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ISS por Item de Serviço: Guia Completo 2026 | Fisco

Atualizado em 15/09/2026 · tributos-municipais
ISS por Item de Serviço: Guia Completo 2026 | Fisco

Resposta rápida: O ISS é cobrado conforme o item da lista de serviços da LC 116/2003, com alíquota fixada por cada município dentro da faixa de 2% a 5%. O item 07.02, por exemplo, trata de obras de construção civil. A classificação correta define alíquota, base de cálculo e o município competente.

O que é o ISS por item de serviço

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tributo municipal que incide sobre a prestação dos serviços descritos na lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Essa lista não é meramente ilustrativa: só há incidência de ISS sobre atividades que constem, expressa ou analogamente, em um de seus 40 grupos numerados e respectivos subitens.

Cada serviço recebe um código de dois níveis. O primeiro identifica o grupo (por exemplo, o grupo 07 — serviços relativos a engenharia, arquitetura e construção civil) e o segundo identifica o subitem específico (como o 07.02). É esse enquadramento que determina três pontos essenciais:

Para uma visão geral de quem recolhe e como funciona o tributo, veja o guia sobre ISS: o que é, quem paga e como funciona.

Como funcionam as alíquotas de ISS por item

A LC 116/2003 estabelece uma faixa nacional, mas quem fixa o percentual dentro dela é cada município:

Parâmetro Valor Base legal
Alíquota mínima 2% Art. 8º-A (incluído pela LC 157/2016)
Alíquota máxima 5% Art. 8º, II

Isso significa que o mesmo item de serviço pode ter alíquotas diferentes em cidades distintas. Um serviço de análise de sistemas (item 01.02) pode ser tributado a 2% em um município e a 5% em outro. Por isso, consultar o Código Tributário Municipal e a legislação local é indispensável.

A regra dos 2% mínimos foi criada justamente para conter a guerra fiscal entre municípios. É vedado conceder isenções, reduções de base ou benefícios que resultem em carga efetiva inferior a esse piso.

Exemplos de alíquotas por item

A seguir, exemplos ilustrativos de como diferentes municípios costumam posicionar as alíquotas — sempre dentro da faixa de 2% a 5% e sujeitos à lei local:

O item 07.02 da lista de serviços na prática

O item 07.02 é um dos mais relevantes e discutidos da lista. Sua redação abrange a "execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos".

Dois aspectos tornam o 07.02 especialmente importante:

  1. Base de cálculo e materiais. O próprio item ressalva o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da obra, que fica sujeito ao ICMS. Atenção: a dedução do valor dos materiais empregados na obra da base do ISS, prevista no art. 7º, § 2º, I, da LC 116/2003, foi revogada pela LC 214/2025, com efeitos a partir de 01/01/2026. Desde 2026, não é mais admitida essa dedução nos itens 07.02 e 07.05, e o ISS passa a incidir sobre o valor total do serviço.
  2. Local de recolhimento. Como exceção à regra geral (ISS devido no domicílio do prestador), na construção civil o imposto do item 07.02 é devido no local da obra, conforme o art. 3º da LC 116/2003.

Exemplo prático de cálculo (item 07.02)

Suponha uma obra com valor total de contrato de R$ 500.000 e alíquota local de 4%. Como a dedução de materiais foi revogada a partir de 2026, o ISS incide sobre o valor total do serviço:

O fim da dedução de materiais em 2026 eleva a carga do imposto nesses itens, reforçando por que a classificação correta e o correto tratamento da base de cálculo têm grande impacto financeiro.

Classificação fiscal de serviços: como acertar o item

A classificação fiscal do serviço deve partir da natureza real da atividade, e não do CNAE ou do nome comercial usado pela empresa. O CNAE serve para fins cadastrais e estatísticos; o que define o ISS é a descrição do subitem na lista da LC 116. Entender essa lógica evita autuações, como detalhamos no conteúdo sobre classificação fiscal.

Passos recomendados para enquadrar corretamente um serviço:

Erros de enquadramento geram cobrança de diferença de imposto, multa e juros. Emitir a NFS-e com o código de serviço correto é parte central da conformidade — veja o guia sobre a nota fiscal de serviço (NFS-e).

Itens que costumam gerar dúvidas

ISS por item e a Reforma Tributária em 2026

A EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025, cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá gradualmente o ISS e o ICMS. A transição ocorre entre 2027 e 2033, com redução progressiva das alíquotas do ISS até sua extinção.

Durante esse período, o ISS continua sendo cobrado com base na lista de serviços atual, e a classificação por item permanece obrigatória para emissão de notas, apuração e recolhimento. Ou seja, dominar o enquadramento pela LC 116/2003 seguirá sendo essencial por vários anos. Para entender os efeitos específicos sobre o setor, consulte Reforma Tributária e ISS: impactos em 2026.

Ponto de atenção: ao contrário do ISS atual, o IBS será um imposto sobre valor agregado, não cumulativo e com crédito amplo. A lógica de "item de serviço" tende a dar lugar a uma classificação unificada de operações, o que exigirá revisão dos cadastros fiscais das empresas.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

Qual a alíquota de ISS do item 07.02 da lista de serviços?
O item 07.02 (execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e obras semelhantes) tem a alíquota fixada por lei municipal, dentro da faixa nacional de 2% a 5% prevista na LC 116/2003. Muitos municípios aplicam 3% a 5% para o item 07.02. Sempre confirme a alíquota vigente na legislação do município onde o serviço é considerado prestado, pois na construção civil o ISS costuma ser devido no local da obra.
Como saber em qual item da lista de serviços meu serviço se enquadra?
A lista anexa à LC 116/2003 organiza os serviços em grupos numerados (01 a 40) e subitens (ex.: 07.02, 17.01). Você deve identificar a natureza real da atividade e localizar o subitem que a descreve. A classificação não depende do CNAE, mas da descrição legal do serviço. Em caso de dúvida entre subitens, prevalece a descrição que melhor corresponde à atividade efetivamente executada.
Qual é a alíquota mínima e máxima do ISS em 2026?
A alíquota mínima de ISS é de 2% (art. 8º-A da LC 116/2003, incluído pela LC 157/2016) e a máxima é de 5% (art. 8º). Municípios não podem conceder isenções, incentivos ou benefícios que resultem em carga efetiva inferior a 2%, para evitar guerra fiscal entre municípios.
O que muda no ISS por item de serviço com a Reforma Tributária?
Com a EC 132/2023 e a LC 214/2025, o ISS será gradualmente substituído pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) durante a transição de 2027 a 2033. Nesse período o ISS ainda será cobrado com base na lista de serviços atual, mas com redução progressiva das alíquotas até sua extinção. A classificação por item continua relevante até a plena vigência do novo modelo.