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Nota Fiscal de Licença de Software: Como Emitir e Tributar

Atualizado em 15/09/2026 · tributos-servicos
Nota Fiscal de Licença de Software: Como Emitir e Tributar

Resposta rapida: Para emitir nota fiscal de licença de software, use a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletronica) no portal da prefeitura, informando o codigo de servico 1.05 da LC 116/2003. Desde 2021 o STF definiu que software e servico, sujeito a ISS (2% a 5%), e nao a ICMS.

Licença de software é produto ou serviço?

Essa foi uma das maiores disputas tributarias do setor de tecnologia. Durante anos, estados cobravam ICMS sobre software "de prateleira" (padronizado, vendido em massa), enquanto municipios cobravam ISS sobre software sob encomenda. O resultado era insegurança juridica e risco de bitributacao.

Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a controversia ao julgar as ADIs 1.945 e 5.659. A decisao firmou que:

Ou seja, para fins de nota fiscal, licença de software é serviço. Isso inclui software vendido em nuvem, por download ou em mídia física.

Qual imposto incide sobre licença de software: ISS ou ICMS?

A resposta atual e direta: incide ISS. O ICMS deixou de ser exigido sobre operacoes com software apos o julgamento do STF. O ISS e um imposto de competencia municipal, cobrado pelo municipio onde o prestador esta estabelecido, com aliquota que varia por lei local.

Faixa de alíquotas do ISS

Elemento Regra geral
Aliquota minima do ISS 2% (LC 116/2003, art. 8-A)
Aliquota maxima do ISS 5%
Aliquota tipica para software 2% a 5% conforme o municipio
Tributo aplicavel ISS (municipal)
Documento fiscal NFS-e

Empresas no Simples Nacional recolhem o ISS embutido na guia unica (DAS), conforme o Anexo aplicavel (geralmente Anexo III ou V, a depender do Fator R). Ja empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real recolhem o ISS separadamente, alem de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.

Para entender melhor a mecanica do imposto municipal, veja o guia ISS: o que e, quem paga e como funciona.

Como emitir nota fiscal de licença de software?

O processo é essencialmente o de emissao de uma NFS-e. Veja o passo a passo:

1. Regularize a empresa e o CNAE

Confirme que o CNAE da empresa contempla atividades de software, como:

2. Obtenha inscrição municipal e certificado digital

A empresa precisa estar inscrita no cadastro de contribuintes de ISS do municipio. Para assinar a NFS-e, geralmente e necessario um certificado digital (e-CNPJ). Veja os tipos de certificado digital para escolher o adequado.

3. Acesse o portal da NFS-e

Emita a nota no sistema da prefeitura ou pela NFS-e Nacional (padrao unificado do governo federal). Informe:

Qual código de serviço usar?

Para modelos de assinatura em nuvem, confira o artigo especifico sobre tributacao de SaaS, que detalha o enquadramento entre os itens 1.03 e 1.05.

E o ICMS e o NCM ainda importam?

Para o licenciamento, nao. O ICMS foi afastado pelo STF. O NCM (codigo de mercadoria) so seria relevante se houvesse venda de mídia física como mercadoria, situacao hoje residual — mesmo assim o STF entende que a operacao e servico. Se voce ainda lida com essa hipotese, o material sobre NCM de software explica os detalhes historicos.

Se a sua duvida e sobre o procedimento geral de emissao de qualquer nota, o guia como emitir nota fiscal cobre o fluxo completo para pessoas juridicas.

O que muda com a Reforma Tributária

A Reforma Tributaria (EC 132/2023 + LC 214/2025) simplifica drasticamente esse cenario. A partir de 2027, PIS/Cofins e o novo CBS (federal) comecam a substituir os tributos atuais; ISS e ICMS serao gradualmente extintos ate 2033, dando lugar ao IBS (estadual e municipal).

Pontos-chave para o setor de software:

Ate la, continue emitindo NFS-e com ISS para licenciamento de software. Planeje-se para as mudancas conforme os anos de transicao se aproximam e confirme sempre o codigo de servico municipal correto.

Fontes oficiais

Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

Como emitir nota fiscal de licença de software?
Na maioria dos casos, o licenciamento de software é considerado serviço e a nota emitida é a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica), no portal da prefeitura do município onde a empresa está estabelecida. É preciso ter certificado digital, inscrição municipal e informar o código de serviço correto (item 1.05 da lista da LC 116/2003, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação). Sobre ela incide ISS. Distribuidores de software 'de prateleira' em mídia física podem ter emitido NF-e com ICMS, mas o STF pacificou a incidência de ISS sobre licenciamento em 2021.
Licença de software é produto ou serviço?
Desde 2021 (ADIs 1.945 e 5.659), o STF firmou que o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador é serviço, independentemente de ser software padronizado ('de prateleira') ou sob encomenda. Assim, a licença de software é tratada como serviço e submetida ao ISS municipal, e não ao ICMS estadual. Com a Reforma Tributária (LC 214/2025), essa distinção perde relevância prática, pois CBS e IBS incidirão de forma unificada sobre bens e serviços.
Qual imposto incide sobre licença de software: ISS ou ICMS?
Incide ISS. Após o julgamento das ADIs 1.945 e 5.659 pelo STF em 2021, ficou definido que operações com software (padronizado ou personalizado) são serviços tributados pelo ISS, com alíquota entre 2% e 5% conforme o município. O ICMS deixou de ser exigido sobre essas operações. A partir de 2027, com a transição da Reforma Tributária, ISS e ICMS serão gradualmente substituídos por IBS e CBS.
Qual código de serviço usar na nota fiscal de software?
O código mais comum é o do item 1.05 da lista anexa à LC 116/2003: 'licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação'. Para desenvolvimento sob encomenda, usa-se o item 1.04. Serviços de SaaS costumam se enquadrar no item 1.03 (processamento de dados) ou 1.05, dependendo do entendimento do município. Confirme sempre o código municipal específico na tabela da sua prefeitura.