Resposta rápida: O MEI paga mensalmente o DAS (valor fixo com INSS, ICMS e/ou ISS), com vencimento todo dia 20, e entrega uma vez por ano a declaração anual (DASN-SIMEI) até 31 de maio. O boleto é gerado gratuitamente no Portal do Empreendedor. O limite de faturamento é R$ 81.000 por ano.
O que é o MEI e como funciona a tributação
O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime simplificado dentro do Simples Nacional, criado para formalizar trabalhadores autônomos com baixo custo e menos burocracia. Ao se tornar MEI, o profissional obtém um CNPJ, pode emitir nota fiscal, ter acesso a benefícios previdenciários e contratar até um empregado.
A grande vantagem é a unificação de tributos em uma única guia mensal de valor fixo, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Diferentemente de outras empresas, o MEI não paga percentual sobre o faturamento — o valor é fixo, o que traz previsibilidade.
Requisitos para ser MEI
- Faturar no máximo R$ 81.000 por ano (ou R$ 6.750 por mês, proporcional no ano de abertura);
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Ter no máximo um empregado, que receba salário mínimo ou piso da categoria;
- Exercer uma das atividades permitidas na tabela oficial do MEI.
Quanto o MEI paga mensalmente no DAS
O valor do DAS é composto por três parcelas, conforme a atividade exercida:
| Componente | Base de cálculo | A quem se aplica |
|---|---|---|
| INSS (CPP) | 5% do salário mínimo vigente | Todos os MEIs |
| ICMS | R$ 1,00 fixo | Comércio e indústria |
| ISS | R$ 5,00 fixo | Prestadores de serviço |
Na prática, o valor mensal total fica em torno de R$ 70 a R$ 76, dependendo do salário mínimo do ano e do tipo de atividade:
- Comércio ou indústria: INSS + R$ 1,00 (ICMS);
- Serviços: INSS + R$ 5,00 (ISS);
- Comércio e serviços juntos: INSS + R$ 1,00 + R$ 5,00.
Atenção: como a parcela do INSS corresponde a 5% do salário mínimo, o valor do DAS é reajustado todo ano quando o mínimo muda. Sempre confira o valor atualizado no Portal do Empreendedor antes de emitir a guia.
O MEI é isento de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e IPI na esfera federal, exatamente por recolher tudo de forma fixa. Isso o diferencia de empresas maiores do Simples Nacional, que pagam alíquotas progressivas sobre o faturamento.
Quando vence o pagamento do DAS
O DAS vence todo dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior. Regras importantes:
- Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil;
- O pagamento é obrigatório mesmo sem faturamento no mês, pois a parcela do INSS garante a cobertura previdenciária;
- O atraso gera juros (Selic) e multa, mas as guias em aberto podem ser regularizadas a qualquer momento.
Deixar de pagar o DAS por muito tempo pode levar à inscrição em dívida ativa e até ao cancelamento do CNPJ. Se você acumulou atrasos, veja como funcionam as multas por atraso de impostos para se planejar.
Como gerar o boleto do DAS
O boleto é gratuito e pode ser emitido em poucos minutos:
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) ou o aplicativo MEI;
- Vá em "Já sou MEI" → "Pagamento de Contribuição Mensal (PGMEI)";
- Informe o CNPJ e o código de acesso ou faça login pela conta gov.br;
- Selecione o ano e os meses desejados;
- Emita a guia e pague em bancos, lotéricas, internet banking ou Pix.
O sistema também permite emitir todas as guias do ano de uma vez e ativar o débito automático em conta, evitando esquecimentos.
A declaração anual: DASN-SIMEI
Além do DAS mensal, o MEI tem uma obrigação anual: a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI).
- O que informar: o faturamento bruto total do ano anterior (com destaque para receitas de comércio/indústria e de serviços) e se teve empregado;
- Prazo: entrega até 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior;
- Onde: no próprio Portal do Empreendedor, de forma gratuita;
- Se atrasar: há multa mínima de R$ 50,00 (com redução para pagamento em até 30 dias).
A DASN-SIMEI é informativa — o imposto já foi pago via DAS ao longo do ano. Mas a entrega é obrigatória, e a falta compromete a regularidade do CNPJ.
Emissão de nota fiscal pelo MEI
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviço para pessoa jurídica (empresa). Para o consumidor final pessoa física, a emissão é opcional, mas recomendada.
Cada município e estado tem seu sistema de emissão; muitos já usam a NFS-e nacional para serviços. Se você ainda tem dúvidas sobre o processo, confira o guia de como emitir nota fiscal passo a passo.
Controle do faturamento e o desenquadramento
Manter o controle do faturamento é essencial para não estourar o limite:
- Até R$ 81.000/ano: permanece como MEI normalmente;
- De R$ 81.000 até R$ 97.200 (20% de excesso): paga complemento e é desenquadrado no ano seguinte, migrando para Microempresa (ME) no Simples Nacional;
- Acima de R$ 97.200: o desenquadramento retroage ao início do ano, com recolhimento de tributos como ME sobre todo o período.
Vale também manter a situação cadastral em dia. Consulte periodicamente o CNPJ e sua situação cadastral para garantir que a empresa está ativa e regular.
Resumo das obrigações do MEI
- Mensal: pagar o DAS até o dia 20;
- Anual: entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio;
- Sempre que vender para empresa: emitir nota fiscal;
- Recomendado: guardar comprovantes e um relatório mensal de receitas.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.