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Como calcular PIS/Cofins: guia de alíquotas e regimes 2026

Atualizado em 15/09/2026 · tributos-federais
Como calcular PIS/Cofins: guia de alíquotas e regimes 2026

Resposta rápida: Para calcular PIS/Cofins, identifique o regime. No cumulativo (lucro presumido), aplique 0,65% de PIS e 3% de Cofins sobre a receita bruta, sem créditos. No não cumulativo (lucro real), use 1,65% e 7,6%, descontando créditos sobre insumos e despesas autorizadas em lei.

O que são PIS e Cofins

PIS e Cofins são duas contribuições sociais federais que incidem sobre o faturamento das empresas. Apesar de serem cobradas quase sempre em conjunto, têm finalidades distintas:

São dois dos principais tributos federais que impactam o caixa de qualquer negócio, do MEI à grande indústria. Como incidem sobre a receita, e não sobre o lucro, afetam a empresa mesmo em meses com margem baixa. Por isso, entender seu cálculo é parte central do planejamento fiscal.

Como calcular PIS e Cofins

O ponto de partida é sempre a mesma pergunta: em qual regime a empresa apura essas contribuições? Existem dois regimes principais — cumulativo e não cumulativo — e a escolha normalmente acompanha o regime de tributação do IRPJ.

Alíquotas por regime

Regime Alíquota PIS Alíquota Cofins Total Créditos
Cumulativo 0,65% 3,0% 3,65% Não permite
Não cumulativo 1,65% 7,6% 9,25% Permite

A fórmula básica no regime cumulativo é direta:

PIS/Cofins = Receita bruta × (0,65% + 3%)

Já no regime não cumulativo, o cálculo tem duas etapas:

Débito = Receita bruta × (1,65% + 7,6%) Valor a pagar = Débito − Créditos apurados

Exemplo prático

Considere uma empresa com R$ 100.000 de receita no mês:

Isso mostra por que o não cumulativo só compensa quando a empresa tem volume relevante de insumos e despesas geradoras de crédito. O aproveitamento correto desses créditos é o que torna esse regime vantajoso — ou não.

Diferenças entre regime cumulativo e não cumulativo

A distinção vai além das alíquotas. Entender a lógica evita erros de apuração e pagamento indevido.

Regime cumulativo

Regime não cumulativo

E o Simples Nacional?

Empresas do Simples Nacional não apuram PIS e Cofins separadamente. Essas contribuições já estão embutidas na guia unificada (DAS), com percentuais que variam conforme o anexo e a faixa de receita.

Regimes especiais: monofásico e substituição tributária

Nem toda receita segue as alíquotas padrão. Alguns setores têm tratamento diferenciado:

Classificar corretamente cada produto e receita é essencial. Um enquadramento errado pode gerar pagamento a maior ou autuação da Receita Federal.

Prazo de recolhimento

O prazo de vencimento de PIS e Cofins é, historicamente, até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador (antecipando-se para o dia útil anterior quando não houver expediente bancário). Os códigos de recolhimento (DARF) variam conforme o regime. Confirme sempre o prazo vigente no calendário da Receita Federal, pois pode haver ajustes normativos.

O que muda com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) vai extinguir o PIS e a Cofins, substituindo-os pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal. Junto com o IBS (que substitui ICMS e ISS), a CBS forma o modelo de IVA dual brasileiro.

Pontos essenciais:

Ou seja, dominar o cálculo de PIS/Cofins continua indispensável durante toda a transição. Para uma visão completa das mudanças, veja o impacto da reforma tributária.

Erros comuns na apuração

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

O que são PIS e COFINS?
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais federais que incidem sobre a receita ou o faturamento das empresas. Os recursos financiam o seguro-desemprego, o abono salarial e a seguridade social (saúde, previdência e assistência).
Como calcular PIS e COFINS?
O cálculo depende do regime. No regime cumulativo (comum no lucro presumido), aplica-se 0,65% de PIS e 3% de COFINS sobre a receita bruta, sem direito a créditos. No regime não cumulativo (padrão do lucro real), aplica-se 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS, mas a empresa pode descontar créditos sobre insumos e outras despesas previstas em lei.
Quais as diferenças entre regime cumulativo e não cumulativo?
No regime cumulativo as alíquotas são menores (0,65% e 3%) e não há aproveitamento de créditos. No não cumulativo as alíquotas são maiores (1,65% e 7,6%), porém a empresa desconta créditos sobre insumos, energia, aluguéis e outros itens autorizados. O regime aplicável está ligado à forma de tributação do IRPJ: lucro presumido tende ao cumulativo e lucro real ao não cumulativo.
PIS e Cofins vão acabar com a reforma tributária?
Sim. A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá gradualmente o PIS e a COFINS. A transição está prevista entre 2027 e 2033, período em que os tributos atuais e os novos coexistem antes da extinção definitiva.