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Fim gradual da desoneração da folha: prazos e impactos 2026

Atualizado em 15/09/2026 · tributacao-folha
Fim gradual da desoneração da folha: prazos e impactos 2026

Resposta rapida: O fim gradual da desoneracao da folha, previsto na Lei nº 14.973/2024, reonera os 17 setores beneficiados entre 2025 e 2027. A cada ano, a contribuicao de 20% sobre a folha volta em percentuais crescentes e a CPRB sobre a receita cai, ate a extincao total em 2028.

O que é a desoneração da folha de pagamento

A desoneracao da folha de pagamento é um regime que permite a empresas de determinados setores substituir a contribuicao previdenciaria patronal de 20% sobre a folha por uma aliquota sobre a receita bruta, chamada de CPRB (Contribuicao Previdenciaria sobre a Receita Bruta). Criada em 2011 pela Lei nº 12.546, a medida buscava reduzir o custo da mao de obra e estimular o emprego formal em setores intensivos em pessoal.

Na pratica, em vez de calcular 20% sobre o total de salarios, a empresa aplica um percentual — em geral entre 1% e 4,5% — sobre o que fatura. Para negocios com muita gente contratada e margem apertada, isso costuma representar economia relevante. Para entender a base geral do encargo que está sendo reintroduzido, vale revisar a tributacao sobre a folha de pagamento.

Por que o fim gradual da desoneração foi definido

A desoneracao sempre foi tratada como beneficio temporario e prorrogado varias vezes. Como toda renuncia fiscal, ela reduz a arrecadacao tributaria da Previdencia e precisa de compensacao no Orcamento. Apos disputas entre Congresso e Executivo em 2024, a solucao negociada foi a reoneracao gradual: em vez de acabar de uma vez, o retorno da contribuicao sobre a folha acontece em etapas, dando previsibilidade às empresas.

Esse desenho consta da Lei nº 14.973/2024, que estabeleceu a transicao. O tema se conecta ao debate mais amplo sobre renuncias fiscais e o custo dos incentivos para o Estado.

Cronograma da reoneração: quando começa e termina

O fim gradual segue um calendario de transicao. Em 2024, os setores ainda pagavam apenas a CPRB (regime cheio de desoneracao). A partir de 2025, entra o regime misto, em que parte da folha volta a ser tributada e a CPRB é reduzida segundo cronograma proprio, ate a extincao total em 2028.

Tabela de referência da transição

A tabela abaixo ilustra a logica de transicao definida em lei. Os percentuais crescem a cada ano sobre a folha, enquanto a CPRB é reduzida por cronograma proprio (80%, 60% e 40% da aliquota nos anos de 2025, 2026 e 2027). Confirme os valores exatos na fonte oficial, pois dependem de regulamentacao.

Ano Contribuicao sobre a folha CPRB (sobre a receita)
2024 0% (desoneracao cheia) Aliquota integral
2025 ~25% da aliquota de 20% ~80% da aliquota CPRB
2026 ~50% da aliquota de 20% ~60% da aliquota CPRB
2027 ~75% da aliquota de 20% ~40% da aliquota CPRB
2028 20% integral sobre a folha Extinta

Observacao: durante a transicao, a contribuicao patronal incide sobre os salarios de forma gradual, mas os valores pagos a titulo de 13º salário nao integram a base de calculo da contribuicao patronal ate 31/12/2027, conforme a Lei nº 14.973/2024. Verifique o enquadramento com seu contador.

Fórmula simplificada do custo em transição

Para estimar o encargo patronal num ano de transicao, a logica é:

Encargo = (Folha × 20% × %folha do ano) + (Receita × Aliquota CPRB × %receita do ano)

Assim, quanto maior a folha em relacao à receita, mais a empresa sente a volta da contribuicao patronal.

Quais setores serão mais afetados pela reoneração

A reoneracao atinge os 17 setores que tinham direito à CPRB. Os mais sensiveis sao os intensivos em mao de obra, onde a folha pesa muito no custo total:

Para essas atividades, a substituicao da CPRB pela contribuicao de 20% sobre a folha eleva o custo por trabalhador. Empresas desses ramos devem revisar o planejamento tributario e simular cenarios ano a ano — o planejamento tributario legal ajuda a antecipar o impacto sem correr riscos.

Impactos no emprego e na arrecadação

O objetivo declarado da reoneracao é recompor a arrecadacao tributaria da Previdencia, reduzida pela renuncia. Do outro lado, o principal receio é o efeito sobre o emprego.

Efeitos esperados no mercado de trabalho

A gradualidade ate 2027 foi justamente o mecanismo para suavizar o ajuste e evitar um choque de custo de uma só vez. O efeito liquido real depende de produtividade, capacidade de repasse e do ambiente economico.

Como se preparar para o fim da desoneração

Empresas nos 17 setores devem tomar medidas praticas:

  1. Mapear a relacao folha × receita para dimensionar o impacto de cada ano.
  2. Simular os percentuais de transicao e provisionar o custo crescente no fluxo de caixa.
  3. Revisar contratos e precos, avaliando repasse quando possivel.
  4. Reavaliar o regime tributario — em alguns casos, comparar com Lucro Presumido ou Simples pode fazer sentido.
  5. Acompanhar a regulamentacao anual, pois percentuais e regras acessorias podem ser detalhados por norma infralegal.

Vale ainda observar que esse ajuste ocorre em paralelo à reforma tributaria, que muda tributos sobre consumo (CBS e IBS), mas nao substitui a contribuicao previdenciaria sobre a folha — sao debates distintos que convivem no mesmo periodo.

Fontes oficiais

Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

Quando começa e termina o fim gradual da desoneração da folha de pagamento?
A reoneração gradual começou em 2025 e vai até 2027, conforme a Lei nº 14.973/2024. Em 2024 os 17 setores ainda pagavam a alíquota reduzida sobre a receita (CPRB). A partir de 2025, entra um regime de transição em que a contribuição patronal de 20% sobre a folha é reintroduzida em percentuais crescentes, enquanto a CPRB é reduzida segundo cronograma próprio. Em 2028 a desoneração deixa de existir e todos os setores voltam à regra geral de 20% sobre a folha. Confirme os percentuais de cada ano na fonte oficial.
Quais setores serão mais afetados pela reoneração?
Os 17 setores beneficiados pela CPRB são os mais impactados, especialmente os intensivos em mão de obra, como tecnologia da informação (TI), call centers, transporte rodoviário de cargas e passageiros, construção civil, comunicação, têxtil, calçados e couro. Para esses setores, a folha representa parcela alta do custo, então a volta da contribuição de 20% sobre a folha eleva bastante a carga. Vale lembrar que, durante toda a transição (até 31/12/2027), os valores pagos a título de 13º salário não integram a base de cálculo da contribuição patronal.
Quais são os impactos esperados no mercado de trabalho?
A reoneração aumenta o custo de contratação formal nos setores desonerados, o que pode pressionar margens, preços e, em cenários adversos, o ritmo de novas contratações e a formalização. Por outro lado, o governo argumenta que a medida recompõe a arrecadação da Previdência. O efeito real depende do repasse a preços, da produtividade e da capacidade de cada setor absorver o custo. A gradualidade até 2027 busca suavizar esse ajuste.
O que é a CPRB e como ela funciona na desoneração?
A CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) é a base da desoneração: em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento, a empresa recolhe um percentual sobre a receita bruta (em geral entre 1% e 4,5%, conforme o setor). Com o fim gradual, esse modelo é substituído progressivamente pela contribuição sobre a folha até ser extinto.