Resposta rapida: Para emitir nota fiscal de licença de software, use a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletronica) no portal da prefeitura, informando o codigo de servico 1.05 da LC 116/2003. Desde 2021 o STF definiu que software e servico, sujeito a ISS (2% a 5%), e nao a ICMS.
Licença de software é produto ou serviço?
Essa foi uma das maiores disputas tributarias do setor de tecnologia. Durante anos, estados cobravam ICMS sobre software "de prateleira" (padronizado, vendido em massa), enquanto municipios cobravam ISS sobre software sob encomenda. O resultado era insegurança juridica e risco de bitributacao.
Em fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a controversia ao julgar as ADIs 1.945 e 5.659. A decisao firmou que:
- O licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador é serviço;
- Isso vale para software padronizado e personalizado, sem distincao;
- Incide ISS (municipal), e nao ICMS (estadual).
Ou seja, para fins de nota fiscal, licença de software é serviço. Isso inclui software vendido em nuvem, por download ou em mídia física.
Qual imposto incide sobre licença de software: ISS ou ICMS?
A resposta atual e direta: incide ISS. O ICMS deixou de ser exigido sobre operacoes com software apos o julgamento do STF. O ISS e um imposto de competencia municipal, cobrado pelo municipio onde o prestador esta estabelecido, com aliquota que varia por lei local.
Faixa de alíquotas do ISS
| Elemento | Regra geral |
|---|---|
| Aliquota minima do ISS | 2% (LC 116/2003, art. 8-A) |
| Aliquota maxima do ISS | 5% |
| Aliquota tipica para software | 2% a 5% conforme o municipio |
| Tributo aplicavel | ISS (municipal) |
| Documento fiscal | NFS-e |
Empresas no Simples Nacional recolhem o ISS embutido na guia unica (DAS), conforme o Anexo aplicavel (geralmente Anexo III ou V, a depender do Fator R). Ja empresas no Lucro Presumido ou Lucro Real recolhem o ISS separadamente, alem de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.
Para entender melhor a mecanica do imposto municipal, veja o guia ISS: o que e, quem paga e como funciona.
Como emitir nota fiscal de licença de software?
O processo é essencialmente o de emissao de uma NFS-e. Veja o passo a passo:
1. Regularize a empresa e o CNAE
Confirme que o CNAE da empresa contempla atividades de software, como:
- 6203-1/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador nao customizaveis;
- 6202-3/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas customizaveis;
- 6209-1/00 — Suporte tecnico e outros servicos de TI.
2. Obtenha inscrição municipal e certificado digital
A empresa precisa estar inscrita no cadastro de contribuintes de ISS do municipio. Para assinar a NFS-e, geralmente e necessario um certificado digital (e-CNPJ). Veja os tipos de certificado digital para escolher o adequado.
3. Acesse o portal da NFS-e
Emita a nota no sistema da prefeitura ou pela NFS-e Nacional (padrao unificado do governo federal). Informe:
- Dados do tomador (cliente);
- Codigo de servico — o mais usado e o item 1.05 da LC 116/2003 ("licenciamento ou cessao de direito de uso de programas de computacao");
- Valor da operacao e aliquota de ISS do municipio;
- Descricao clara (ex.: "Licenca de uso de software - plano anual").
Qual código de serviço usar?
- 1.05 — Licenciamento ou cessao de direito de uso de programas de computacao (licencas em geral);
- 1.04 — Elaboracao de programas de computacao, inclusive de jogos eletronicos (desenvolvimento sob encomenda);
- 1.03 — Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados (muito usado para SaaS).
Para modelos de assinatura em nuvem, confira o artigo especifico sobre tributacao de SaaS, que detalha o enquadramento entre os itens 1.03 e 1.05.
E o ICMS e o NCM ainda importam?
Para o licenciamento, nao. O ICMS foi afastado pelo STF. O NCM (codigo de mercadoria) so seria relevante se houvesse venda de mídia física como mercadoria, situacao hoje residual — mesmo assim o STF entende que a operacao e servico. Se voce ainda lida com essa hipotese, o material sobre NCM de software explica os detalhes historicos.
Se a sua duvida e sobre o procedimento geral de emissao de qualquer nota, o guia como emitir nota fiscal cobre o fluxo completo para pessoas juridicas.
O que muda com a Reforma Tributária
A Reforma Tributaria (EC 132/2023 + LC 214/2025) simplifica drasticamente esse cenario. A partir de 2027, PIS/Cofins e o novo CBS (federal) comecam a substituir os tributos atuais; ISS e ICMS serao gradualmente extintos ate 2033, dando lugar ao IBS (estadual e municipal).
Pontos-chave para o setor de software:
- A distincao entre "produto" e "servico" perde relevancia: CBS e IBS incidem de forma unificada sobre bens e servicos, com credito amplo (nao cumulatividade plena);
- Software passa a ser tributado como qualquer operacao de consumo, com aliquota-padrao (a ser fixada), sem a divisao ISS x ICMS;
- Durante a transicao (2027 a 2032), havera convivencia entre o sistema atual e o novo — exigindo atencao redobrada na emissao das notas.
Ate la, continue emitindo NFS-e com ISS para licenciamento de software. Planeje-se para as mudancas conforme os anos de transicao se aproximam e confirme sempre o codigo de servico municipal correto.
Fontes oficiais
Conteudo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.