não. Para as empresas cujos setores são contemplados, a adesão à CPRB é uma opção. A empresa pode escolher, no início do ano, aderir ao regime da CPRB ou manter a contribuição patronal integral de 20% sobre a folha. A opção é feita mediante o pagamento da primeira competência e vale para todo o ano-calendário. Atenção: em 2026, o optante não recolhe mais a CPRB cheia, e sim a soma proporcional definida pela Lei 14.973/2024 (60% da CPRB sobre a receita mais 50% da CPP sobre a folha).
A desoneração de folha vai acabar?
Sim. A Lei 14.973/2024 definiu um cronograma de reoneração progressiva já em vigor: em 2025 aplicaram-se 80% da CPRB e 25% da CPP; em 2026, 60% da CPRB e 50% da CPP; em 2027, 40% da CPRB e 75% da CPP; e a partir de 2028 há o retorno integral aos 20% sobre a folha, com a extinção da CPRB. Como as regras podem ser ajustadas, confirme sempre o cronograma vigente.