Resposta rápida: A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) extingue o ISS e o substitui pelo IBS, tributo de competência de estados e municípios. A transição ocorre entre 2027 e 2033. Prestadores de serviço, inclusive do Simples Nacional, precisam avaliar créditos, alíquotas e o regime de recolhimento já em 2026.
Reforma tributária, IBS e CBS: o que muda para quem presta serviço
A reforma tributária do consumo foi instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Ela cria o modelo de IVA dual, com dois tributos principais que substituem cinco tributos atuais:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — de competência compartilhada entre estados e municípios, substitui ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo (IS) — incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; é monofásico e não gera crédito.
Para prestadores de serviço, a mudança mais sensível é o fim do ISS. Se você quer relembrar como o imposto municipal funciona hoje, veja o que é o ISS e quem paga. O novo IBS funciona de forma diferente: é não cumulativo pleno, cobrado no destino e com crédito amplo sobre insumos. Entenda o mecanismo em o que é o imposto IBS e como calcular.
Diferença central: cumulatividade e crédito
O ISS atual é, em regra, cumulativo: não gera crédito para o tomador na maioria dos casos. Já o IBS e a CBS permitem que a empresa que contrata o serviço credite o valor pago, desde que o prestador esteja no regime regular. Isso muda a lógica de precificação de serviços B2B.
Impactos da reforma tributária no ISS em 2026
Em 2026, o país ainda opera predominantemente com o sistema antigo (ISS, ICMS, PIS/Cofins), mas já começa a fase de testes e adaptação ao novo modelo. Os principais pontos de atenção:
- ISS continua sendo cobrado normalmente em 2026, dentro das regras da LC 116/2003 e das leis municipais.
- A CBS substitui PIS/Cofins a partir de 2027.
- O IBS tem alíquota de teste na largada e cresce de forma gradual, extinguindo ISS e ICMS ao final da transição, prevista para 2033.
Durante a transição, os sistemas coexistem. Isso exige que a empresa mantenha controle paralelo de obrigações e revise contratos de longo prazo, especialmente os que atravessam vários anos da transição.
Cronograma resumido da transição
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de adaptação; possível alíquota-teste de IBS/CBS (compensável), ISS e ICMS ainda vigentes |
| 2027 | CBS substitui PIS/Cofins; Imposto Seletivo entra em vigor |
| 2029 a 2032 | Redução gradual de ICMS e ISS e aumento progressivo do IBS |
| 2033 | ICMS e ISS extintos; IBS plenamente vigente |
As alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda dependem de definição por lei e de ajustes do Senado ao longo da transição. Não trabalhe com percentuais fechados: confirme sempre na fonte oficial.
Item 07.02 e serviços de construção civil no novo modelo
O item 07.02 da lista anexa à LC 116/2003 abrange execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e obras semelhantes, incluindo engenharia consultiva. Hoje, esse item tem regras próprias de ISS, como a dedução de materiais da base de cálculo em muitos municípios e o recolhimento no local da obra.
Com a reforma, esses serviços migram para o IBS e a CBS e passam a ter regime específico previsto na LC 214/2025. Os pontos práticos que mais afetam o setor:
- Local de incidência: a lógica passa a ser de destino, o que pode alterar para qual ente o tributo é devido.
- Crédito de insumos: materiais, subempreitadas e serviços de engenharia tendem a gerar crédito amplo, reduzindo o efeito cascata típico do ISS atual.
- Base de cálculo e recolhimento: o setor de construção civil possui regras diferenciadas de apuração, podendo haver recolhimento por operação e tratamento próprio para incorporação imobiliária.
Se você emite notas por diferentes atividades, vale revisar o enquadramento em ISS por item de serviço, porque o código de serviço usado hoje será mapeado para o novo modelo.
Reforma tributária e Simples Nacional: simulações e escolhas
O Simples Nacional não é extinto pela reforma. A empresa continua recolhendo tributos no DAS, mas ganha uma decisão estratégica nova sobre IBS e CBS. Há dois caminhos:
- Recolher IBS e CBS por dentro do DAS (regime unificado): mantém a simplicidade, mas o crédito repassado ao cliente é limitado.
- Recolher IBS e CBS por fora do Simples (regime regular/híbrido): aumenta a obrigação acessória, mas permite gerar crédito cheio ao tomador.
Como decidir: cliente pessoa física x cliente empresa
A escolha depende de quem é seu cliente:
- Atende consumidor final (B2C): o cliente não aproveita crédito. Ficar no regime unificado (dentro do DAS) costuma ser mais simples e vantajoso.
- Atende outras empresas (B2B): o cliente quer creditar o imposto. Se você recolher por dentro do DAS e gerar pouco crédito, pode ficar menos competitivo do que um concorrente do regime regular. Nesses casos, recolher por fora pode fazer sentido.
Simulação simplificada (conceitual): imagine um prestador do Simples que fatura para uma indústria. Se o crédito de IBS/CBS repassado for baixo (regime unificado), o tomador arca com custo maior e pode pressionar preço ou trocar de fornecedor. No regime regular, o crédito cheio pode compensar a maior complexidade. O ponto de equilíbrio depende da sua alíquota efetiva no Simples e da margem do cliente. Veja mais em reforma tributária 2026: o que muda para o Simples Nacional.
Checklist para prestadores em 2026
- Levantar o CNAE e os itens de serviço que a empresa emite hoje.
- Mapear a proporção de clientes B2B x B2C no faturamento.
- Estimar a alíquota efetiva atual (ISS + PIS/Cofins) e compará-la com o cenário IBS/CBS.
- Revisar contratos plurianuais que atravessam a transição.
- Discutir com o contador a opção dentro ou fora do DAS.
O que fazer agora
A transição é longa, mas as decisões começam cedo. Em 2026, o foco é diagnóstico: entender exposição ao ISS, potencial de crédito no IBS/CBS e o melhor regime de recolhimento. Empresas de construção civil (item 07.02) e prestadores B2B do Simples Nacional são os grupos que mais devem antecipar simulações, porque neles o efeito de crédito e a mudança de local de incidência pesam mais.
Fontes oficiais
Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.