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ITCMD: o que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Atualizado em 15/09/2026 · tributos-estaduais
ITCMD: o que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Resposta rápida: O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um tributo estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos. Ele é cobrado sobre heranças e doações, com alíquotas definidas por cada estado e limitadas a 8% pelo Senado Federal.

O que é o ITCMD

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, previsto no art. 155, inciso I, da Constituição Federal. Ele incide sempre que há uma transmissão gratuita de patrimônio, ou seja, quando alguém recebe bens ou direitos sem pagar por eles.

Existem duas hipóteses de incidência:

Em alguns estados o imposto também é chamado de ITCD ou ITD, mas trata-se do mesmo tributo. Cada unidade da federação possui sua própria lei estadual, o que faz as regras, alíquotas e isenções variarem bastante pelo país.

Como funciona o ITCMD na prática

O fato gerador do ITCMD é a transmissão do bem. Na doação, ocorre no momento da liberalidade; na herança, no momento da abertura da sucessão (o falecimento), embora o pagamento normalmente aconteça durante o inventário.

Quem paga o imposto

Em regra, o contribuinte é quem recebe o bem:

A lei estadual pode ainda atribuir responsabilidade ao doador em caso de inadimplência. No inventário, a quitação do ITCMD é condição para a homologação da partilha, seja no processo judicial, seja no inventário extrajudicial em cartório.

Base de cálculo

A base de cálculo é o valor venal dos bens transmitidos, ou seja, o valor de mercado apurado na data do fato gerador. Para imóveis, os estados costumam usar o valor venal de referência (nem sempre igual ao valor do IPTU); para participações societárias e outros bens, aplicam-se critérios próprios previstos na legislação estadual.

Alíquotas do ITCMD

As alíquotas são fixadas por cada estado, respeitando o teto de 8% estabelecido pela Resolução nº 9/1992 do Senado Federal. Muitos estados adotam alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor transmitido.

O quadro abaixo ilustra, de forma didática, uma estrutura progressiva típica (os valores e faixas variam por estado e devem ser confirmados na legislação local):

Faixa de valor transmitido Alíquota ilustrativa
Até um determinado limite estadual 2% a 4%
Faixas intermediárias 4% a 6%
Valores mais elevados até 8% (teto do Senado)

Importante: essa tabela é apenas um exemplo de como a progressividade costuma ser desenhada. Estados como São Paulo aplicam alíquota fixa (4%), enquanto outros já usam faixas progressivas. Sempre consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado para a alíquota vigente.

Fórmula básica de cálculo

O cálculo simplificado do imposto é:

ITCMD = base de cálculo (valor venal) × alíquota estadual

Exemplo ilustrativo: em uma doação de R$ 200.000 num estado com alíquota de 4%, o imposto seria de R$ 8.000. Em estados com progressividade, aplica-se a alíquota correspondente a cada faixa.

Isenções e reduções

A maioria dos estados prevê faixas de isenção, especialmente para heranças e doações de baixo valor, imóveis únicos usados como residência ou transmissões dentro de determinado limite de salários mínimos. Como as regras são estaduais, o mesmo bem pode ser isento em um estado e tributado em outro. Por isso, o planejamento sucessório é uma ferramenta legítima para organizar a transmissão de patrimônio e reduzir a carga de forma lícita.

A importância do ITCMD na arrecadação estadual

O ITCMD é uma das principais receitas próprias dos estados, ao lado do ICMS e do IPVA. Embora arrecade valores bem inferiores ao ICMS (que é o carro-chefe da arrecadação estadual), sua relevância vem crescendo por dois motivos:

  1. O aumento das transferências patrimoniais, com envelhecimento da população e maior formalização de heranças.
  2. As mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que devem ampliar a base do imposto.

A EC 132/2023 determinou que o ITCMD passe a ser obrigatoriamente progressivo em todos os estados e ainda incluiu a competência para tributar heranças e doações no exterior, o que tende a elevar a arrecadação. Para entender o papel do imposto dentro do conjunto de tributos brasileiros, vale conhecer a estrutura do sistema tributário nacional. As novidades específicas estão detalhadas nas mudanças no ITCMD.

Diferenças entre ITCMD e outros impostos sobre transmissão

Um erro comum é confundir o ITCMD com outros tributos que também envolvem bens. Veja as distinções principais:

Resumindo: se a transferência é gratuita (você recebeu sem pagar), pense em ITCMD. Se é onerosa e envolve imóvel, pense em ITBI. Se houve lucro na operação, pense em Imposto de Renda.

Prazos e riscos do atraso

Cada estado define o prazo para recolhimento, geralmente contado a partir da doação ou da abertura do inventário. O atraso gera multa e juros, e na herança pode travar todo o processo de partilha. Em inventários iniciados com demora, alguns estados aplicam multa específica pela abertura fora do prazo legal. Por isso, regularizar o ITCMD o quanto antes evita custos adicionais e a paralisação da sucessão.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

O que é o ITCMD?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual, previsto no art. 155, I, da Constituição, que incide sobre a transmissão gratuita de bens e direitos. Ele é cobrado em duas situações: na herança (transmissão causa mortis, quando alguém falece e deixa patrimônio) e na doação (transmissão em vida, sem contraprestação). Cada estado e o Distrito Federal têm sua própria lei, alíquota e regras, respeitando o teto de 8% fixado pelo Senado Federal.
Qual a importância do ITCMD na arrecadação estadual?
O ITCMD é uma das principais fontes próprias de receita dos estados, ao lado do ICMS e do IPVA. Embora arrecade menos que o ICMS, ganhou relevância crescente com o aumento das transferências patrimoniais e do planejamento sucessório. A Reforma Tributária (EC 132/2023) tende a ampliar sua importância ao tornar a progressividade obrigatória e ao incluir novas hipóteses, como heranças e doações no exterior, o que amplia a base tributável estadual.
Quais as diferenças entre o ITCMD e outros impostos?
O ITCMD incide sobre transmissões gratuitas (herança e doação) e é estadual. Já o ITBI é municipal e incide sobre transmissões onerosas de imóveis, como a compra e venda. O Imposto de Renda é federal e tributa acréscimo patrimonial e ganho de capital, não a mera transferência. Portanto, uma doação recebida pode gerar ITCMD para quem recebe, enquanto a venda de um imóvel gera ITBI e, se houver lucro, IR sobre o ganho de capital.
Quem paga o ITCMD, o doador ou quem recebe?
Na regra geral, o contribuinte do ITCMD é quem recebe o bem: o herdeiro ou legatário na sucessão, e o donatário na doação. Contudo, a lei estadual pode atribuir a responsabilidade também ao doador em caso de inadimplência. O recolhimento na herança costuma ser exigido durante o inventário (judicial ou extrajudicial em cartório), e sem a quitação do imposto o processo não é homologado.