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Mudanças do ITCMD 2025: Alíquotas Progressivas e Reforma

Atualizado em 15/09/2026 · tributos-estaduais
Mudanças do ITCMD 2025: Alíquotas Progressivas e Reforma

Resposta rápida: A principal mudança do ITCMD é a progressividade obrigatória das alíquotas, imposta pela Emenda Constitucional 132/2023. Estados que cobravam alíquota fixa, como São Paulo, terão de adotar faixas crescentes conforme o valor da herança ou doação, respeitando o teto de 8% definido pelo Senado.

O que é o ITCMD e por que ele está mudando

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos, seja por herança (transmissão causa mortis) ou por doação em vida. Cada estado tem sua própria lei, alíquotas e faixas, mas todos precisam respeitar as regras da Constituição Federal e o teto fixado pelo Senado.

Com a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023), o ITCMD ganhou novas diretrizes que reorganizam a forma de cobrança em todo o país. Embora a reforma seja mais conhecida por criar a CBS e o IBS em substituição a PIS, Cofins, ICMS e ISS, ela também alterou pontos estruturais do imposto sobre herança e doação.

Principais mudanças do ITCMD com a reforma tributária

1. Progressividade obrigatória das alíquotas

Antes da EC 132/2023, a progressividade era facultativa — cada estado decidia se cobrava alíquota fixa ou por faixas. Agora, a Constituição determina que o ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou doação.

Na prática, quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota progressiva aplicável. Isso encerra o modelo de alíquota linear que alguns estados ainda usavam.

2. Competência para bens móveis e no exterior

A EC 132/2023 definiu que o ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos cabe ao estado onde era domiciliado o falecido (na herança) ou o doador (na doação). Antes havia dúvida sobre qual estado tinha direito ao imposto, o que gerava conflitos.

A reforma também abriu caminho para tributar heranças e doações com elementos no exterior (doador ou bens fora do país), regulamentação que dependia de lei complementar e vinha sendo objeto de disputa judicial.

3. Isenção para entidades sem fins lucrativos

A Constituição passou a prever imunidade do ITCMD sobre transmissões e doações destinadas a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais e religiosas, nos termos de lei.

Tabela: como funcionam as alíquotas progressivas do ITCMD

O teto do ITCMD é fixado pelo Senado Federal e hoje é de 8%. Dentro desse limite, cada estado desenha suas faixas. O exemplo abaixo ilustra um modelo progressivo típico — os valores exatos variam por estado:

Faixa do valor transmitido Alíquota progressiva (exemplo)
Até ~R$ 350 mil 2%
De ~R$ 350 mil a R$ 1 mi 4%
De ~R$ 1 mi a R$ 3 mi 6%
Acima de ~R$ 3 mi 8% (teto do Senado)

Atenção: essas faixas são ilustrativas. Consulte a lei do seu estado para as alíquotas e limites em vigor, pois eles diferem significativamente entre as unidades da federação.

Fórmula básica de cálculo

O cálculo segue a lógica:

ITCMD = base de cálculo (valor venal/de mercado dos bens) × alíquota da faixa

Em modelos progressivos por faixas, aplica-se a alíquota correspondente a cada parcela do valor, de forma semelhante à tabela do Imposto de Renda.

Quais estados serão mais impactados

Os estados mais impactados são justamente aqueles que ainda aplicavam alíquota fixa (linear) e precisam migrar para faixas progressivas:

Já os estados que já usavam progressividade — como Rio de Janeiro, Santa Catarina, Ceará, Pernambuco e Bahia — sofrem menos alteração estrutural, embora todos precisem revisar suas leis para garantir alinhamento à Constituição.

Importante: cada mudança depende de lei estadual. A EC 132/2023 fixa a obrigatoriedade da progressividade, mas as alíquotas e faixas concretas entram em vigor conforme a legislação de cada estado, respeitando anterioridade.

Impactos no planejamento sucessório

Com a tendência de alíquotas progressivas mais altas para grandes patrimônios, o planejamento sucessório ganha ainda mais relevância. Estratégias como doação em vida com reserva de usufruto, constituição de holdings familiares e organização antecipada do patrimônio podem reduzir custos de forma legal, desde que feitas com cautela e sem simulação.

Para quem quer entender o tema em profundidade, vale conhecer as ferramentas de planejamento sucessório e as boas práticas de planejamento tributário legal para reduzir impostos sem riscos.

Observe também a interação com outros tributos: a transmissão de imóveis pode gerar reflexos futuros de Imposto de Renda na venda, tema tratado em como declarar venda de imóvel no Imposto de Renda.

ITCMD e o contexto amplo da reforma tributária

Embora o ITCMD não faça parte do novo sistema de IVA dual (CBS e IBS), suas mudanças integram o mesmo pacote da EC 132/2023. Enquanto a substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS ocorre em transição gradual entre 2027 e 2033, as regras do ITCMD dependem sobretudo da adaptação das leis estaduais. Para o panorama geral, veja o que muda com a reforma tributária de 2026.

Pontos de atenção para 2025 e 2026

Conclusão

As mudanças do ITCMD giram em torno da progressividade obrigatória, da definição de competência para bens móveis e no exterior e da imunidade para entidades sem fins lucrativos. Os estados de alíquota fixa, com destaque para São Paulo, são os mais impactados. Diante disso, revisar o planejamento sucessório com apoio profissional é a decisão mais prudente.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

Quais são as principais mudanças do ITCMD para 2025?
A principal mudança vem da Emenda Constitucional 132/2023, que tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD em razão do valor do quinhão, legado ou doação. Estados que ainda cobravam alíquota fixa precisam migrar para faixas progressivas. A EC também definiu que o imposto sobre bens móveis, títulos e créditos passa a competir ao estado de domicílio do falecido ou doador, e abriu caminho para tributar heranças e doações no exterior.
Quais estados serão mais impactados pela reforma do ITCMD?
Os mais impactados são os estados que ainda aplicavam alíquota única (fixa), como São Paulo, que historicamente cobrava 4% linear, além de Minas Gerais, Paraná e outros que precisam adaptar sua legislação para faixas progressivas. Estados que já usavam progressividade (como Santa Catarina, Rio de Janeiro, Ceará e Pernambuco) sofrem menos mudança estrutural, mas todos devem revisar leis estaduais para se alinhar à Constituição.
Qual é a alíquota máxima do ITCMD hoje?
O teto do ITCMD é fixado pelo Senado Federal. Atualmente a alíquota máxima é de 8% sobre o valor transmitido. Cada estado define suas próprias faixas dentro desse limite, por isso a alíquota efetiva varia conforme o estado e o valor da herança ou doação. Há discussões para elevar esse teto, mas trata-se de proposta em tramitação, não de regra vigente.
O ITCMD incide sobre herança e sobre doação?
Sim. O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide tanto na transmissão de bens por falecimento (herança e legado) quanto na doação em vida de bens e direitos. A base de cálculo é o valor venal ou de mercado dos bens transmitidos, e o recolhimento é condição para concluir inventários e registrar doações.