Resposta rápida: A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado pela Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) que substitui o PIS e a Cofins. Ela é não cumulativa, com crédito amplo, cobrança "por fora" e no destino. Para calcular, você aplica a alíquota (referência estimada de ~8,8%) sobre a venda e desconta os créditos de CBS pagos nas compras: CBS a pagar = débito − crédito.
O que é a CBS
A CBS é uma contribuição de competência federal, gerida pela Receita Federal, que compõe o novo modelo de IVA dual brasileiro. Junto com o IBS (estadual e municipal), ela forma um imposto sobre o valor agregado nos moldes internacionais: neutro, transparente e cobrado no destino.
A ideia central é simplificar. No lugar de um emaranhado de tributos com regras próprias, a CBS unifica a tributação federal sobre o consumo em uma única base. Para entender o contexto amplo dessa mudança, vale ler nosso guia sobre a Reforma Tributária e o conceito de IVA.
Quais tributos a CBS substitui
A CBS substitui dois tributos federais que hoje pesam sobre praticamente todas as operações:
- PIS (Programa de Integração Social)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Esses dois tributos serão extintos em 2027, quando a CBS entra em alíquota cheia. Não confunda a CBS com o IBS, que substitui o ICMS estadual e o ISS municipal e é gerido pelo Comitê Gestor do IBS. Os dois andam juntos, mas têm competências e gestores diferentes.
Como funciona a não cumulatividade e o crédito amplo
O grande diferencial da CBS é a não cumulatividade plena com crédito amplo. Na prática, a empresa se credita de todo o CBS que pagou nas suas aquisições de bens e serviços — inclusive itens de uso e consumo, energia, aluguéis e insumos em geral —, salvo poucas exceções previstas em lei.
Isso elimina o efeito cascata: o tributo incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia. Some-se a isso a cobrança "por fora" (o tributo não entra na sua própria base, ao contrário do "cálculo por dentro" do ICMS) e a mecânica fica muito mais transparente. Parte da arrecadação passa ainda a ser recolhida no modelo de split payment, em que o imposto é separado no momento da liquidação financeira.
Cronograma da CBS
A transição é escalonada. Veja o calendário consolidado:
| Ano | O que acontece com a CBS | Contexto |
|---|---|---|
| 2026 | Ano-teste: CBS de 0,9% (compensável/simbólica) | IBS a 0,1%, também simbólico |
| 2027 | CBS cheia entra em vigor; PIS/Cofins extintos | Surge o Imposto Seletivo; IPI zerado (salvo ZFM) |
| 2029–2032 | CBS já plena; IBS em transição (10/20/30/40%) | ICMS/ISS reduzidos proporcionalmente |
| 2033 | Sistema pleno | ICMS e ISS extintos |
Ou seja, a CBS "nasce adulta" já em 2027, enquanto o IBS tem uma rampa mais longa. Detalhamos esse calendário e seus efeitos em impacto da Reforma Tributária.
Alíquota de referência estimada
A alíquota de referência estimada da CBS é de aproximadamente 8,8%. Somada ao IBS, o IVA total deve girar em torno de 26,5%, patamar tratado como teto/trava de referência na LC 214/2025.
Atenção: essas são estimativas. As alíquotas definitivas serão fixadas por lei ordinária e calibradas conforme a arrecadação necessária para manter a carga tributária global. Setores com regimes específicos ou favorecidos (saúde, educação, alimentos da cesta básica, entre outros) terão alíquotas reduzidas ou zeradas.
Como calcular a CBS na prática
A fórmula é simples: CBS a pagar = débito − crédito.
- Débito = alíquota da CBS aplicada sobre o valor da venda (por fora).
- Crédito = CBS destacada nas notas de compra de bens e serviços.
Exemplo numérico
Imagine uma indústria que:
- Compra insumos por R$ 100.000, com CBS destacada de 8,8% = R$ 8.800 de crédito.
- Vende sua produção por R$ 180.000, com CBS de 8,8% = R$ 15.840 de débito.
O cálculo do período fica assim:
| Item | Valor |
|---|---|
| Débito (venda: 8,8% × R$ 180.000) | R$ 15.840 |
| (−) Crédito (compra: 8,8% × R$ 100.000) | R$ 8.800 |
| CBS a recolher | R$ 7.040 |
Note que os R$ 7.040 correspondem exatamente a 8,8% do valor agregado (R$ 80.000). Esse é o efeito prático da não cumulatividade: você tributa apenas o que agregou, sem cascata.
O que muda para empresas de cada regime
O impacto varia conforme o regime tributário:
- Lucro Real e Presumido: passam a apurar CBS pelo débito e crédito. Empresas que hoje estão no lucro presumido (PIS/Cofins cumulativos, sem crédito) tendem a sentir mais a mudança e precisam revisar precificação e margens.
- Simples Nacional: em regra permanecem no recolhimento unificado, mas ganham a opção de recolher CBS e IBS "por fora" para gerar crédito ao cliente — um ponto estratégico para quem vende B2B. Veja os detalhes em Reforma Tributária 2026: o que muda para empresas do Simples Nacional.
- Prestadores de serviço: costumam ter poucos créditos de insumos e podem ver aumento de carga, o que exige planejamento tributário cuidadoso.
Vale lembrar que, além da CBS e do IBS, 2027 traz o Imposto Seletivo, o "imposto do pecado". Ele é federal e extrafiscal, incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos poluentes e bens minerais extraídos — e integra a base de cálculo da CBS/IBS.
Como se preparar
Comece mapeando seus créditos potenciais, revisando contratos e sistemas de emissão de notas e simulando o novo custo tributário por linha de produto ou serviço. Nosso material sobre como decidir a adaptação à Reforma ajuda a estruturar essa transição sem sustos em 2027.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 214/2025 (Planalto)
- Emenda Constitucional 132/2023 (Planalto)
- Ministério da Fazenda / Reforma Tributária (gov.br)
- Receita Federal (gov.br)
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. As alíquotas e regras podem ser ajustadas por lei ordinária e regulamentação; consulte sempre um contador ou as fontes oficiais antes de decisões.