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Reforma Tributária e ISS: Impactos em 2026 (IBS, CBS e Simples)

Atualizado em 15/09/2026 · reforma-tributaria
Reforma Tributária e ISS: Impactos em 2026 (IBS, CBS e Simples)

Resposta rápida: A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) extingue o ISS e o substitui pelo IBS, tributo de competência de estados e municípios. A transição ocorre entre 2027 e 2033. Prestadores de serviço, inclusive do Simples Nacional, precisam avaliar créditos, alíquotas e o regime de recolhimento já em 2026.

Reforma tributária, IBS e CBS: o que muda para quem presta serviço

A reforma tributária do consumo foi instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela cria o modelo de IVA dual, com dois tributos principais que substituem cinco tributos atuais:

Para prestadores de serviço, a mudança mais sensível é o fim do ISS. Se você quer relembrar como o imposto municipal funciona hoje, veja o que é o ISS e quem paga. O novo IBS funciona de forma diferente: é não cumulativo pleno, cobrado no destino e com crédito amplo sobre insumos. Entenda o mecanismo em o que é o imposto IBS e como calcular.

Diferença central: cumulatividade e crédito

O ISS atual é, em regra, cumulativo: não gera crédito para o tomador na maioria dos casos. Já o IBS e a CBS permitem que a empresa que contrata o serviço credite o valor pago, desde que o prestador esteja no regime regular. Isso muda a lógica de precificação de serviços B2B.

Impactos da reforma tributária no ISS em 2026

Em 2026, o país ainda opera predominantemente com o sistema antigo (ISS, ICMS, PIS/Cofins), mas já começa a fase de testes e adaptação ao novo modelo. Os principais pontos de atenção:

Durante a transição, os sistemas coexistem. Isso exige que a empresa mantenha controle paralelo de obrigações e revise contratos de longo prazo, especialmente os que atravessam vários anos da transição.

Cronograma resumido da transição

Período O que acontece
2026 Fase de adaptação; possível alíquota-teste de IBS/CBS (compensável), ISS e ICMS ainda vigentes
2027 CBS substitui PIS/Cofins; Imposto Seletivo entra em vigor
2029 a 2032 Redução gradual de ICMS e ISS e aumento progressivo do IBS
2033 ICMS e ISS extintos; IBS plenamente vigente

As alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda dependem de definição por lei e de ajustes do Senado ao longo da transição. Não trabalhe com percentuais fechados: confirme sempre na fonte oficial.

Item 07.02 e serviços de construção civil no novo modelo

O item 07.02 da lista anexa à LC 116/2003 abrange execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e obras semelhantes, incluindo engenharia consultiva. Hoje, esse item tem regras próprias de ISS, como a dedução de materiais da base de cálculo em muitos municípios e o recolhimento no local da obra.

Com a reforma, esses serviços migram para o IBS e a CBS e passam a ter regime específico previsto na LC 214/2025. Os pontos práticos que mais afetam o setor:

Se você emite notas por diferentes atividades, vale revisar o enquadramento em ISS por item de serviço, porque o código de serviço usado hoje será mapeado para o novo modelo.

Reforma tributária e Simples Nacional: simulações e escolhas

O Simples Nacional não é extinto pela reforma. A empresa continua recolhendo tributos no DAS, mas ganha uma decisão estratégica nova sobre IBS e CBS. Há dois caminhos:

  1. Recolher IBS e CBS por dentro do DAS (regime unificado): mantém a simplicidade, mas o crédito repassado ao cliente é limitado.
  2. Recolher IBS e CBS por fora do Simples (regime regular/híbrido): aumenta a obrigação acessória, mas permite gerar crédito cheio ao tomador.

Como decidir: cliente pessoa física x cliente empresa

A escolha depende de quem é seu cliente:

Simulação simplificada (conceitual): imagine um prestador do Simples que fatura para uma indústria. Se o crédito de IBS/CBS repassado for baixo (regime unificado), o tomador arca com custo maior e pode pressionar preço ou trocar de fornecedor. No regime regular, o crédito cheio pode compensar a maior complexidade. O ponto de equilíbrio depende da sua alíquota efetiva no Simples e da margem do cliente. Veja mais em reforma tributária 2026: o que muda para o Simples Nacional.

Checklist para prestadores em 2026

O que fazer agora

A transição é longa, mas as decisões começam cedo. Em 2026, o foco é diagnóstico: entender exposição ao ISS, potencial de crédito no IBS/CBS e o melhor regime de recolhimento. Empresas de construção civil (item 07.02) e prestadores B2B do Simples Nacional são os grupos que mais devem antecipar simulações, porque neles o efeito de crédito e a mudança de local de incidência pesam mais.

Fontes oficiais

Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

O ISS acaba com a reforma tributária?
Sim, mas de forma gradual. O ISS será extinto e substituído pelo IBS, tributo de competência partilhada entre estados e municípios. A transição ocorre entre 2027 e 2033: o IBS começa com alíquota-teste em 2026/2027 e cresce até substituir totalmente o ISS ao fim do período. Até lá, os dois regimes coexistem.
O que é o item 07.02 e por que ele muda com a reforma?
O item 07.02 da lista da LC 116/2003 trata de execução de obras de construção civil e engenharia. Com a reforma, esses serviços passam ao IBS/CBS e ganham regimes específicos previstos na LC 214/2025, incluindo regras próprias de crédito, base de cálculo e possibilidade de recolhimento por operação. Confirme o enquadramento com seu contador.
Empresas do Simples Nacional serão afetadas pela reforma?
Sim. O Simples Nacional continua existindo, mas a empresa poderá optar por recolher IBS e CBS dentro do DAS (regime unificado) ou por fora (regime regular), para gerar créditos cheios aos clientes. Prestadores de serviço que atendem outras empresas tendem a avaliar o recolhimento por fora para não perder competitividade.
Quando o IBS e a CBS entram em vigor?
A CBS substitui PIS e Cofins a partir de 2027. O IBS, que substitui ICMS e ISS, tem alíquota-teste em 2026/2027 e cresce progressivamente até 2033, quando ICMS e ISS são extintos. Trata-se de uma transição longa, com convivência dos sistemas antigo e novo.