Resposta rapida: O fim gradual da desoneracao da folha, previsto na Lei nº 14.973/2024, reonera os 17 setores beneficiados entre 2025 e 2027. A cada ano, a contribuicao de 20% sobre a folha volta em percentuais crescentes e a CPRB sobre a receita cai, ate a extincao total em 2028.
O que é a desoneração da folha de pagamento
A desoneracao da folha de pagamento é um regime que permite a empresas de determinados setores substituir a contribuicao previdenciaria patronal de 20% sobre a folha por uma aliquota sobre a receita bruta, chamada de CPRB (Contribuicao Previdenciaria sobre a Receita Bruta). Criada em 2011 pela Lei nº 12.546, a medida buscava reduzir o custo da mao de obra e estimular o emprego formal em setores intensivos em pessoal.
Na pratica, em vez de calcular 20% sobre o total de salarios, a empresa aplica um percentual — em geral entre 1% e 4,5% — sobre o que fatura. Para negocios com muita gente contratada e margem apertada, isso costuma representar economia relevante. Para entender a base geral do encargo que está sendo reintroduzido, vale revisar a tributacao sobre a folha de pagamento.
Por que o fim gradual da desoneração foi definido
A desoneracao sempre foi tratada como beneficio temporario e prorrogado varias vezes. Como toda renuncia fiscal, ela reduz a arrecadacao tributaria da Previdencia e precisa de compensacao no Orcamento. Apos disputas entre Congresso e Executivo em 2024, a solucao negociada foi a reoneracao gradual: em vez de acabar de uma vez, o retorno da contribuicao sobre a folha acontece em etapas, dando previsibilidade às empresas.
Esse desenho consta da Lei nº 14.973/2024, que estabeleceu a transicao. O tema se conecta ao debate mais amplo sobre renuncias fiscais e o custo dos incentivos para o Estado.
Cronograma da reoneração: quando começa e termina
O fim gradual segue um calendario de transicao. Em 2024, os setores ainda pagavam apenas a CPRB (regime cheio de desoneracao). A partir de 2025, entra o regime misto, em que parte da folha volta a ser tributada e a CPRB é reduzida segundo cronograma proprio, ate a extincao total em 2028.
Tabela de referência da transição
A tabela abaixo ilustra a logica de transicao definida em lei. Os percentuais crescem a cada ano sobre a folha, enquanto a CPRB é reduzida por cronograma proprio (80%, 60% e 40% da aliquota nos anos de 2025, 2026 e 2027). Confirme os valores exatos na fonte oficial, pois dependem de regulamentacao.
| Ano | Contribuicao sobre a folha | CPRB (sobre a receita) |
|---|---|---|
| 2024 | 0% (desoneracao cheia) | Aliquota integral |
| 2025 | ~25% da aliquota de 20% | ~80% da aliquota CPRB |
| 2026 | ~50% da aliquota de 20% | ~60% da aliquota CPRB |
| 2027 | ~75% da aliquota de 20% | ~40% da aliquota CPRB |
| 2028 | 20% integral sobre a folha | Extinta |
Observacao: durante a transicao, a contribuicao patronal incide sobre os salarios de forma gradual, mas os valores pagos a titulo de 13º salário nao integram a base de calculo da contribuicao patronal ate 31/12/2027, conforme a Lei nº 14.973/2024. Verifique o enquadramento com seu contador.
Fórmula simplificada do custo em transição
Para estimar o encargo patronal num ano de transicao, a logica é:
Encargo = (Folha × 20% × %folha do ano) + (Receita × Aliquota CPRB × %receita do ano)
Assim, quanto maior a folha em relacao à receita, mais a empresa sente a volta da contribuicao patronal.
Quais setores serão mais afetados pela reoneração
A reoneracao atinge os 17 setores que tinham direito à CPRB. Os mais sensiveis sao os intensivos em mao de obra, onde a folha pesa muito no custo total:
- Tecnologia da informacao (TI) e comunicacao (TIC)
- Call centers e teleatendimento
- Transporte rodoviario de cargas e de passageiros
- Construcao civil e construcao de obras de infraestrutura
- Confeccao e textil, calcados e couro
- Comunicacao, radiodifusao e alguns segmentos industriais
Para essas atividades, a substituicao da CPRB pela contribuicao de 20% sobre a folha eleva o custo por trabalhador. Empresas desses ramos devem revisar o planejamento tributario e simular cenarios ano a ano — o planejamento tributario legal ajuda a antecipar o impacto sem correr riscos.
Impactos no emprego e na arrecadação
O objetivo declarado da reoneracao é recompor a arrecadacao tributaria da Previdencia, reduzida pela renuncia. Do outro lado, o principal receio é o efeito sobre o emprego.
Efeitos esperados no mercado de trabalho
- Aumento do custo de contratacao formal nos setores desonerados, o que pode pressionar margens e precos.
- Possivel desaceleracao de novas contratacoes em cenarios adversos, sobretudo em atividades de baixa margem.
- Risco de repasse a precos de servicos como transporte, TI e call center.
- Em contrapartida, mais recursos para a Previdencia, reduzindo pressao fiscal de outras fontes.
A gradualidade ate 2027 foi justamente o mecanismo para suavizar o ajuste e evitar um choque de custo de uma só vez. O efeito liquido real depende de produtividade, capacidade de repasse e do ambiente economico.
Como se preparar para o fim da desoneração
Empresas nos 17 setores devem tomar medidas praticas:
- Mapear a relacao folha × receita para dimensionar o impacto de cada ano.
- Simular os percentuais de transicao e provisionar o custo crescente no fluxo de caixa.
- Revisar contratos e precos, avaliando repasse quando possivel.
- Reavaliar o regime tributario — em alguns casos, comparar com Lucro Presumido ou Simples pode fazer sentido.
- Acompanhar a regulamentacao anual, pois percentuais e regras acessorias podem ser detalhados por norma infralegal.
Vale ainda observar que esse ajuste ocorre em paralelo à reforma tributaria, que muda tributos sobre consumo (CBS e IBS), mas nao substitui a contribuicao previdenciaria sobre a folha — sao debates distintos que convivem no mesmo periodo.
Fontes oficiais
Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.