Resposta rápida: O ISS é cobrado conforme o item da lista de serviços da LC 116/2003, com alíquota fixada por cada município dentro da faixa de 2% a 5%. O item 07.02, por exemplo, trata de obras de construção civil. A classificação correta define alíquota, base de cálculo e o município competente.
O que é o ISS por item de serviço
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) é um tributo municipal que incide sobre a prestação dos serviços descritos na lista anexa à Lei Complementar 116/2003. Essa lista não é meramente ilustrativa: só há incidência de ISS sobre atividades que constem, expressa ou analogamente, em um de seus 40 grupos numerados e respectivos subitens.
Cada serviço recebe um código de dois níveis. O primeiro identifica o grupo (por exemplo, o grupo 07 — serviços relativos a engenharia, arquitetura e construção civil) e o segundo identifica o subitem específico (como o 07.02). É esse enquadramento que determina três pontos essenciais:
- A alíquota aplicável, definida por lei do município;
- A base de cálculo e eventuais deduções permitidas;
- O município competente para exigir o imposto.
Para uma visão geral de quem recolhe e como funciona o tributo, veja o guia sobre ISS: o que é, quem paga e como funciona.
Como funcionam as alíquotas de ISS por item
A LC 116/2003 estabelece uma faixa nacional, mas quem fixa o percentual dentro dela é cada município:
| Parâmetro | Valor | Base legal |
|---|---|---|
| Alíquota mínima | 2% | Art. 8º-A (incluído pela LC 157/2016) |
| Alíquota máxima | 5% | Art. 8º, II |
Isso significa que o mesmo item de serviço pode ter alíquotas diferentes em cidades distintas. Um serviço de análise de sistemas (item 01.02) pode ser tributado a 2% em um município e a 5% em outro. Por isso, consultar o Código Tributário Municipal e a legislação local é indispensável.
A regra dos 2% mínimos foi criada justamente para conter a guerra fiscal entre municípios. É vedado conceder isenções, reduções de base ou benefícios que resultem em carga efetiva inferior a esse piso.
Exemplos de alíquotas por item
A seguir, exemplos ilustrativos de como diferentes municípios costumam posicionar as alíquotas — sempre dentro da faixa de 2% a 5% e sujeitos à lei local:
- 01.05 (licenciamento de software) — frequentemente entre 2% e 3%;
- 04.01 (medicina) e demais serviços de saúde — comumente 2% a 3%;
- 07.02 (construção civil) — em geral 3% a 5%;
- 17.01 (consultoria, assessoria) — habitualmente 2% a 5%.
O item 07.02 da lista de serviços na prática
O item 07.02 é um dos mais relevantes e discutidos da lista. Sua redação abrange a "execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos".
Dois aspectos tornam o 07.02 especialmente importante:
- Base de cálculo e materiais. O próprio item ressalva o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador fora do local da obra, que fica sujeito ao ICMS. Atenção: a dedução do valor dos materiais empregados na obra da base do ISS, prevista no art. 7º, § 2º, I, da LC 116/2003, foi revogada pela LC 214/2025, com efeitos a partir de 01/01/2026. Desde 2026, não é mais admitida essa dedução nos itens 07.02 e 07.05, e o ISS passa a incidir sobre o valor total do serviço.
- Local de recolhimento. Como exceção à regra geral (ISS devido no domicílio do prestador), na construção civil o imposto do item 07.02 é devido no local da obra, conforme o art. 3º da LC 116/2003.
Exemplo prático de cálculo (item 07.02)
Suponha uma obra com valor total de contrato de R$ 500.000 e alíquota local de 4%. Como a dedução de materiais foi revogada a partir de 2026, o ISS incide sobre o valor total do serviço:
- Base de cálculo: R$ 500.000 (sem dedução de materiais)
- ISS devido: R$ 500.000 × 4% = R$ 20.000
O fim da dedução de materiais em 2026 eleva a carga do imposto nesses itens, reforçando por que a classificação correta e o correto tratamento da base de cálculo têm grande impacto financeiro.
Classificação fiscal de serviços: como acertar o item
A classificação fiscal do serviço deve partir da natureza real da atividade, e não do CNAE ou do nome comercial usado pela empresa. O CNAE serve para fins cadastrais e estatísticos; o que define o ISS é a descrição do subitem na lista da LC 116. Entender essa lógica evita autuações, como detalhamos no conteúdo sobre classificação fiscal.
Passos recomendados para enquadrar corretamente um serviço:
- Descreva a atividade efetivamente executada, com objetividade;
- Localize o grupo (01 a 40) que trata daquele campo de atuação;
- Escolha o subitem cuja redação melhor corresponde ao serviço;
- Verifique regras especiais de base de cálculo e local de recolhimento;
- Confirme a alíquota na legislação do município competente.
Erros de enquadramento geram cobrança de diferença de imposto, multa e juros. Emitir a NFS-e com o código de serviço correto é parte central da conformidade — veja o guia sobre a nota fiscal de serviço (NFS-e).
Itens que costumam gerar dúvidas
- 07.02 x 07.05: o 07.05 trata de reparação, conservação e reforma de edifícios e estradas, distinto da execução de obra nova do 07.02;
- 01.05 x 01.03: licenciamento de software x processamento de dados;
- 17.01 x 17.19: consultoria/assessoria x contabilidade.
ISS por item e a Reforma Tributária em 2026
A EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025, cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá gradualmente o ISS e o ICMS. A transição ocorre entre 2027 e 2033, com redução progressiva das alíquotas do ISS até sua extinção.
Durante esse período, o ISS continua sendo cobrado com base na lista de serviços atual, e a classificação por item permanece obrigatória para emissão de notas, apuração e recolhimento. Ou seja, dominar o enquadramento pela LC 116/2003 seguirá sendo essencial por vários anos. Para entender os efeitos específicos sobre o setor, consulte Reforma Tributária e ISS: impactos em 2026.
Ponto de atenção: ao contrário do ISS atual, o IBS será um imposto sobre valor agregado, não cumulativo e com crédito amplo. A lógica de "item de serviço" tende a dar lugar a uma classificação unificada de operações, o que exigirá revisão dos cadastros fiscais das empresas.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.