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Quem se enquadra no Lucro Real? Empresas obrigadas em 2026

Atualizado em 15/09/2026 · tributacao
Quem se enquadra no Lucro Real? Empresas obrigadas em 2026

Resposta rápida: São obrigadas ao Lucro Real as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões, instituições financeiras, quem tem ganhos no exterior e quem usufrui de certos benefícios fiscais. As demais podem optar voluntariamente pelo regime, que tributa IRPJ e CSLL sobre o lucro efetivo.

O que é o Lucro Real

O Lucro Real é o regime de tributação em que o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são calculados sobre o lucro líquido contábil do período, ajustado pelas adições, exclusões e compensações autorizadas pela legislação fiscal (base legal principal: Decreto 9.580/2018 – RIR e Lei 8.981/1995).

Diferente de regimes que presumem uma margem de lucro, aqui o imposto incide sobre o resultado efetivo da empresa. Se a empresa teve prejuízo fiscal, não há IRPJ nem CSLL a pagar sobre o lucro naquele período.

Esse regime exige contabilidade completa e regular, com escrituração digital via SPED (ECD e ECF), livro de apuração do lucro real (LALUR/e-Lalur) e controle rigoroso de receitas e despesas dedutíveis.

Como funciona a apuração

A base de cálculo parte do lucro contábil e passa por ajustes:

Lucro líquido contábil (+) adições (−) exclusões (−) compensações = Lucro Real

Sobre o Lucro Real aplicam-se as alíquotas de:

Tributo Alíquota base Adicional
IRPJ 15% sobre o lucro real 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000/mês
CSLL 9% (regra geral) / até 15%-20% para instituições financeiras

O Lucro Real pode ser apurado de forma trimestral ou anual (com recolhimentos mensais por estimativa e ajuste no fim do ano).

Quais empresas são obrigadas a adotar o Lucro Real

A obrigatoriedade está prevista principalmente na Lei 9.718/1998, art. 14. Estão obrigadas ao regime as empresas que se enquadrem em pelo menos uma destas situações:

Faturamento como principal critério

O gatilho mais comum é o faturamento. Empresas que ultrapassam R$ 78 milhões de receita bruta anual saem automaticamente da possibilidade de optar pelo Lucro Presumido e passam a ser obrigadas ao Lucro Real no ano seguinte. Abaixo desse teto, a adesão pode ser voluntária e, frequentemente, vantajosa.

Quais as diferenças entre Lucro Real e outros regimes tributários

O Brasil possui três regimes principais de tributação da pessoa jurídica. A escolha impacta diretamente a carga tributária.

Critério Lucro Real Lucro Presumido Simples Nacional
Base do IRPJ/CSLL Lucro efetivo apurado Margem presumida sobre a receita Guia única (DAS) por faturamento
Limite de faturamento Sem teto (obrigatório acima de R$ 78 mi) Até R$ 78 milhões/ano Até R$ 4,8 milhões/ano
PIS/Cofins Não cumulativo (com créditos) Cumulativo (sem créditos) Incluídos no DAS
Complexidade Alta Média Baixa

No Lucro Presumido, o Fisco presume um percentual de lucro sobre o faturamento (geralmente 8% para comércio/indústria e 32% para serviços), e o IRPJ/CSLL incide sobre essa base, independentemente do lucro real obtido.

No Simples Nacional, os tributos federais, estaduais e municipais são unificados em uma única guia, com alíquotas progressivas conforme a faixa de receita e o anexo da atividade.

No Lucro Real, o imposto acompanha o desempenho real: margens baixas ou prejuízo reduzem ou zeram o IRPJ e a CSLL devidos.

Quais as vantagens e desvantagens do Lucro Real

Vantagens

Desvantagens

E a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) cria a CBS e o IBS, que substituirão gradualmente PIS/Cofins, ICMS e ISS entre 2027 e 2033. Esses tributos incidem sobre o consumo e não alteram diretamente a apuração do IRPJ e da CSLL sobre o lucro. Ou seja, o Lucro Real continua sendo um regime de tributação da renda, mas a lógica de créditos de PIS/Cofins será migrada para o novo modelo de crédito amplo da CBS/IBS. Acompanhe as normas de transição.

Para decidir com segurança entre os regimes, vale simular os três cenários — veja o comparativo em Lucro Real, Presumido ou Simples: qual escolher.

Fontes oficiais

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.

Perguntas Frequentes

O que é o Lucro Real?
É o regime tributário em que o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro líquido contábil ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação. É o regime que apura o resultado efetivo da empresa, exigindo contabilidade completa e escrituração digital (SPED).
Quais empresas são obrigadas a adotar o Lucro Real?
São obrigadas as empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões no ano anterior, instituições financeiras e equiparadas, empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior, e aquelas que usufruem de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto. Demais empresas podem optar voluntariamente.
Qual a diferença entre Lucro Real e outros regimes?
No Lucro Real os tributos incidem sobre o lucro efetivo apurado na contabilidade. No Lucro Presumido, a base do IRPJ e da CSLL é uma margem presumida sobre o faturamento. No Simples Nacional, os tributos são unificados em guia única com alíquotas progressivas conforme faturamento e anexo.
Quais as vantagens e desvantagens do Lucro Real?
Vantagens: paga menos imposto quando a margem de lucro é baixa ou há prejuízo, permite compensar prejuízos fiscais e apurar créditos de PIS/Cofins não cumulativos. Desvantagens: maior complexidade contábil, mais obrigações acessórias e custo de conformidade mais elevado.