Início › Artigos › Nota Fiscal na Reforma: Destaque de IBS e CBS

Nota Fiscal na Reforma: Destaque de IBS e CBS

Atualizado em 21/09/2026 · nota-fiscal
Nota Fiscal na Reforma: Destaque de IBS e CBS

Resposta rápida: Com a reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), a nota fiscal passa a destacar IBS e CBS separadamente, cada um com base, alíquota e valor. Esse destaque é a base do sistema de créditos: o imposto que aparece na nota vira crédito para o comprador contribuinte. Em 2026, período de teste, os documentos já devem trazer o destaque com alíquotas simbólicas.

Por que a nota fiscal muda na reforma

A reforma tributária do consumo, estruturada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos por um modelo de IVA dual:

Como o novo sistema é não cumulativo amplo, o documento fiscal ganha papel central: é nele que o imposto fica destacado para que o adquirente saiba exatamente quanto pode aproveitar como crédito. Por isso, a nota deixa de embutir tributos de forma opaca e passa a mostrar IBS e CBS de maneira transparente.

O destaque separado de IBS e CBS

Na prática, os leiautes dos documentos fiscais estão sendo ajustados para incluir campos próprios de cada tributo. A ideia é que, para cada item, a nota informe:

Isso vale tanto para a NF-e de mercadorias quanto para a nota de serviços. Se você emite serviços hoje pela nota fiscal de serviço (NFS-e), o padrão nacional da NFS-e também está sendo adaptado para acomodar os novos campos de IBS e CBS.

Importante: os leiautes e as notas técnicas evoluem ao longo da transição. Sempre confirme a versão vigente do documento fiscal no ambiente oficial e com o fornecedor do seu sistema emissor.

Diferença em relação ao modelo antigo

No modelo atual, tributos como PIS, Cofins e ICMS aparecem de forma fragmentada e nem sempre transparente para quem compra. Com IBS e CBS destacados item a item, o comprador enxerga com clareza o imposto pago em cada etapa — e é justamente esse valor que alimenta o crédito.

Crédito para o comprador: a lógica da não cumulatividade

O grande objetivo do destaque separado é viabilizar o crédito amplo. Em regime de apuração normal (Lucro Presumido ou Real), funciona assim:

  1. O fornecedor emite a nota com IBS e CBS destacados;
  2. O adquirente contribuinte registra esses valores como crédito;
  3. Na sua própria apuração, o adquirente abate os créditos do imposto devido nas suas vendas.

Assim, o imposto incide, na prática, apenas sobre o valor agregado em cada etapa. Para entender a mecânica do cálculo e das alíquotas, vale ver o que é o imposto IBS e como calcular.

Vale lembrar que o consumidor final não aproveita crédito — quem se credita é o contribuinte que usa o bem ou serviço na sua atividade. Empresas do Simples Nacional seguem regras próprias e podem, em certos casos, optar por apurar IBS/CBS por fora para repassar crédito a clientes PJ.

2026: o período de teste e o destaque simbólico

Em 2026, primeiro ano da transição, a reforma entra em fase de teste. Nesse período, os documentos fiscais já devem destacar IBS e CBS mesmo com alíquotas apenas simbólicas, para que empresas, contadores e sistemas se adaptem sem impacto financeiro relevante.

As alíquotas de referência dessa fase de teste, previstas na regulamentação, são simbólicas:

Tributo Alíquota de teste (2026) Finalidade
CBS 0,9% Adaptação de sistemas e obrigações
IBS 0,1% Adaptação de sistemas e obrigações

Esses valores foram desenhados para serem compensáveis na fase de teste, de modo que o custo efetivo tenda a ser neutralizado. Ou seja: o foco de 2026 é aprender a emitir corretamente a nota com os novos campos, não arrecadar. Ainda assim, deixar de destacar pode gerar problemas de conformidade — confirme as obrigações específicas na regulamentação vigente.

Cronograma geral da transição

Período O que acontece
2026 Fase de teste: destaque de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), compensáveis
2027 CBS em alíquota integral; extinção de PIS e Cofins
2029–2032 IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS caem
2033 Sistema plenamente implementado

A alíquota de referência do sistema completo é estimada em torno de 26,5% (IBS + CBS somados), mas trata-se de estimativa em discussão, não de número definitivo — as alíquotas serão fixadas por resolução do Senado Federal e devem ser confirmadas na fonte oficial.

Como se preparar na emissão

Para não ser pego de surpresa, o ideal é começar já na fase de teste:

Para o panorama completo das mudanças no dia a dia da empresa, consulte o guia sobre o impacto da reforma tributária.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

O que muda na nota fiscal com a reforma?
A nota fiscal passa a trazer campos próprios para destacar IBS e CBS de forma separada, além do Imposto Seletivo quando aplicável. Os leiautes dos documentos fiscais (como a NF-e e a NFS-e) estão sendo atualizados pela regulamentação para acomodar as bases de cálculo, alíquotas e valores dos novos tributos. Confirme sempre o leiaute vigente com seu emissor e no ambiente oficial.
IBS e CBS vêm destacados na nota?
Sim. A lógica da reforma é que IBS e CBS apareçam destacados na nota, cada um em seu campo, com base de cálculo, alíquota e valor. Esse destaque separado é o que permite o funcionamento do sistema de créditos (não cumulatividade), no qual o valor do imposto na nota vira crédito para o adquirente contribuinte.
Preciso emitir nota com IBS/CBS já em 2026?
Em 2026, período de teste da reforma, os documentos fiscais já devem destacar IBS e CBS mesmo com alíquotas simbólicas (referência de CBS 0,9% e IBS 0,1%). O objetivo é permitir que empresas e sistemas se adaptem aos novos campos antes da cobrança cheia. Verifique o cronograma e as obrigações específicas na regulamentação e com seu contador.
O destaque gera crédito para o comprador?
Sim. Nos regimes de apuração normal, o valor de IBS e CBS destacado em nota gera crédito para o adquirente que também seja contribuinte, por causa da não cumulatividade. Consumidor final não aproveita crédito. Regras específicas por regime e setor devem ser confirmadas na LC 214/2025 e atos complementares.