Resposta rápida: O IRPJ é o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, tributo federal sobre o lucro das empresas. A alíquota básica é de 15%, com adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000 por mês. O cálculo varia conforme o regime tributário: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
O que é o IRPJ e sobre o que ele incide
O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é um tributo federal previsto no Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018) que incide sobre o lucro obtido por empresas ao longo de um período. Diferentemente de tributos sobre faturamento, o IRPJ mira o resultado positivo da atividade econômica, ou seja, aquilo que sobra depois de considerar receitas e despesas.
Junto com o IRPJ costuma-se recolher a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que tem base de cálculo semelhante. Vale a pena entender as duas em conjunto: veja o guia sobre CSLL: o que é e como calcular para complementar este material.
A empresa não escolhe pagar ou não o IRPJ isoladamente; a forma de apuração depende do regime tributário adotado, o que impacta diretamente quanto se paga.
Quem deve pagar IRPJ
São contribuintes do IRPJ, em regra:
- Sociedades empresárias (Ltda., S.A.) e sociedades simples;
- Empresários individuais e empresas individuais de responsabilidade;
- Filiais e sucursais de empresas estrangeiras no Brasil;
- Pessoas físicas equiparadas a pessoa jurídica (ex.: quem explora atividade econômica de forma habitual e organizada).
Casos especiais importantes:
- No Simples Nacional, o IRPJ não é pago em guia separada: ele já está incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), calculado sobre a receita bruta.
- O MEI não paga IRPJ, pois recolhe apenas valores fixos mensais.
- Entidades isentas ou imunes (templos, partidos, algumas associações sem fins lucrativos) podem não recolher, dentro dos requisitos legais.
Alíquotas do IRPJ em 2026
A estrutura de alíquotas é a mesma independentemente do regime (Real ou Presumido) — o que muda é a base de cálculo.
| Faixa | Alíquota |
|---|---|
| Alíquota básica sobre o lucro | 15% |
| Adicional sobre o lucro que exceder R$ 20.000/mês | +10% |
O limite do adicional é de R$ 20.000 por mês, o que equivale a R$ 60.000 no trimestre e R$ 240.000 no ano. Tudo que passar dessa parcela sofre a alíquota adicional de 10%. Somando, empresas lucrativas costumam ter carga efetiva de IRPJ próxima de 25% sobre a parcela superior ao limite.
Como calcular o IRPJ por regime
O ponto central é: a base de cálculo depende do regime tributário.
Lucro Real
No Lucro Real, o IRPJ incide sobre o lucro contábil ajustado por adições, exclusões e compensações previstas na legislação (o chamado LALUR). É o regime obrigatório para empresas com receita anual acima de R$ 78 milhões e para setores específicos (bancos, entre outros).
Fórmula:
IRPJ = (Lucro Real × 15%) + (parcela do lucro acima de R$ 20.000/mês × 10%)
Exemplo: empresa com lucro real trimestral de R$ 100.000.
- 15% sobre R$ 100.000 = R$ 15.000
- Adicional: R$ 100.000 − R$ 60.000 (limite trimestral) = R$ 40.000 × 10% = R$ 4.000
- IRPJ total no trimestre = R$ 19.000
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, a base é obtida aplicando-se um percentual de presunção sobre a receita bruta, dispensando a apuração do lucro contábil. Os percentuais mais comuns são:
- 8% para comércio e indústria;
- 32% para a maioria dos serviços;
- 16% para determinados serviços de transporte e outros previstos em lei.
Exemplo: prestadora de serviços com receita trimestral de R$ 300.000.
- Base presumida: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000
- IRPJ: R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400
- Adicional: R$ 96.000 − R$ 60.000 = R$ 36.000 × 10% = R$ 3.600
- IRPJ total = R$ 18.000
Simples Nacional
No Simples Nacional, o IRPJ compõe a alíquota unificada do DAS, calculada de forma progressiva por faixas de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. A empresa não faz o cálculo separado do IRPJ — ele já está distribuído dentro do percentual único.
Prazos e forma de recolhimento
- Lucro Real: apuração trimestral (31/03, 30/06, 30/09 e 31/12) ou anual com recolhimentos mensais por estimativa.
- Lucro Presumido: apuração trimestral.
- O pagamento é feito por DARF, e o imposto pode ser recolhido em cota única ou em até três parcelas (quando permitido), com acréscimos.
As datas exatas de vencimento seguem norma da Receita Federal e podem variar; confirme sempre o calendário do ano na fonte oficial.
IRPJ x IRPF: entenda a diferença
Embora ambos sejam Imposto de Renda federal, eles atingem contribuintes distintos:
- IRPJ incide sobre o lucro de empresas, com alíquota de 15% + adicional de 10%.
- IRPF incide sobre a renda de pessoas físicas, com alíquotas progressivas de até 27,5%, conforme a tabela vigente.
Além disso, a apuração da pessoa jurídica considera os regimes tributários e a escolha do melhor deles é parte central de qualquer planejamento de alíquotas da PJ. Uma observação relevante: os dividendos distribuídos aos sócios são hoje isentos de imposto de renda (Lei 9.249/95). Existe proposta em tramitação para tributá-los, mas, até que vire lei, permanece a isenção — trate qualquer mudança como proposta, não como regra em vigor.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Decreto 9.580/2018 — Regulamento do Imposto de Renda
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.