Resposta rápida: Empresas que apuram PIS e Cofins pelo regime não cumulativo e possuem créditos acumulados desses tributos podem, conforme as regras de transição da Reforma Tributária, aproveitar esse saldo na apuração da CBS — o novo tributo federal que substitui PIS e Cofins. O detalhe operacional depende de regulamentação específica, mas o princípio geral é evitar que o crédito legítimo se perca na troca de sistema.
Por que existem créditos acumulados de PIS/Cofins
No regime não cumulativo, a empresa do Lucro Real desconta créditos sobre insumos, energia, aluguel e outros itens previstos em lei. Quando os créditos superam os débitos de determinado período — situação comum em empresas exportadoras ou com forte sazonalidade — o saldo fica acumulado para uso em períodos seguintes ou pedido de ressarcimento.
O que muda com a chegada da CBS
- A CBS substitui PIS e Cofins ao longo da transição, mantendo a lógica de não cumulatividade ampla, agora com crédito sobre praticamente todas as aquisições relacionadas à atividade da empresa.
- Créditos de PIS/Cofins acumulados antes da extinção desses tributos devem poder ser utilizados na apuração da CBS ou mantidos para compensação, conforme regras de transição — o objetivo declarado é não gerar perda de direito adquirido.
- A forma exata de migração do saldo (uso direto na CBS, compensação via PER/DCOMP ou outro mecanismo) depende de regulamentação complementar.
Atenção: mantenha a documentação e a apuração dos créditos de PIS/Cofins organizada mês a mês — na hora de migrar o saldo para a CBS, será mais fácil comprovar o valor acumulado.
Como organizar os créditos antes da transição
- Faça o levantamento de todos os créditos de PIS/Cofins acumulados e não utilizados nos últimos períodos.
- Confirme se os créditos foram apurados corretamente, revisando a recuperação de créditos de PIS e Cofins quando houver indício de valores não aproveitados.
- Avalie se vale antecipar pedidos de ressarcimento ou compensação via PER/DCOMP antes da extinção definitiva desses tributos, em vez de esperar a migração para a CBS.
- Acompanhe a regulamentação do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal sobre o mecanismo específico de transição dos créditos.
Diferença entre créditos de PIS/Cofins e créditos de IBS/CBS
| PIS/Cofins (regime atual) | IBS/CBS (Reforma) | |
|---|---|---|
| Abrangência do crédito | Lista fechada de itens previstos em lei | Crédito amplo sobre praticamente todas as aquisições da atividade |
| Cumulatividade | Convive com regime cumulativo (Lucro Presumido) e não cumulativo (Lucro Real) | Não cumulatividade ampla como regra geral |
| Compensação | Via PER/DCOMP | Mecanismo específico em definição pelo Comitê Gestor |
Impacto da Reforma Tributária
A boa notícia para quem já opera no regime não cumulativo é que a lógica de crédito da CBS tende a ser mais ampla do que a de PIS/Cofins hoje — reduzindo, no médio prazo, as disputas sobre quais insumos geram direito a crédito. O ponto de atenção fica na fase de transição, período em que os dois sistemas convivem e exigem controle redobrado para não perder créditos legítimos.
Fontes oficiais
Conteúdo atualizado em setembro de 2026. Material informativo; confirme com seu contador.
