Resposta rápida: Compras internacionais feitas por pessoa física pagam Imposto de Importação sobre o valor da compra (incluindo frete), com alíquota que pode variar conforme o valor e a origem, mais ICMS estadual sobre o total. Empresas que importam para revenda seguem um regime tributário próprio, mais complexo, com PIS/Cofins-Importação, IPI e, futuramente, IBS/CBS na importação.
Como funciona o imposto de importação para pessoa física
Desde a criação do programa Remessa Conforme, compras internacionais até um determinado valor (o chamado "limite de isenção", historicamente US$ 50 para pessoa física em remessas entre pessoas físicas) seguem regras diferentes das compras feitas em plataformas de e-commerce cadastradas no programa. Em geral:
- Plataformas participantes do Remessa Conforme recolhem o Imposto de Importação já no momento da compra, com a alíquota aplicável sobre o valor do produto mais frete.
- O ICMS estadual também incide sobre o total da compra (produto + frete + Imposto de Importação), com alíquota definida pelo estado de destino.
- Compras fora do programa, ou acima dos limites de isenção, podem ficar retidas na alfândega até o pagamento dos tributos devidos.
Exemplo de composição do custo final
| Componente | Incide sobre |
|---|---|
| Valor do produto | Preço declarado na compra |
| Frete internacional | Somado à base de cálculo dos tributos |
| Imposto de Importação | Produto + frete, conforme alíquota aplicável |
| ICMS | Produto + frete + Imposto de Importação, pela alíquota do estado de destino |
As alíquotas exatas e limites de isenção mudam com frequência por ato do governo federal — sempre confirme o valor atualizado no momento da compra, já que o percentual pode ser diferente do que valia meses atrás.
Como funciona para empresas que importam para revenda
Empresas que importam mercadorias para revenda enfrentam uma tributação mais ampla, que inclui:
- Imposto de Importação (II), calculado pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, conforme a classificação NCM do produto;
- IPI na importação, quando aplicável ao produto;
- PIS/Cofins-Importação, geralmente não cumulativos para empresas do Lucro Real;
- ICMS estadual, recolhido no desembaraço aduaneiro.
Classificar o produto com o NCM correto é essencial — um erro de classificação pode gerar tanto pagamento a mais de imposto quanto risco de autuação. Veja também como organizar a gestão fiscal de estoque de equipamentos importados e o impacto do DIFAL do ICMS no e-commerce em vendas para outros estados.
Boas práticas para quem importa com frequência
- Confirme a classificação NCM do produto antes de fechar a compra, não depois.
- Simule o custo total (produto + frete + tributos) antes de decidir entre comprar no Brasil ou importar.
- Guarde toda a documentação da importação (fatura comercial, comprovante de frete, declaração de importação) pelo prazo legal.
- Para importação recorrente com fins comerciais, avalie a necessidade de habilitação no Siscomex e de um despachante aduaneiro.
Impacto da Reforma Tributária
Com a Reforma, a importação de bens e serviços também passa a ser tributada por IBS e CBS, seguindo o princípio de destino — ou seja, o imposto é devido no estado/município onde o bem é consumido, e não onde é desembaraçado. A expectativa é que isso simplifique a apuração hoje fragmentada entre ICMS estadual e tributos federais na importação, mas os detalhes operacionais dependem de regulamentação do Comitê Gestor do IBS.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Aduana e Comércio Exterior
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador ou despachante aduaneiro.
