Resposta rápida: Com a reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), a nota fiscal passa a destacar IBS e CBS separadamente, cada um com base, alíquota e valor. Esse destaque é a base do sistema de créditos: o imposto que aparece na nota vira crédito para o comprador contribuinte. Em 2026, período de teste, os documentos já devem trazer o destaque com alíquotas simbólicas.
Por que a nota fiscal muda na reforma
A reforma tributária do consumo, estruturada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos por um modelo de IVA dual:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS.
- Imposto Seletivo (IS) — federal, incidente sobre produtos específicos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Como o novo sistema é não cumulativo amplo, o documento fiscal ganha papel central: é nele que o imposto fica destacado para que o adquirente saiba exatamente quanto pode aproveitar como crédito. Por isso, a nota deixa de embutir tributos de forma opaca e passa a mostrar IBS e CBS de maneira transparente.
O destaque separado de IBS e CBS
Na prática, os leiautes dos documentos fiscais estão sendo ajustados para incluir campos próprios de cada tributo. A ideia é que, para cada item, a nota informe:
- A base de cálculo de IBS e CBS;
- A alíquota aplicável de cada um (incluindo eventuais reduções);
- O valor de IBS e o valor de CBS, destacados individualmente;
- O Imposto Seletivo, quando incidir sobre o produto.
Isso vale tanto para a NF-e de mercadorias quanto para a nota de serviços. Se você emite serviços hoje pela nota fiscal de serviço (NFS-e), o padrão nacional da NFS-e também está sendo adaptado para acomodar os novos campos de IBS e CBS.
Importante: os leiautes e as notas técnicas evoluem ao longo da transição. Sempre confirme a versão vigente do documento fiscal no ambiente oficial e com o fornecedor do seu sistema emissor.
Diferença em relação ao modelo antigo
No modelo atual, tributos como PIS, Cofins e ICMS aparecem de forma fragmentada e nem sempre transparente para quem compra. Com IBS e CBS destacados item a item, o comprador enxerga com clareza o imposto pago em cada etapa — e é justamente esse valor que alimenta o crédito.
Crédito para o comprador: a lógica da não cumulatividade
O grande objetivo do destaque separado é viabilizar o crédito amplo. Em regime de apuração normal (Lucro Presumido ou Real), funciona assim:
- O fornecedor emite a nota com IBS e CBS destacados;
- O adquirente contribuinte registra esses valores como crédito;
- Na sua própria apuração, o adquirente abate os créditos do imposto devido nas suas vendas.
Assim, o imposto incide, na prática, apenas sobre o valor agregado em cada etapa. Para entender a mecânica do cálculo e das alíquotas, vale ver o que é o imposto IBS e como calcular.
Vale lembrar que o consumidor final não aproveita crédito — quem se credita é o contribuinte que usa o bem ou serviço na sua atividade. Empresas do Simples Nacional seguem regras próprias e podem, em certos casos, optar por apurar IBS/CBS por fora para repassar crédito a clientes PJ.
2026: o período de teste e o destaque simbólico
Em 2026, primeiro ano da transição, a reforma entra em fase de teste. Nesse período, os documentos fiscais já devem destacar IBS e CBS mesmo com alíquotas apenas simbólicas, para que empresas, contadores e sistemas se adaptem sem impacto financeiro relevante.
As alíquotas de referência dessa fase de teste, previstas na regulamentação, são simbólicas:
| Tributo | Alíquota de teste (2026) | Finalidade |
|---|---|---|
| CBS | 0,9% | Adaptação de sistemas e obrigações |
| IBS | 0,1% | Adaptação de sistemas e obrigações |
Esses valores foram desenhados para serem compensáveis na fase de teste, de modo que o custo efetivo tenda a ser neutralizado. Ou seja: o foco de 2026 é aprender a emitir corretamente a nota com os novos campos, não arrecadar. Ainda assim, deixar de destacar pode gerar problemas de conformidade — confirme as obrigações específicas na regulamentação vigente.
Cronograma geral da transição
| Período | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste: destaque de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), compensáveis |
| 2027 | CBS em alíquota integral; extinção de PIS e Cofins |
| 2029–2032 | IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS caem |
| 2033 | Sistema plenamente implementado |
A alíquota de referência do sistema completo é estimada em torno de 26,5% (IBS + CBS somados), mas trata-se de estimativa em discussão, não de número definitivo — as alíquotas serão fixadas por resolução do Senado Federal e devem ser confirmadas na fonte oficial.
Como se preparar na emissão
Para não ser pego de surpresa, o ideal é começar já na fase de teste:
- Atualize o sistema emissor para a versão de leiaute que suporta IBS e CBS;
- Revise cadastros de produtos e serviços, garantindo a classificação correta para as alíquotas e reduções aplicáveis;
- Teste emissões em 2026 e confira se os campos de IBS/CBS estão sendo preenchidos;
- Acompanhe as notas técnicas e a regulamentação, que ainda serão detalhadas.
Para o panorama completo das mudanças no dia a dia da empresa, consulte o guia sobre o impacto da reforma tributária.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.
