Resposta rápida: A principal mudança do ITCMD é a progressividade obrigatória das alíquotas, imposta pela Emenda Constitucional 132/2023. Estados que cobravam alíquota fixa, como São Paulo, terão de adotar faixas crescentes conforme o valor da herança ou doação, respeitando o teto de 8% definido pelo Senado.
O que é o ITCMD e por que ele está mudando
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos, seja por herança (transmissão causa mortis) ou por doação em vida. Cada estado tem sua própria lei, alíquotas e faixas, mas todos precisam respeitar as regras da Constituição Federal e o teto fixado pelo Senado.
Com a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023), o ITCMD ganhou novas diretrizes que reorganizam a forma de cobrança em todo o país. Embora a reforma seja mais conhecida por criar a CBS e o IBS em substituição a PIS, Cofins, ICMS e ISS, ela também alterou pontos estruturais do imposto sobre herança e doação.
Principais mudanças do ITCMD com a reforma tributária
1. Progressividade obrigatória das alíquotas
Antes da EC 132/2023, a progressividade era facultativa — cada estado decidia se cobrava alíquota fixa ou por faixas. Agora, a Constituição determina que o ITCMD será progressivo em razão do valor do quinhão, legado ou doação.
Na prática, quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota progressiva aplicável. Isso encerra o modelo de alíquota linear que alguns estados ainda usavam.
2. Competência para bens móveis e no exterior
A EC 132/2023 definiu que o ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos cabe ao estado onde era domiciliado o falecido (na herança) ou o doador (na doação). Antes havia dúvida sobre qual estado tinha direito ao imposto, o que gerava conflitos.
A reforma também abriu caminho para tributar heranças e doações com elementos no exterior (doador ou bens fora do país), regulamentação que dependia de lei complementar e vinha sendo objeto de disputa judicial.
3. Isenção para entidades sem fins lucrativos
A Constituição passou a prever imunidade do ITCMD sobre transmissões e doações destinadas a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais e religiosas, nos termos de lei.
Tabela: como funcionam as alíquotas progressivas do ITCMD
O teto do ITCMD é fixado pelo Senado Federal e hoje é de 8%. Dentro desse limite, cada estado desenha suas faixas. O exemplo abaixo ilustra um modelo progressivo típico — os valores exatos variam por estado:
| Faixa do valor transmitido | Alíquota progressiva (exemplo) |
|---|---|
| Até ~R$ 350 mil | 2% |
| De ~R$ 350 mil a R$ 1 mi | 4% |
| De ~R$ 1 mi a R$ 3 mi | 6% |
| Acima de ~R$ 3 mi | 8% (teto do Senado) |
Atenção: essas faixas são ilustrativas. Consulte a lei do seu estado para as alíquotas e limites em vigor, pois eles diferem significativamente entre as unidades da federação.
Fórmula básica de cálculo
O cálculo segue a lógica:
ITCMD = base de cálculo (valor venal/de mercado dos bens) × alíquota da faixa
Em modelos progressivos por faixas, aplica-se a alíquota correspondente a cada parcela do valor, de forma semelhante à tabela do Imposto de Renda.
Quais estados serão mais impactados
Os estados mais impactados são justamente aqueles que ainda aplicavam alíquota fixa (linear) e precisam migrar para faixas progressivas:
- São Paulo — historicamente cobrava 4% linear, sem progressividade. É o caso mais emblemático, por concentrar grande volume de patrimônio e inventários. A adoção de faixas pode elevar a carga sobre heranças e doações de maior valor.
- Minas Gerais, Paraná e outros — estados com alíquota única ou pouca progressividade também precisam adaptar a legislação.
Já os estados que já usavam progressividade — como Rio de Janeiro, Santa Catarina, Ceará, Pernambuco e Bahia — sofrem menos alteração estrutural, embora todos precisem revisar suas leis para garantir alinhamento à Constituição.
Importante: cada mudança depende de lei estadual. A EC 132/2023 fixa a obrigatoriedade da progressividade, mas as alíquotas e faixas concretas entram em vigor conforme a legislação de cada estado, respeitando anterioridade.
Impactos no planejamento sucessório
Com a tendência de alíquotas progressivas mais altas para grandes patrimônios, o planejamento sucessório ganha ainda mais relevância. Estratégias como doação em vida com reserva de usufruto, constituição de holdings familiares e organização antecipada do patrimônio podem reduzir custos de forma legal, desde que feitas com cautela e sem simulação.
Para quem quer entender o tema em profundidade, vale conhecer as ferramentas de planejamento sucessório e as boas práticas de planejamento tributário legal para reduzir impostos sem riscos.
Observe também a interação com outros tributos: a transmissão de imóveis pode gerar reflexos futuros de Imposto de Renda na venda, tema tratado em como declarar venda de imóvel no Imposto de Renda.
ITCMD e o contexto amplo da reforma tributária
Embora o ITCMD não faça parte do novo sistema de IVA dual (CBS e IBS), suas mudanças integram o mesmo pacote da EC 132/2023. Enquanto a substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS ocorre em transição gradual entre 2027 e 2033, as regras do ITCMD dependem sobretudo da adaptação das leis estaduais. Para o panorama geral, veja o que muda com a reforma tributária de 2026.
Pontos de atenção para 2025 e 2026
- Antecipar doações pode fazer sentido em estados que ainda cobram alíquota baixa e fixa, mas exige análise caso a caso.
- Fique atento à anterioridade: aumentos de alíquota geralmente só valem no ano seguinte e após 90 dias.
- Propostas de elevar o teto de 8% existem, mas tramitam no Congresso — não são regra vigente. Não tome decisões com base em alíquotas ainda não aprovadas.
Conclusão
As mudanças do ITCMD giram em torno da progressividade obrigatória, da definição de competência para bens móveis e no exterior e da imunidade para entidades sem fins lucrativos. Os estados de alíquota fixa, com destaque para São Paulo, são os mais impactados. Diante disso, revisar o planejamento sucessório com apoio profissional é a decisão mais prudente.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.