Resposta rápida: Para calcular PIS/Cofins, identifique o regime. No cumulativo (lucro presumido), aplique 0,65% de PIS e 3% de Cofins sobre a receita bruta, sem créditos. No não cumulativo (lucro real), use 1,65% e 7,6%, descontando créditos sobre insumos e despesas autorizadas em lei.
O que são PIS e Cofins
PIS e Cofins são duas contribuições sociais federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Apesar de serem cobradas quase sempre em conjunto, têm finalidades distintas:
- PIS (Programa de Integração Social): financia o seguro-desemprego e o abono salarial.
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): destina-se à seguridade social, ou seja, saúde, previdência e assistência.
São dois dos principais tributos federais que impactam o caixa de qualquer negócio, do MEI à grande indústria. Como incidem sobre a receita, e não sobre o lucro, afetam a empresa mesmo em meses com margem baixa. Por isso, entender seu cálculo é parte central do planejamento fiscal.
Como calcular PIS e Cofins
O ponto de partida é sempre a mesma pergunta: em qual regime a empresa apura essas contribuições? Existem dois regimes principais — cumulativo e não cumulativo — e a escolha normalmente acompanha o regime de tributação do IRPJ.
Alíquotas por regime
| Regime | Alíquota PIS | Alíquota Cofins | Total | Créditos |
|---|---|---|---|---|
| Cumulativo | 0,65% | 3,0% | 3,65% | Não permite |
| Não cumulativo | 1,65% | 7,6% | 9,25% | Permite |
A fórmula básica no regime cumulativo é direta:
PIS/Cofins = Receita bruta × (0,65% + 3%)
Já no regime não cumulativo, o cálculo tem duas etapas:
Débito = Receita bruta × (1,65% + 7,6%)
Valor a pagar = Débito − Créditos apurados
Exemplo prático
Considere uma empresa com R$ 100.000 de receita no mês:
- Cumulativo: R$ 100.000 × 3,65% = R$ 3.650 a pagar.
- Não cumulativo (sem créditos): R$ 100.000 × 9,25% = R$ 9.250. Se houver R$ 4.000 em créditos legítimos, o valor cai para R$ 5.250.
Isso mostra por que o não cumulativo só compensa quando a empresa tem volume relevante de insumos e despesas geradoras de crédito. O aproveitamento correto desses créditos é o que torna esse regime vantajoso — ou não.
Diferenças entre regime cumulativo e não cumulativo
A distinção vai além das alíquotas. Entender a lógica evita erros de apuração e pagamento indevido.
Regime cumulativo
- Alíquotas menores: 0,65% (PIS) e 3% (Cofins).
- Não há aproveitamento de créditos: o tributo "acumula" ao longo da cadeia.
- Base legal principal: Lei 9.718/1998.
- Aplicável, em geral, a empresas do lucro presumido. Veja como funciona esse regime em lucro presumido.
Regime não cumulativo
- Alíquotas maiores: 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins).
- Permite descontar créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis de pessoa jurídica, depreciação e outros itens listados nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
- Padrão para empresas do lucro real. Entenda o regime em lucro real.
E o Simples Nacional?
Empresas do Simples Nacional não apuram PIS e Cofins separadamente. Essas contribuições já estão embutidas na guia unificada (DAS), com percentuais que variam conforme o anexo e a faixa de receita.
Regimes especiais: monofásico e substituição tributária
Nem toda receita segue as alíquotas padrão. Alguns setores têm tratamento diferenciado:
- Regime monofásico: a tributação se concentra em uma etapa da cadeia (indústria ou importador), que recolhe por todos. Comum em combustíveis, medicamentos, cosméticos, autopeças e bebidas. O varejista, nesses casos, costuma ter alíquota zero sobre esses produtos.
- Substituição tributária (ST): um contribuinte recolhe o tributo devido pelos demais da cadeia.
- Alíquota zero, isenção e suspensão: aplicáveis a produtos e operações específicas previstos em lei.
Classificar corretamente cada produto e receita é essencial. Um enquadramento errado pode gerar pagamento a maior ou autuação da Receita Federal.
Prazo de recolhimento
O prazo de vencimento de PIS e Cofins é, historicamente, até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (antecipando-se para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário). Os códigos de recolhimento (DARF) variam conforme o regime. Confirme sempre o prazo vigente no calendário da Receita Federal, pois pode haver ajustes normativos.
O que muda com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) vai extinguir o PIS e a Cofins, substituindo-os pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Junto com o IBS (que substitui ICMS e ISS), a CBS forma o modelo de IVA dual brasileiro.
Pontos essenciais:
- A transição está prevista para ocorrer de forma gradual entre 2027 e 2033.
- Durante esse período, os tributos atuais e os novos coexistem antes da extinção definitiva.
- A CBS tende a adotar lógica de não cumulatividade ampla, com crédito mais abrangente que o modelo atual.
Ou seja, dominar o cálculo de PIS/Cofins continua indispensável durante toda a transição. Para uma visão completa das mudanças, veja o impacto da reforma tributária.
Erros comuns na apuração
- Aplicar alíquota errada por confundir o regime da empresa.
- Deixar de aproveitar créditos legítimos no lucro real.
- Tomar créditos indevidos (sobre despesas não autorizadas), gerando risco de autuação.
- Tributar produtos monofásicos como se fossem tributação normal.
- Ignorar exclusões de base, como o ICMS destacado na nota (tese já pacificada pelo STF).
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.