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Tributação sobre a Folha de Pagamento: como funciona? | Fisco

Atualizado em 15/09/2026 · folha-de-pagamento
Tributação sobre a Folha de Pagamento: como funciona? | Fisco

Resposta rápida: A tributação sobre a folha de pagamento reúne encargos pagos pela empresa (INSS patronal de 20%, FGTS de 8%, RAT de 1% a 3% e Sistema S) e valores descontados do trabalhador (INSS progressivo de 7,5% a 14% e IRRF). O empregador recolhe a sua parte e retém a do empregado nos prazos legais.

Como funciona a tributação sobre a folha de pagamento

Quando uma empresa contrata um funcionário com carteira assinada, o salário bruto é apenas o ponto de partida do custo real. Sobre a folha de pagamento incidem contribuições previdenciárias, sociais e de garantia, algumas suportadas pela empresa e outras descontadas do próprio trabalhador.

É importante uma distinção técnica: boa parte do que chamamos de "impostos sobre salários" são, na verdade, contribuições e encargos (como INSS e FGTS) e não impostos em sentido estrito. Ainda assim, todos representam custo e obrigação de recolhimento.

Os valores se dividem em dois blocos:

Principais impostos e encargos sobre salários

INSS patronal e do empregado

A contribuição previdenciária patronal é, em regra, de 20% sobre o total das remunerações pagas aos empregados e contribuintes individuais. Esse valor é integralmente custeado pela empresa.

Já o INSS do empregado é descontado na fonte de forma progressiva por faixas, com alíquotas efetivas entre 7,5% e 14%, aplicadas até o teto do salário de contribuição definido anualmente pela Previdência. A empresa retém e repassa esse valor.

RAT e Sistema S (terceiros)

Além dos 20%, a empresa recolhe:

FGTS

O FGTS corresponde a 8% sobre a remuneração de cada empregado, depositado mensalmente em conta vinculada em nome do trabalhador. Não é desconto do salário nem tributo em sentido próprio: é um depósito de garantia, mas compõe o custo da folha.

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte incide sobre os rendimentos do trabalhador conforme a tabela progressiva do IR, após deduções legais (INSS, dependentes e a parcela isenta). A empresa apenas retém e recolhe; o imposto é do empregado. Para acompanhar as faixas atualizadas, consulte a nova tabela do IR.

Tabela resumo dos encargos sobre a folha

A tabela abaixo resume as incidências mais comuns no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real (fora do Simples). Os percentuais são referenciais e variam conforme atividade, FAP e faixa salarial.

Encargo Quem paga Alíquota de referência
INSS patronal Empresa 20% sobre a folha
RAT (ajustado pelo FAP) Empresa 1% a 3%
Terceiros / Sistema S Empresa ~5,8%
FGTS Empresa (depósito) 8%
INSS do empregado Empregado (retido) 7,5% a 14% (progressivo)
IRRF Empregado (retido) Conforme tabela do IR

Qual o impacto da tributação da folha nas empresas

Somando os encargos patronais mais provisões de férias, 13º salário e seus reflexos, o custo de um empregado pode ficar cerca de 30% a 40% acima do salário bruto (podendo ultrapassar isso com benefícios). Esse peso influencia decisões de contratação, formalização e precificação.

Alguns fatores atenuam ou aumentam esse custo:

Desoneração da folha em transição

Por anos, setores intensivos em mão de obra usaram a desoneração da folha, substituindo o INSS patronal de 20% por uma contribuição sobre a receita bruta (CPRB). Esse benefício está em fim gradual, com reoneração escalonada. Entenda o cronograma e os impactos no artigo sobre o fim gradual da desoneração da folha.

Prazos e obrigações acessórias

O recolhimento e a declaração dos tributos sobre a folha passam, hoje, principalmente pelo eSocial e pela DCTFWeb, que consolidam as informações e geram a guia unificada de recolhimento das contribuições previdenciárias e de terceiros. O FGTS é declarado e recolhido em sistema próprio (FGTS Digital), e o IRRF segue as regras de retenção e recolhimento do imposto de renda.

Em geral:

Como esses prazos e alíquotas podem mudar por norma anual, confirme sempre a data e o percentual vigente na fonte oficial antes de recolher.

Reforma tributária e a folha

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) foca no consumo, criando CBS e IBS em substituição a PIS/Cofins, ICMS e ISS, com transição de 2027 a 2033. Ela não altera diretamente a estrutura de INSS, FGTS e IRRF sobre a folha, mas mudanças em contribuições e no ambiente tributário devem ser acompanhadas, pois impactam o custo total das empresas.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

Como funciona a tributação sobre a folha de pagamento?
A tributação sobre a folha combina contribuições do empregador (INSS patronal de 20% sobre a remuneração, FGTS de 8%, RAT de 1% a 3% e contribuições ao Sistema S) e descontos do empregado (INSS por faixas progressivas e IRRF conforme a tabela do imposto de renda). O empregador recolhe sua parte e retém a do trabalhador, repassando ambas aos órgãos competentes nos prazos legais.
Quais são os principais impostos e encargos sobre salários?
Os principais são: INSS patronal (20% sobre a folha), contribuição RAT (1% a 3% pelo risco de acidente), contribuições a terceiros/Sistema S (em torno de 5,8%), FGTS (8% depositado em conta vinculada), além dos valores descontados do empregado: INSS progressivo (7,5% a 14%) e IRRF conforme a tabela vigente. Tecnicamente, boa parte são contribuições e encargos, e não impostos em sentido estrito.
Qual o impacto da tributação da folha nas empresas?
Os encargos patronais podem elevar o custo de um empregado em cerca de 30% a 40% acima do salário bruto, dependendo do regime e da atividade. Empresas do Simples Nacional recolhem a maior parte de forma unificada no DAS, o que costuma reduzir a carga sobre a folha. A escolha do regime tributário e o correto enquadramento no FAP e no RAT afetam diretamente esse custo.
Empresas do Simples Nacional pagam INSS patronal sobre a folha?
Na maioria dos anexos do Simples Nacional, a contribuição patronal previdenciária está incluída no DAS, dispensando o recolhimento separado de 20%. A principal exceção é o Anexo IV (construção, limpeza, vigilância, obras), em que o INSS patronal é recolhido à parte, fora da guia unificada. O FGTS de 8% e o IRRF continuam devidos em qualquer regime.